EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) em terceira chamada para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o(a) candidato(a) reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado(a) para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no dia 19 de março de 2018, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I - Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br . Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/96 e LEI ESTADUAL Nº 11.039/PR DE 03/01/1995 (nos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR).O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII - Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a) certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio;
b) certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar;
c) documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada do boletim de desempenho contendo a seguinte pontuação mínima: 450 pontos em cada área de conhecimento do exame e 500 pontos na redação. No caso da apresentação de protocolo, o(a) aluno(a) terá 120 dias a partir do início do semestre letivo para entregar o certificado, sob pena de cancelamento da matrícula na UFFS;
d) documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e) diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I - que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II - conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
III - explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3 O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1 Campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº . 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3950 ou 3959.
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
Campus
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Curso
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Nome do(a) candidato(a)
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Cerro Largo
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Administração
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Vinicius Evangelista da Silva
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4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2018.
Data de publicação: 16 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor