EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” dos Cursos de Licenciatura do campus: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e Pedagogia, para atuação na Coordenação Acadêmica, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, de 13 de agosto de 2015, e Processo nº 23205.000847/2018-21.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando um dos cursos de licenciatura: Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura e Pedagogia;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 12/03/2018 a 16/03/2018, das 8:30 às 12:00 ou das 13:30 às 16:00, no Protocolo, sala 233 do bloco docente/administrativo, para realizar a inscrição e a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado para alunos a partir da segunda fase;
IV - Boletim de desempenho ENEM, para alunos da primeira fase.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br , juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), até o dia 20/03/2018.
1.3.2 Período das entrevistas: de 21/03/2018 a 23/03/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica através de:
a) entrevista;
b) análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica, para alunos a partir da segunda fase. Desempenho no ENEM para alunos da primeira fase;
1.4.2 A entrevista será realizada pela coordenação acadêmica e chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante e para a análise do desempenho no ENEM será considerada a nota do ENEM dividida por 100.
1.4.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar ou desempenho no ENEM.
1.4.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.7 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4.8 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado até o dia 27/03/2018, no site www.uffs.edu.br.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Protocolo, sala 233 do bloco docente/administrativo, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até o dia 29/03/2018 no site www.uffs.edu.br.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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1
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Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, e Pedagogia;
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- Auxiliar na construção e execução de projetos e programas institucionais; - Auxiliar nos fluxos de atividades de extensão e cultura; - Auxiliar nas atividades do programa de formação continuada de professores da educação pública.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br ;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na RESOLUÇÃO Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº 200/GR/UFFS/2018
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Opção de vaga (X) Setor de atuação Coordenação Acadêmica - Campus Laranjeiras do Sul Curso de:
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não
(__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
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Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2018.
Data de publicação: 06 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor