EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 .
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Licenciatura em Pedagogia, com conclusão de pelo menos 50% da carga horária total do curso;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2018 a 03/04/2018 das 13h30 às 18h na sala 409 do Bloco A (Coordenação Acadêmica) para realizar a inscrição e mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum Lattes.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria Acadêmica, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 04/04/2018.
1.3.2 Data das entrevistas: dia 05/04/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada por comissão designada pela Coordenação Acadêmica através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar;
c) Análise de Curriculum Lattes.
1.4.2 A entrevista será realizada por banca composta por servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante, bem como o perfil de formação do curso;
1.4.5 A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes.
1.4.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota de entrevista.
1.4.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.9 Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 06/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e pelo mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 09/04/2018 para protocolar na Coordenação Acadêmica (Sala 409 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Licenciatura em Pedagogia
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a) Desenvolver ações de acompanhamento e suporte ao processo de ensino-aprendizagem dos acadêmicos do campus (organização dos estudos; orientação de leitura; aproveitamento do tempo; estratégias mais eficientes de estudo; etc); b) Realizar encontros formativos com o objetivo de auxiliar os alunos a elaborarem seus projetos de formação, incentivando-os a se comprometerem com o seu desenvolvimento profissional e pessoal; c) Propor e participar de atividades de atendimento individualizado e coletivo aos estudantes; d) Agendar atendimentos individuais e/ou coletivos com estudantes e elaborar relatórios dos atendimentos; e) Identificar os problemas e dificuldades de aprendizagem que interferem o processo educativo e o sucesso acadêmico dos estudantes, objetivando contribuir com a diminuição da retenção e evasão dos estudantes, fatores altamente excludentes frente às políticas de inclusão, permanência e democratização do ensino superior público; f) Assessorar a prática pedagógica voltada à utilização de técnicas e recursos para a qualidade do ensino e da aprendizagem na graduação; g) Realizar levantamento de dados de forma sistemática das turmas/cursos com maior número de alunos com desempenho insatisfatório; disciplinas onde se evidencia maior número de alunos com desempenho insatisfatório; disciplinas/cursos que mais reprovam e onde há maior número de evasões, a partir do trabalho coletivo entre Coordenação Acadêmica, Assessoria Acadêmica, Setor de Assuntos Estudantis, Coordenações de curso e outros.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d) Certificado de Reservista, - original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br ;
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original e cópia simples (único documento por folha);
h) Comprovante de conta-corrente e conta-salário (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Cadastro de estagiário preenchido(disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&itemid=2175&site=dgp ).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016 SGPRTSP/MPOG , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016 SGPRTSP/MPOG , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº 360/GR/UFFS/2018
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Opção de vaga Setor de atuação:
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço (rua, nº, complemento):
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Bairro:
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Cidade / UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinaturado candidato
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Protocolo nº:
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Data:
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Servidor:
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Inscrição Processo Seletivo de Estagiários/ UFFS - Campus Erechim:
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
1 Média das notas do histórico - Peso 2
- Média aritmética das notas do histórico escolar x 0,2
2 Análise do Curriculum Lattes - Peso 3
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
- Domínio de softwares - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
3 Entrevista - Peso 5
- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
* Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2018.
Data de publicação: 28 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor