EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2018
Chamada para Preenchimento de Vagas Remanescentes do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI
O REITOR
EM EXERCÍCIO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1
Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1
Campus
Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
|
NOME
|
11º
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
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17º
|
Biloumen Joseph
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22º
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Frantz Frederic
|
28º
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Serge Nicolas
|
30º
|
Eroce Paris
|
31º
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Romane Demosthene
|
34º
|
Alix Riviere Cilus
|
2
As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2018.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1
Campus
Chapecó
CURSO
|
TURNO
|
VAGAS
|
Engenharia Ambiental
|
Integral
|
02
|
Filosofia
|
Noturno
|
01
|
História
|
Noturno
|
01
|
Matemática
|
Noturno
|
01
|
Pedagogia*
|
Noturno
|
01
|
*
As aulas do curso de Pedagogia - Noturno iniciarão no segundo semestre letivo de 2018, dia 01/08.
2.2
As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
3
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do
Campus
Chapecó,
onde efetuaram a inscrição, no dia
02 de março de 2018, às 14h,
no seguinte endereço:
Campus Chapecó
- Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
4
No ato da matrícula, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os
originais
dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
4.1
Passaporte com visto vigente.
4.2
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.3
Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.
4.4
Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -
Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -
Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -
Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
5
No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
6
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI.
7
O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
7.1
O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data e horário estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
8
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício