EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2018
CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1093GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 4.8 do
EDITAL 1093/GR/UFFS/2017
, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP),
campus
Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2018/1, conforme normas estabelecidas no
EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2017
e suas alterações.
1 Convocados(as)
1.1 Linha 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação
|
Nome Do Candidato
|
2º Suplente
|
Aline Rodrigues Maroneze
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1
O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, nos dias
01, 02 e 05 de março de 2018
, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1
O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2
A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I -
Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -
Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -
Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV -
Histórico Escolar da Graduação;
V -
Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site
www.tse.jus.br
);
VI -
Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4375, DE 17
de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1
Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
:
I -
Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II -
Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III -
Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2
Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
.
2.2.3
Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
:
I -
atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -
exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -
exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3
O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1
A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Data de publicação: 01 de março de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício