EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial , com validade para o primeiro período letivo de 2018 , para o Campus Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2018, que podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos(as) externos(as), conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.
1.2  Conforme o Art. 54 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.
1.3  Conforme o Art. 54 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.
1.4  Conforme Art. 55 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.
1.5  O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares (CCRs), dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no site da UFFS < www.uffs.edu.br <cursos<graduação< campus de oferta do curso<curso<horários>, sendo a consulta responsabilidade do(a) candidato(a).
1.6  É de responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço < www.uffs.edu.br >Cursos>Graduação> Campus Erechim> Curso desejado >Documentos > PPC>.
1.7  Conforme o Art. 58 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O(A) aluno(a), nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.
1.8  Cabe ao (à) aluno(a) matriculado(a) na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 .
1.9 É vedado ao(à) aluno(a) que possua vínculo ativo ou trancado como aluno(a) regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro abaixo:
2.1.1 Legenda: OPT - Componente curricular optativo.
I -  Agronomia - Integral
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCA482 - Plantas bioativas
OPT
1
II - Arquitetura e Urbanismo - Integral
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCS041 - Arquitetura brasileira moderna e contemporânea
7
1
GCS044 - Planejamento urbano e regional**
9
1
GCS046 - Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas
9
1
GCS458 - Sistemas estruturais: concreto**
5
1
GCS460 - História da arquitetura e da cidade II**
5
1
GCS339 - Instalações prediais: elétrica e cabeamento estruturado
OPT
1
III - Ciências Sociais - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
10
GEX208 - Informática básica
3
5
GCH653 - Sociologia II
3
10
GCH659 - Antropologia II
3
10
GCH656 - Teoria política II
3
10
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
5
10
GCH651 - Formação da sociedade brasileira II
5
10
GEX210 - Estatística básica
5
10
GCH661 - Epistemologia das ciências sociais
5
10
GCH293 - Introdução à filosofia
7
10
GCH669 - Ciências sociais no Brasil
7
10
GCH670 - Economia para ciências sociais**
7
10
GLA109 - Língua brasileira de sinais (Libras)
9
2
GCH705 - Tópicos especiais de antropologia II
OPT
10
GCH706 - Tópicos especiais de antropologia III
OPT
10
IV - Engenharia Ambiental - Integral
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GEX393 - Cálculo II**
3
5
GEX201 - Probabilidade e estatística**
3
5
GCB110 - Bioquímica**
3
5
GEX381 - Química analítica e instrumental**
3
5
GEX037 - Física II**
3
5
GEX384 - Cartografia**
4
5
GCA278 - Mecânica dos solos I**
5
5
GEX225 - Física experimental II**
5
5
GEX385 - Meteorologia e climatologia
5
5
GEX214 - Cálculo IV**
5
4
GEN139 - Hidráulica I**
5
5
GEN141 - Transferência de calor e massa**
5
5
GEX209 - Computação básica
5
5
GCB231 - Microbiologia ambiental (Turma A)
5
5
GCB231 - Microbiologia ambiental (Turma B)
5
5
GEN143 - Qualidade da água**
6
5
GEN089 - Hidrologia**
6
5
GEX463 - Cálculo numérico**
6
5
GCS297 - Gestão e planejamento ambiental
6
5
GEX386 - Eletricidade aplicada**
6
5
GCA279 - Controle de poluição dos solos**
8
5
GCS242 - Direito ambiental
8
5
GEN149 - Sistemas de água e esgoto**
8
5
GEN084 - Controle de poluição atmosférica I**
8
5
GEN150 - Gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos I
8
5
GEN215 - Biomassa I**
8
5
GEN219 - Barragens**
8
5
GEN217 - Geração solar de energia**
8
5
GEX222 - Física IV**
OPT
5
GEX471 - Geoprocessamento e sensoreamento remoto**
OPT
5
GEN226 - Tratamento de efluentes líquidos II**
OPT
5
GCA338 - Mecânica dos solos II**
OPT
5
V - Filosofia, Pedagogia - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCS010 - Direitos e cidadania
9,10
2
VI - Filosofia - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCH417 - Filosofia da mente
OPT
2
GCH739 - Ética
3
2
GCH740 - Ontologia
3
2
GCH741 - Prática de ensino em filosofia II: filosofia prática
3
2
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
3
2
GCH742 - Filosofia da linguagem
3
2
GCH747 - Estética
5
2
GCH748 - Prática de ensino em filosofia IV: filosofia e cultura
5
2
GCH338 - Didática geral
5
2
GCH749 - Filosofia medieval I
5
2
GCH786 - Tópicos especiais I
7
2
GCH787 - Tópicos especiais II
7
2
GCH753 - Filosofia contemporânea I
7
2
GCH772 - Leitura e interpretação de textos filosóficos em língua latina I
OPT
2
VII - Geografia - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GEX095 - Cartografia geral
3
3
GCH089 - Geografia urbana**
3
3
GEX096 - Geologia geral**
3
3
GCH008 - Iniciação à prática científica
3
3
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
3
3
GCH108 - Geografia política e regional**
5
3
GCH110 - Epistemologia da geografia**
5
3
GCH109 - Didática em geografia**
5
3
GCH012 - Fundamentos da crítica social
5
3
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
5
3
GCB083 - Biogeografia**
7
3
GCH112 - Organização do espaço mundial**
7
3
GCH113 - Geografia da região Sul**
7
3
GCS111 - Planejamento ambiental**
9
3
GCH396 - Tópicos especiais em geografia humana
OPT
3
GEX164 - Tópicos especiais em geografia física
OPT
3
VIII - História - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCH338 - Didática geral
3
2
GCH339 - História da África
3
2
GCH340 - História medieval
3
2
GCH341 - Teoria e metodologia da história I
3
2
GCH346 - História da América I
5
2
GCH347 - História do Brasil I
5
2
GCH348 - Teoria e metodologia da história III
5
2
GCH354 - História do Brasil III
7
2
GCH355 - História contemporânea II
7
2
GCH356 - História da América III
7
2
GCH530 - Seminário temático em história II
OPT
2
IX - Pedagogia - Noturno
Componente Curricular
Fase da matriz*
Vagas
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
3
5
GCH024 - Fundamentos da educação
3
5
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil**
3
5
GCH054 - Sociologia da educação
5
5
GCH059 - Alfabetização: teoria e prática II
5
5
GCH124 - Tecnologias digitais e educação
7
5
GCH063 - Teorias da educação**
7
5
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
9
5
Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados no site da UFFS <cursos<graduação< campus de oferta do curso<curso<horários>.
**  CCRs com pré-requisitos.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada presencialmente, pelo(a) interessado(a) ou por meio de procurador(a), nos locais e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2  O(A) candidato(a) deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);
II -  Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos(a) com Ensino Médio).
III -  Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos(as) com Ensino Superior completo);
IV -  Registro Geral (RG).
V -  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.3  Caso o(a) candidato(a) pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor(a) da UFFS no momento da inscrição.
3.5  Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 09/CFE/1978 ).
3.5.1  Ficam dispensados(as) desta exigência os(as) candidatos(as) haitianos(as) que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013 .
3.6  No caso de inscrição de candidato(a) estrangeiro(a), serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ).
3.7  O requerimento de inscrição realizada por terceiros(as) deverá estar acompanhado de procuração, original e cópia de documento de identificação oficial do(a) procurador(a), os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
3.8  O (A) candidato(a) que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.9  A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Erechim, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.10  É de responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.
3.11  Será indeferida a inscrição protocolada pelo(a) candidato(a) caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.12  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  O deferimento dos pedidos pelo(a) Coordenador(a) do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos;
III -  o número máximo de três componentes curriculares por candidato(a).
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  os(as) alunos(as) de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do subitem “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).
 
5 CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
14/03
Publicação do Edital de abertura de inscrição
15/03 e 16/03
Período para inscrição
21/03
Publicação dos resultados
22/03 e 23/03
Período para a matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as)
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, sala 102, Bloco A, no horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no endereço eletrônico da UFFS ( www.uffs.edu.br ).
7.2  O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o(a) candidato(a) não atendeu às disposições do presente edital.
7.4  O(A) candidato(a) não selecionado(a) ou não matriculado(a) poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 22 de março de 2018. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos(as) os(as) Coordenadores(as) de Curso.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2018.
Data de publicação: 14 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2018