EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica2018 Manual do Candidato

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO/RS, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO/RS e HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/RS, doravante denominados como Campos de Prática, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.
MANUAL DO CANDIDATO
 
DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS
1.1  São oferecidas vagas nos Programas relacionados abaixo, para ingresso no primeiro semestre de 2018.
1.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.1.2  As vagas dos Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS estão organizadas e condicionadas aos Campos de Prática previstos no item 1.2.
1.1.3  No ato da inscrição, o candidato somente poderá se inscrever em 01 (um) Programa de Residência Médica da UFFS, bem como somente poderá se inscrever em 01 (um) cenário de prática da UFFS.
1.1.4  Fica vedada a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.
1.2  Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS
1.2.1  Campo de Prática Hospital da Cidade de Passo Fundo
Especialidade - Área de atuação
Vagas
Duração
Pré-requisito credenciado no CNRM
Parecer CNRM
Gastroenterologia
01
02 anos
Clínica Médica
271/2014
Obstetrícia e Ginecologia
02
03 anos
-
273/2014
Oncologia Clínica
02
03 anos
Clínica Médica
26/2016
1.2.2  Campo de Prática Hospital de Caridade de Carazinho
Especialidade - Área de atuação
Vagas
Duração
Pré-requisito credenciado no CNRM
Parecer CNRM
Clínica Médica
02
02 anos
-
164/2015
1.2.3  Campo de Prática Hospital São Vicente de Paulo
Especialidade - Área de atuação
Vagas
Duração
Pré-requisito credenciado no CNRM
Parecer CNRM
Cardiologia
03
02 anos
Clínica Médica
280/2014
Cirurgia da Mão
01
02 anos
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
647/2014
Hematologia e Hemoterapia
01
02 anos
Clínica Médica
692/2014
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
01
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
11/2014
Medicina da Família e Comunidade
02
02 anos
-
282/2014
Medicina de Urgência
02
01 ano
Clínica Médica
1208/2015
Medicina Intensiva
02
02 anos
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
1180/2014
Medicina Intensiva Pediátrica
02
02 anos
Medicina Intensiva ou Pediatria
270/2014
Nefrologia
01
02 anos
Clínica Médica
732/2014
Neonatologia
03
02 anos
Pediatria
721/2014
Oncologia Clínica
01
03 anos
Clínica Médica
1711/2014
Oncologia Pediátrica
01
02 anos
Pediatria
166/2015
1.2.4  Campo de Prática Município de Marau
Especialidade - Área de atuação
Vagas
Duração
Pré-requisito credenciado no CNRM
Parecer CNRM
Medicina da Família e Comunidade
01
02 anos
--
282/2014
 
2 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de Inscrições
22 de fevereiro a 08 de março de 2018
2
Dia da Prova escrita objetiva
10 de março de 2018 - das 8h30 às 10h30
3
Divulgação do gabarito provisório
10 de março de 2018 - 11h no local da prova
4
Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva
10 de março de 2018 - até às 15h - através do e-mail: inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br
5
Divulgação da classificação
12 de março de 2018
6
Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula.
14 de março de 2018
7
Matrícula e Início das Atividades do Programa - Chamada Presencial
19 de março de 2018 - 14h
2.1  Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.
 
DO PROCESSO SELETIVO
3.1  O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e coordenação da Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME - UFFS/RS designada por portaria do reitor.
3.2  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2017/2018”, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
3.3  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.4  Eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.5  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).
3.6  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
II -  Sorteio Público (para o caso de empate em relação a idade).
3.6.1 Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, no dia 12 de março de 2018, as 10 horas no seguinte endereço: Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Bairro Centro - Passo Fundo/RS -. A sessão é pública.
3.7  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação da especialidade.
 
DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, de 22 de fevereiro de 2018 a 08 março de 2018.
4.2  O Formulário de Inscrição ( Anexo I ) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:
4.2.1  Documento de Identidade - RG;
4.2.2  Diploma de conclusão do Curso de Medicina ou Histórico Escolar juntamente ao documento da IES informando a conclusão do Curso de Medicina.
4.3  No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.
4.4  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
4.5  Cada candidato poderá inscrever-se somente em um programa e somente em um cenário de prática. Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
4.6  Não serão homologadas as inscrições em que o candidato não realizou a escolha da especialidade e do cenário de prática.
4.7  Não será cobrada taxa de inscrição.
 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
5.1  A comprovação de conclusão do PROVAB deverá ser obrigatoriamente entregue no momento da realização da prova escrita objetiva, caso contrária não será contabilizada.
5.2  Para a comprovação de conclusão do PROVAB será utilizado lista publicada no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de janeiro do ano, conforme determina a Comissão Nacional De Residência Médica através da Resolução Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
5.3  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União (DOU) até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB.
 
PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1  A prova escrita objetiva será realizada as 8 horas e 30 minutos do dia 10 de março de 2018, na sala 214 e 215 do Bloco A do Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro - Passo Fundo/RS.
6.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original de documento oficial com foto.
6.3  Não será permitida a entrada após o horário de fechamento dos portões.
6.3.1  O fechamento dos portões dar-se-á as 8 horas e 30 minutos.
6.3.2  A COREME recomenda que o(a) candidato(a) compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
6.4  Durante a prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.5  A prova escrita será composta por questões objetivas, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo III.
6.6  As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
6.7  Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito.
6.7.1  Questões rasuradas não serão pontuadas.
6.8  A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 2h (duas horas).
6.9  O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.
6.10  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
6.11  O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado somente em mural da UFFS junto ao mesmo local da prova às 11 horas do dia 10 de março de 2018.
6.12  Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.
 
DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
7.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bloco A - Bairro Centro - Passo Fundo/RS - , com fechamento dos portões às 9 horas.
7.2  A sessão iniciará às 9 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.
7.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
7.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 8 do edital) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
7.5  A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;
7.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;
7.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital;
7.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;
7.8.1  A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência.
 
DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
8.1  Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.
8.2  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.3  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos na seguinte ordem:
8.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
8.3.2  Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.3  Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
8.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
8.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.9  Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.10  Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC ou Declaração ou atestado de Conclusão emitida pela IES que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.10.1  No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
8.3.11  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.11.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
8.3.12  Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Comprovante de Pedido de Inscrição no CRM (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
8.3.12.1  Para o ato da matrícula não será necessário o CRM do Rio Grande do Sul;
8.3.12.2 O candidato, que não tiver o registro no CRM do Rio Grande do Sul, deverá regularizar sua situação, no prazo de até 30 dias, após a efetivação da matrícula;
8.3.13  Foto 3 x 4 (2 fotos);
8.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato;
8.5  Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório ou documentos em cópia simples não acompanhados do original;
8.6  Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
8.7  O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.8  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
8.9  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2017.
 
DOS RECURSOS
9.1  Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II , através doe-mailinscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.1.1  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
9.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
9.3  A Comissão de Seleção da COREME é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada através de e-mail ou através de publicação oficial no site.
 
10  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  As datas do Cronograma do Processo Seletivo poderão sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS.
10.3  O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo.
10.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS designada por portaria do reitor.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome:
CPF:
Carteira de identidade:
CRM nº:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Se portador de deficiência e/ou necessite de alguma condição especial para realização da prova escrita objetiva informe a necessidade especial:
 
 
       
 
2 OPÇÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1  Assinalar somente uma opção conforme 2.2 do edital):
Especialidade
Cenário de prática
 
 
 
 
 
 
 
 
Local e data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do candidato(a):
 
 
Exposição de motivos:
 
 
Fundamentação do pedido:
 
 
 
 
Nestes termos, peço deferimento.
 
Local e data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO III
 
BIBLIOGRAFIAS DA PROVA
 
1 ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.)Programa de reanimação neonatal da sociedade brasileira de pediatria. 2011.
BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N.Nelson Textbook of Pediatrics.19.ed. Elevier, 2011.
BEREK, Jonathan S.Berek & Novak: tratado de ginecologia.15.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.
DOHERTY, Gerard M.CURRENT Diagnosis & Treatment:Surgical. 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010.
DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H.Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
FREITAS, Fernando et al.Rotinas em Ginecologia.6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
FREITAS, Fernando et al.Rotinas em Obstetrícia.6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
GOLDMAN, Lee; AUSIELLO, Dennis.Cecil Medicina Interna. 24. ed. Saunders-Elsevier, 2012.
10  GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012.
11  LONGO, Dan L. et al.Harrison’s Principles of Internal Medicine.18. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014
12  LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.).Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014.
13  McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A.CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2015 CMDT54.ed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2015.
14  MINISTÉRIO DA SAÚDE.Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011.
15  MINISTÉRIO DA SAÚDE.Cadernos de Atenção Básica. Caderno 34. Brasília-DF, 2013.
16  MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer.Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.Rio de Janeiro: INCA, 2011.
17  MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M.CURRENT:Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012.
18  PEBERDY, M.A. et al.2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care.2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org.
19  REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa.Rezende:Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010.
20  ROHDE, L.Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
21  ROUQUAYROL, M.Z.Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
22  SABISTON.Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014.
23  SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L.CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010.
24  NELSON.Tratado de Pediatria -Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman.18ª Edição. Elsevier. 2012.
25  HULLEY, STEPHEN B.Delineando a Pesquisa Clínica - Uma Abordagem Epidemiológica. 3ª Edição.
26  Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1931/2009.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício