EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza para atuação na Coordenação Acadêmica”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI-CGRAD, e Processo nº 23205.000719/2018-87 e 23205.00717/2018-98.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Para a vaga 01 os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando qualquer curso de Licenciatura da UFFS Campus Realeza ou o curso de Administração em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC)
II - Não estar cursando o último ano do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.1.2 Para a vaga 02 os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando qualquer curso de Licenciatura da UFFS Campus Realeza ;
II - Estar cursando a partir do 6º semestre do curso;
III - Não estar cursando o último ano do curso;
IV - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou tarde para as atividades do estágio.
V - Ter experiência comprovada com formação de professores (certificado ou declaração de participação);
VI - Ter experiência comprovada na construção de Blogs.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer entre o dia 07/03/2018 e 14/03/2018, durante o horário de atendimento da Secretaria Acadêmica (Sala 103 - Bloco A);
1.2.2 Os candidatos devem realizar a inscrição em apenas uma das vagas ofertadas. Caso o candidato se inscreva nas duas vagas será automaticamente desclassificado;
1.2.3 A inscrição deve ser realizada, no horário e local estipulados no item 1.2.1, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Comprovante de Matrícula;
V - Curriculum Lattes .
VI - Comprovante da experiência com a formação de professores (apenas para candidatos que irão concorrer a vaga 02);
VII - Comprovante de experiência na construção de Blogs (apenas para candidatos que irão concorrer a vaga 02);
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no mural da secretaria acadêmica e no e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 16/03/2018.
1.3.2 Data das entrevistas: dia 20/03/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica e Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar;
c) Análise de Curriculum Lattes.
1.4.2 A entrevista será realizada por banca composta por servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante, bem como o perfil de formação do curso;
1.4.5 A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes .
1.4.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota de entrevista.
1.4.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
1.4.9 Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 22/03/2018 pelo mural da Secretaria Acadêmica e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 23/03/2018 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 103 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27/03/2018 no mural da Secretaria Acadêmica e no e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
2.1 VAGA 01 - atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
VAGAS
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CURSO/ÁREA
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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01
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Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza ou curso superior de Administração de Instituição credenciada pelo MEC
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- Desenvolvimento de atividades de planejamento e avaliação inerentes ao setor; - Assessoria aos servidores em atividades cotidianas afins ao setor que compreende, além da Assessoria Acadêmica, a Pesquisa e Pós- Graduação, Extensão e Cultura; - Realizar atividades de secretaria das comissões ligadas à Coordenação Acadêmica; - Conferir tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; - Criação e preenchimento de planilhas de controle; - Classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; - Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
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2.2 VAGA 02 - atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
VAGAS
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CURSO/ÁREA
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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01
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Qualquer curso de Licenciatura do Campus Realeza
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- Assessorar as atividades do programa de extensão “Nos caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada; - Acompanhar os encontros do programa e participar das oficinas temáticas que serão realizados na UFFS Campus Realeza e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa (ter disponibilidade para viajar); - Auxiliar no planejamento dos encontros, participar das reuniões com os professores e realizar os registros necessários; - Auxiliar na preparação de material para os encontros e formações; - Organizar blog e publicar os trabalhos que serão desenvolvidos; - Auxiliar na elaboração de relatórios. - Auxiliar nas atividades da PROEC - Campus Realeza.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
d) Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
h) Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Cadastro de estagiário preenchido(disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=2175&site=dgp ).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/GR/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza .
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 164/GR/UFFS/2018
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Opção de vaga:
(__) VAGA 01 - atuação na Coordenação Acadêmica - Assessoria Acadêmica
(__) VAGA 02 - atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no Campus Realeza.
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Nome:
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Curso:
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Matrícula:
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Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento):
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
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Protocolo nº:
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Data:
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Servidor:
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Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
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Protocolo nº:
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Data:
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Servidor:
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Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Média das notas do histórico - Peso 2 - Média aritmética das notas do histórico escolar
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Análise do Curriculum Lattes - Peso 3 - Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Domínio de softwares - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto - Participação em eventos - máximo 0,5 ponto - Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 5 - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra
bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
* Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da Resolução nº 01/2013 CONSUNI/CEXT e íntegra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Data de publicação: 01 de março de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício