EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial , com validade para o primeiro período letivo de 2018 , para o Campus Realeza.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2018, que podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos(as) externos(as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2  Conforme o Art. 54 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3  Conforme o Art. 54 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4  Conforme Art. 55 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5  O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br <cursos<graduação< campus de oferta do curso<curso<horários>, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6  É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço < www.uffs.edu.br >Cursos>Graduação> Campus Realeza> Curso desejado >Documentos > PPC>.
1.7  Conforme o Art. 58 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8  Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 .
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
2.1.1  Legenda: OPT - Componente curricular optativo
I -  Ciências Biológicas - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCB200 - Anatomia e fisiologia vegetal (Turma B)
5
3
GCH312 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
5
3
GCB203 - Metodologia do ensino de ciências
5
3
GCH315 - Organização do trabalho na escola
5
3
GCB210 - Ecologia de organismos, populações e interações
7
3
GCB211 - Bioestatística
7
2
GCB213 - Metodologia do ensino de biologia
7
3
GCB214 - Saúde e educação sexual
7
3
GCH325 - Geologia e paleontologia
9
3
GCB278 - Anatomia ecológica de plantas vasculares
OPT
2
II - Física - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GEX349 - Mecânica I
2
1
GEX353 - Mecânica II**
3
1
GEX354 - Laboratório de mecânica II**
3
1
GEX355 - Cálculo II**
3
1
GEX356 - Química geral
3
1
GEX357 - Química geral experimental
3
1
GEX362 - Eletromagnetismo**
5
1
GEX363 - Laboratório de eletromagnetismo**
5
1
GEX364 - Métodos matemáticos para física II**
5
1
GCH314 - Didática
5
1
GEX369 - Prática de ensino de física e ciências III**
7
1
GEX370 - Estrutura da matéria I
7
1
GCH313 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
7
1
GEX374 - Estrutura da matéria III**
9
1
GEX375 - Laboratório de física moderna**
9
1
GEX377 - Prática de ensino de física moderna**
9
1
GEX378 - Mecânica clássica**
9
1
GEX483 - Astrofísica
OPT
1
GEN239 - Energias renováveis
OPT
1
III - Letras: Português e Espanhol - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GLA006 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
3
6
GLA027 - Literatura hispânica I
3
5
GLA062 - Teoria e crítica literária
3
7
GLA014 - Linguística textual
3
8
GCH029 - História da fronteira Sul
3
5
GLA021 - Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe
5
12
GLA024 - Literatura brasileira I
5
10
GLA029 - Literatura hispânica III
5
11
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
5
11
GLA032 - Literatura infantil e juvenil
5
12
GLA037 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa
7
9
GLA038 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola
7
11
GLA042 - Psicolinguística: processos de leitura e escrita
7
12
GLA035 - Estudos da significação I: semântica e pragmática
7
9
GLA025 - Literatura brasileira II
8
12
GLA036 - Estudos da significação II: enunciação e discurso
8
12
GLA026 - Literatura brasileira III
9
11
IV - Nutrição - Integral
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GEX002 - Introdução à informática
3
4
GCB081 - Bioquímica aplicada**
3
4
GSA028 - Nutrição humana
3
4
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária (Turma B)
3
4
GSA027 - Epidemiologia nutricional
4
4
GSA015 - Patologia
5
4
GCB037 - Microbiologia de alimentos (Turma A)**
5
4
GCB037 - Microbiologia de alimentos (Turma B)**
5
4
GCB082 - Parasitologia e saneamento básico
5
4
GSA038 - Avaliação nutricional II (Turma A)**
5
4
GSA039 - Cálculo e análise de cardápios (Turma B)**
5
2
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia (Turma B)
5
4
GSA031 - Nutrição clínica I
7
4
GSA041 - Dietoterapia I (Turma B)
7
4
GCS109 - Planejamento em unidades de alimentação para coletividades
7
4
GCA067 - Tecnologia de alimentos de origem animal (Turma B)**
7
4
GCH088 - Ética e orientação profissional
7
4
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional
7
4
GCH012 - Fundamentos da crítica social
7
4
GSA138 - Personal diet
OPT
4
GLA105 - Língua brasileira de sinais (Libras)
OPT
4
V - Química - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GEX315 - Cálculo II
3
8
GEX337 - Geometria analítica e álgebra linear
3
11
GEX316 - Química orgânica I
5
20
GEX321 - Química orgânica experimental
5
10
GEX319 - Física I
5
8
GEX326 - Físico-química I
7
20
GEX327 - Instrumentação para o ensino de química
7
8
GCS277 - Tecnologia e sociedade
7
3
GEX328 - Projeto de pesquisa no ensino de química e ciências I**
7
22
GEX330 - Análise instrumental
9
15
GEX313 - Química inorgânica II
9
22
GEX335 - Físico-química experimental
9
14
GEX334 - Físico-química III
9
14
GEX336 - Projeto de pesquisa no ensino de química II**
9
24
GEX323 - Métodos físicos em análise orgânica
10
16
GEX325 - Física III
8
22
Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados no site da UFFS <cursos<graduação< campus de oferta do curso<curso<horários>.
**  CCRs com pré-requisitos.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada presencialmente, pelo(a) interessado(a) ou por meio de procurador(a), nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
II -  Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio).
III -  Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
IV -  Registro Geral (RG).
V -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3  Caso o(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
3.5  Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 09/CFE/1978 ).
3.5.1  Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 .
3.6  No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 de24 de maiode 2017).
3.7  O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8  O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9  A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Realeza, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10  É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11  Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos;
III -  o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  os(as) alunos(as) de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do subitem “ I ” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
 
5 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
14/03
Publicação do Edital de abertura de inscrição
15/03 e 16/03
Período para inscrição
21/03
Publicação dos resultados
22/03 e 23/03
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as)
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 Bloco A, no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h, 18:30 às 22h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no endereço eletrônico da UFFS ( www.uffs.edu.br ).
7.2  O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4  O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 22 de março de 2018. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2018.
Data de publicação: 14 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2018