EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2018
BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO PROBITIFAPERGS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação, em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS), o qual destina-se a prática da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação de estudantes de cursos de graduação da UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, que queiram desenvolver Subprojetos de pesquisa vinculados a um Projeto guarda-chuva institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem de atividades de Iniciação Científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural;
2.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.5 Contribuir para a criação de um ambiente de pesquisa na UFFS.
3 SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO SUBPROJETO
3.1 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 até a data limite de submissão deste Edital;
3.2 Cada proponente poderá submeter Subprojetos vinculados, obrigatoriamente, a um Projeto guarda-chuva institucionalizado via sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br), do qual participa como coordenador ou colaborador;
3.2.1 O título do Subprojeto deverá obrigatoriamente ser diferente do título do Projeto guarda-chuva. Entende-se por Subprojeto um recorte do Projeto guarda-chuva, o qual deverá conter as partes essenciais, de acordo com o ANEXO I;
3.2.2 Projeto guarda-chuva institucionalizado, antes da aprovação da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2019;
3.3 Subprojetos vinculados a Projeto guarda-chuva aprovado por agência de fomento externo devem apresentar documento comprobatório de avaliação com nota do Projeto guarda-chuva para que seja validada a nota ao Subprojeto e devem ter obrigatoriamente título diferente;
3.3.1 Caso não seja possível a apresentação de documento comprobatório, a proposta de Subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
3.4 Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
a) Formulário Único de Proposta - FUP do Subprojeto (ANEXO I);
b) Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c) Tratando-se de Subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d) Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externo: Documento comprobatório de nota do Projeto guarda-chuva.
3.4.1 A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
3.4.2 Os formulários citados no item 3.4 estão disponíveis na página da Pesquisa/Editais;
3.4.3 Para gerar a nova Planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ e anexar o comprovante no sistema PRISMA;
3.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.4 anexados a proposta do Subprojeto acarretará na desclassificação da proposta;
3.6 Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer tanto no (FUP) do Subprojeto como no Plano de Trabalho do Estudante serão desclassificadas.
4 REQUISITOS DO SUBPROJETO DE PESQUISA
4.1 Ser elaborado pelo estudante em conjunto com o orientador;
4.2 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.3 Possibilitar a participação do estudante mediante o cumprimento de um Plano de Trabalho, adequado aos fins do presente Edital;
4.4 Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão enviar para o e-mail da CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até noventa dias o comprovante de aprovação do CEP ou da CEUA, conforme o cronograma deste edital.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS;
5.2 Possuir título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos;
5.3 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
5.4 Estar vinculado a um grupo de pesquisa da UFFS devidamente registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.5 Selecionar e indicar um estudante bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado ao Subprojeto de pesquisa, de acordo com os critérios e as exigências estabelecidas neste edital;
5.6 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e incluir o respectivo bolsista em sua equipe até a data estabelecida pela DPE da UFFS;
5.7 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatório Técnico-Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;
5.8 Encaminhar o comprovante de aprovação do Subprojeto no CEP ou CEUA, quando for o caso, conforme cronograma deste edital, sob pena do cancelamento da cota de bolsa;
5.9 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC) da UFFS;
5.10 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
5.11 Fazer referência ao apoio da FAPERGS (PROBITI) e do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) nos trabalhos publicados;
5.12 Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PROBITI/FAPERGS e deste Edital;
5.13 Informar, imediatamente à CAPPG do campus, por e-mail, qualquer alteração na relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;
5.14 Participar obrigatoriamente como avaliador Ad hoc , sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento;
5.15 É vedado ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pelo CAP. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação pelo Comitê, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e de Inovação - PROBITI/FAPERGS;
6.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do Subprojeto de pesquisa;
6.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados, ou ser portador de diploma de outra instituição de Ensino Superior;
6.4 Não ter reprovação em componentes curriculares afins com o Subprojeto de pesquisa;
6.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
6.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa;
6.7 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
6.8 Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador;
6.9 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e anexar os documentos solicitados na plataforma;
6.10 Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
6.11 Encaminhar à CAPPG do campus via sistema PRISMA , em conjunto com o professor-orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme os modelos disponíveis na página da Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste edital;
6.12 Apresentar os resultados da pesquisa obrigatoriamente na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (IX JIC);
6.12.1 Caso o estudante bolsista não possa apresentar na IX JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus de justificativa de ausência (modelo disponível na página da JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.
6.12.2 Serão aceitas as seguintes justificativas:
a) Tratamento especial em regime domiciliar, de acordo o DECRETO LEI Nº 1.044/69 ;
b) Gestação, de acordo com os critérios de impedimento da LEI Nº 6.202/75 ;
c) Convocação judicial ou serviço militar.
6.12.3 O estudante bolsista que não participar da IX JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica e/ou Tecnológica e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ou apresentar na X JIC.
6.13 Fazer referência ao apoio da FAPERGS (PROBITI) e do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) nos trabalhos publicados;
6.14 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação dos resultados finais da pesquisa, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e a classificação das propostas apresentadas ficarão sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, presidido pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
7.2 Para avaliação do Subprojeto serão considerados os critérios constantes no ANEXO III deste edital. As propostas que obtiverem pontuação do Subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante inferior a 70 (setenta) pontos serão reprovadas;
7.2.1 Para Subprojetos oriundos de Projetos guarda-chuva institucionalizados aprovados em agência de fomento externo que apresentaram documento comprobatório, será considerada a nota do Projeto Institucionalizado mais a avaliação do Plano de Trabalho do Estudante, na proporção de 90% e 10%, respectivamente. O Plano de Trabalho do Estudante será avaliado pelos membros do CAP do respectivo campus.
7.2.2 Caso o Plano de Trabalho do Estudante obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos, será reprovado.
7.3 Para classificação das propostas serão consideradas duas pontuações: uma, do Subprojeto mais Plano de Trabalho do Estudante e, outra, da Produção Docente, na proporção de 40% e 60%, respectivamente;
7.4 A pontuação da Produção Docente será obtida com base no ANEXO IV deste Edital;
7.4.1 Será atribuída nota zero à Produção Docente cuja planilha não informar o nome do proponente e a Área de avaliação Qualis (CAPES);
7.4.2 A área de avaliação Qualis (CAPES) apresentada na Planilha de Produção Docente deverá ser equivalente área de conhecimento do CNPq do Subprojeto. Link para consulta: http://www.capes.gov.br/images/documentos/documentos_diversos_2017/tabelaareasconhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf
7.5 No caso de ser constatada incongruência entre as informações da Planilha de Produção Docente e o Currículo Lattes, a nota da planilha será desconsiderada.
7.6 Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção lançados pela UFFS no ano de 2019 e 2020.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
8.1 As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada;
8.2 A distribuição das cotas de bolsas pelo campus será proporcionalmente em relação ao número de Subprojetos aprovados nas seguintes grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros
8.3 Cada proponente de Subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até duas cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculados a dois Subprojetos distintos.
8.3.1 Só será atribuída a segunda cota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os Subprojetos aprovados forem contemplados com uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas;
8.4 Os Subprojetos aprovados neste Edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq, PIBIC/UFFS e PIBIT/UFFS);
8.5 Projetos guarda-chuva aprovados no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 não poderão submeter Subprojetos neste Edital, exceto aqueles que foram aprovados sem cota de bolsa;
8.6 Na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pela FAPERGS, este Edital será cancelado.
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais, até as 16h30min do dia posterior ao da publicação do resultado, conforme Edital de Resultados Provisório;
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP;
9.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da FAPERGS - www.fapergs.rs.gov.br , sendo atualmente de R$ 400,00;
10.2 A bolsa será implementada mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e do bolsista indicado;
10.3 O bolsista deverá anexar no SigFapergs, no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento: Cópia do CPF/RG do Pesquisador/Bolsista, e no link Dados Pessoais/Envio de Documentos Pessoais/Tipo de Documento/Outros Documentos Pessoais uma cópia digitalizada informando o número da conta e agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), na qual os recursos serão depositados;
10.4 A vigência da bolsa é de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2018 e terminando em 31 de julho de 2019;
10.5 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente pela FAPERGS, a cada bolsista, por meio do BANRISUL, sendo obrigatória a abertura de conta-corrente pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
11 CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
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PERÍODO
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Submissão de Projetos guarda-chuva exclusivamente via sistema PRISMA
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Até 19/03/2018
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Parecer do CAP com a homologação dos Projetos guarda-chuva institucionalizados por fluxo contínuo via sistema PRISMA
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Até 30/03/2018
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Submissão de Subprojetos vinculados a Projeto guarda-chuva e atualização do currículo na Plataforma Lattes
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De 01/04 a 16/04/2018
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Divulgação do resultado provisório
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A partir de 06/06/2018
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 16h30min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
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Divulgação do resultado final
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A partir de 08/06/2018
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Envio da documentação dos bolsistas
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Até 15/06/2018
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Indicação dos bolsistas e cadastro pelo bolsista no SigFapergs
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Até 15/06/2018
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Envio da relação de bolsistas aprovados à FAPERGS
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Até 18/06/2018
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Assinatura do Termo de Outorga e envio pela CAPPG à DPE
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Até 16/07/2017
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Vigência da bolsa
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01/08/2018 a 31/07/2019
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Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do Subprojeto encaminhado ao CEP ou a CEUA
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Até 01/11/2017
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Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
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08/02/2019
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Entrega dos Resultados finais dos Subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
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Até 30/09/2019
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Apresentação na IX JIC
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A definir |
12 EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS
12.1 Os Subprojetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores;
12.2 A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS; (Só será possível a substituição de bolsista a partir de 08/10/2018, sendo vedada a partir de 08/04/2019);
13.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;
13.3 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
13.4 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais do ano de 2019.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A FAPERGS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
14.2 Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo CAP e pela DPE.
ANEXO I
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP) SUBPROJETO
1 Descrição
Título do Projeto guarda-chuva:
|
|
Título do Subprojeto:
|
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Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
2 Orientações para elaboração do Subprojeto
I - Folha: tamanho A4;
II - Margens: superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm; esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm;
III - Fonte: Times New Roman ou Arial; Tamanho de letra: 12;
IV - Espaçamento: 1,5 cm; exceto resumo: 1,0 cm;
V - Alinhamento: Justificado; Recuo: 1,5 cm;
3 Apresentação do Subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
1 Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
2 Objetivos
2.1 Geral
2.2 Específicos
3 Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
4 Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
5 Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
6 Referências
7 Cronograma de desenvolvimento do Subprojeto
|
Atividades a serem desenvolvidas:
|
Meses
|
|||||||||||
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE - BOLSISTA SUBPROJETO
1 Descrição
Título do Projeto guarda-chuva:
|
|
Título do Subprojeto:
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|
Número do Edital:
|
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
1 Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
2 Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
3 Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
4 Resultados/produtos esperados
5 Cronograma de desenvolvimento do Subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas:
|
Meses
|
|||||||||||
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 Informações adicionais (se necessário)
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO SUBPROJETO (FUP) + PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
ASPECTOS AVALIADOS
|
Peso
|
Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação
Projeto está claramente caracterizado como de pesquisa tecnológica e de inovação?
|
30
|
Título do Subprojeto
(coerência com o trabalho proposto)
|
1
|
Resumo e palavras-chave
(o resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas?)
|
2,5
|
Introdução/Justificativa
(Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada?
|
7
|
Objetivos
(O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)
|
10
|
Revisão de literatura
(Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver?)
|
12
|
Material e Métodos/Metologia
(delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar)
|
15
|
Viabilidade e exequibilidade
(Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo)
|
5
|
Referências, bibliografia recomendada
(As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado?)
|
2,5
|
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT
|
5
|
Plano de Trabalho do Estudante
(O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista?)
|
10
|
.
ANEXO IV
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016 ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação/artigo
|
|
BLOCO 1
|
|||
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
A2
|
8,5
|
|
|
B1
|
7,0
|
|
|
B2
|
5,5
|
|
|
B3
|
4,0
|
|
|
B4
|
2,5
|
|
|
B5
|
1,0
|
|
|
C
|
0,5
|
|
|
Sem qualis
|
0,25
|
|
|
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
Nacional
|
1,0
|
|
|
Regional
|
0,5
|
|
|
Local
|
0,25
|
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
Nacional
|
0,5
|
|
|
Regional
|
0,2
|
|
|
Local
|
0,1
|
|
|
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
Nacional
|
0,25
|
|
|
Regional
|
0,1
|
|
|
Local
|
0,05
|
|
|
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10
|
|
Nacional
|
8,5
|
|
|
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2
|
|
Organizador
|
1,5
|
|
|
BLOCO 2 | |||
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/Profissional)
|
6
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/Profissional)
|
4
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/Especialização
|
1,5
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
|
|
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/Profissional)
|
3
|
|
Mestrado
(Acadêmico/Profissional)
|
2
|
|
|
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/Profissional)
|
3
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/Profissional)
|
2
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
|
|
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
|
|
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/Especialização
|
0,75
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,38
|
|
|
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1
|
|
|
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
|
|
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/Profissional)
|
1,5
|
|
Mestrado
(Acadêmico/Profissional)
|
1
|
|
|
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
Colaborador
|
1,0
|
||
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
BLOCO 3
|
|||
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
|
|
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de mestrado
|
0,3
|
|
Mestrado
|
0,6
|
|
|
Exame de qualificação de doutorado
|
0,4
|
|
|
Doutorado
|
0,8
|
|
|
Monografia de cursos de aperfeiçoamento/especialização
|
0,15
|
|
|
Trabalhos de conclusão de curso de graduação
|
0,1
|
|
|
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
|
|
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
|
|
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1
|
|
|
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7
|
|
|
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
|
|
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
|
|
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
|
|
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
|
|
Comissão científica (avaliador(a)) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
|
|
Gestão Administrativa ligada à Pesquisa
|
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação
|
12
|
|
Diretor(a) de Pesquisa
|
10
|
|
|
Coordenador(a) Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
|
8
|
|
|
Coordenador(a) do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5
|
|
|
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5
|
|
|
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL
|
|
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2018.
Data de publicação: 05 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor