EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2018
RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao
EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018
, torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do
Campus
Passo Fundo.
1 Relação de Alunos:
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 2
|
Moradia
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Transporte 1
|
Transporte 2
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Estudantil
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1526400047
|
Ana Claudia de Alcantara Amaro
|
69,00
|
-
|
-
|
43,00
|
48,00
|
1726400023
|
Ana Maria Cavallin
|
80,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1426400040
|
Andressa Melo Coelho
|
45,00
|
70,00
|
-
|
-
|
45,00
|
1326400041
|
Anne Melo Coelho
|
45,00
|
70,00
|
-
|
-
|
45,00
|
1426400018
|
Charles Viccari
|
135,00
|
210,00
|
-
|
-
|
135,00
|
1816400022
|
Dandara Bueno Espíndola
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1816400014
|
Eduarda Vendrame
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1716400040
|
Gabriel Henrique Peres Pereira
|
80,00
|
100,00
|
-
|
-
|
55,00
|
1816400026
|
Lucas Henrique Lopes de Souza
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1616400031
|
Maizah Amaral Piasecki
|
35,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
1816400008
|
Maria Eduarda Lêmes Mora
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1816400015
|
Pâmela Sandri
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1816400027
|
Tayla Dal Moro Moreira
|
80,00
|
-
|
-
|
-
|
55,00
|
1426400005
|
Yasmim Mendes Silva
|
35,00
|
50,00
|
-
|
-
|
20,00
|
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1:
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2:
Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3:
Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4:
Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5:
Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6:
Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7:
Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8:
Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9:
Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1:
Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2:
Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3:
Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4:
Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5:
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6:
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7:
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8:
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9:
Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10:
Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11:
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12:
Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13:
Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14:
Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15:
Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16:
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2018.
Data de publicação: 15 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor