EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2018
CONVOCAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 857GRUFFS2017 PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os classificados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica, de acordo com o EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2017 , para comparecerem à Segunda Chamada Presencial.
1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO
1.1.1 CIRURGIA GERAL
NOME
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Marcos Paulo Bortolini
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Flávio Alberto da Fonseca Scherer
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Jose Adalberto Costa Rodrigues
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1.1.2 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
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Leonardo Mota Schneider
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1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1 CIRURGIA GERAL
NOME
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Stephanie Panizzon
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Marília Klein Reis
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Gustavo de Souza Sabioni
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Emanuela Nadal Ciapparini
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Marina da Costa Magalhães
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1.2.2 CIRURGIA VASCULAR
NOME
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Lailana Suéling Cavalheiro
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Franciele Tibola
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1.2.3 CLÍNICA MÉDICA
NOME
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Édina Stadler Schossler
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Jeferson Fontana
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Bruna Thais Giombelli Mariani
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Raphael Hemann Palma
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Vinicius Colle Menegat
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1.2.4 DERMATOLOGIA
NOME
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Cristina Puel de Oliveira
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Thessaly Puel de Oliveira
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Ana Lucia de Oliveira Prestes
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Tamara Quintino Regis
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Luis Felipe Teixeira Neumaier
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1.2.5 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
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Murilo Lopes Brum Chagas
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Rene Hobi
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Bruno Carteri
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Guilherme Haas Pereira Lyra
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Murilo Kubiak
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1.2.6 OTORRINOLARINGOLOGIA
NOME
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Juliana Muller
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Vanessa Moura Arrué
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Lara de Castro Welter
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Lucas Pilla Muzell
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Caroline Beal
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2 DA CHAMADA PRESENCIAL
2.1 A sessão de chamada presencial acontecerá na sala 213 (Segundo andar) do Bloco A do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araujo, no 20 - Bairro Centro - Passo Fundo/RS -, no dia 13 de março de 2018 às 13h30.
2.2 Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará matricula após entrega imediata dos documentos. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5 A chamada oral dos candidatos para assinatura da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I - não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II - não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para matrícula assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1 A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
3 DA MATRÍCULA
3.1 O candidato convocado assinará a matrícula, imediatamente após entrega de toda a documentação prevista, conforme a data, horário e sala especificados no item 2.1 do presente edital.
3.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para oProcesso Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
3.3 Para assinatura da matrícula, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da chamada presencial;
3.5 Não serão realizadas matrículas ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6 O não comparecimento do candidato à convocação para matrícula e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2018.
Data de publicação: 08 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor