EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE MARÇO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de março de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1526400047
Ana Claudia de Alcantara Amaro
69,00
-
-
43,00
48,00
1726400023
Ana Maria Cavallin
80,00
100,00
-
-
55,00
1426400040
Andressa Melo Coelho
45,00
70,00
-
-
45,00
1326400041
Anne Melo Coelho
45,00
70,00
-
-
45,00
1426400018
Charles Viccari
135,00
210,00
-
-
135,00
1816400022
Dandara Bueno Espíndola
80,00
-
-
-
55,00
1816400014
Eduarda Vendrame
80,00
-
-
-
55,00
1716400040
Gabriel Henrique Peres Pereira
80,00
100,00
-
-
55,00
1816400026
Lucas Henrique Lopes de Souza
80,00
-
-
-
55,00
1616400031
Maizah Amaral Piasecki
35,00
50,00
-
-
20,00
1816400008
Maria Eduarda Lêmes Mora
80,00
-
-
-
55,00
1816400015
Pâmela Sandri
80,00
-
-
-
55,00
1816400027
Tayla Dal Moro Moreira
80,00
-
-
-
55,00
1426400005
Yasmim Mendes Silva
35,00
50,00
-
-
20,00
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
I - IN1: Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).
II - IN2: Já possui outra graduação concluída (inciso II do item 5.2).
III - IN3: Possui sansão disciplinar ou impedimento (inciso III do item 5.2).
IV - IN4: Ter pendência com a PROAE, SAE, PROGRAD ou PROGESP (inciso IV do item 5.2).
V - IN5: Não está matriculado no número de créditos exigidos (inciso V do item 5.2).
VI - IN6: Não obteve aprovação no número de créditos mínimos exigidos (inciso VI do item 5.2).
VII - IN7: Frequência inferior a 75% no conjunto de matérias cursadas (inciso VII do item 5.2).
VIII - IN8: Aluno em Mobilidade que descumpriu Plano de Estudos (inciso VIII do item 5.2).
IX - IN9: Não apresentou os dados bancários (inciso II do item 4.1).
 
3 Relação de motivos de Desligamento:
I - DE1: Não manter matrícula na quantidade de créditos exigidos (item 8.1.1).
II - DE2: Não manter frequência mínima semestral de 75% (inciso I do item 8.1.2).
III - DE3: Não ter aprovação no número de créditos exigidos pelo curso (inciso II do item 8.1.2).
IV - DE4: Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
V - DE5: Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
VI - DE6: Solicitação do estudante (item 8.1.5).
VII - DE7: Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
VIII - DE8: Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
IX - DE9: Irregularidades, inveracidades, omissão de informações, entre outros (item 8.1.8).
X - DE10: Não ressarcir valores recebidos indevidamente (item 8.1.9).
XI - DE11: Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
XII - DE12: Possuir pendência nos dados bancários (item 8.1.11).
XIII - DE13: Não comparecimento ao SAE para assinatura da inscrição (item 8.1.12).
XIV - DE14: Interromper participação em programa de mobilidade acadêmica (item 8.1.13).
XV - DE15: Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
XVI - DE16: Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2018.
Data de publicação: 15 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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