EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA REFERENTE AO EDITAL Nº 53GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I - CAMPUS CERRO LARGO - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 32 horas (*a)
b) Saldo BHCap: 32 horas
Servidor / SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Arthur Steffens / 1628587
23205.000886/2018-28 / FO 11/CLAB - CL/UFFS/2018
Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária
Indeferido (*b)
4
-
* a A migração de 9 (nove) horas do BHCap da concessão de horas para o BHCap do afastamento integral, referenciada no EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 com o Resultado Final para o Ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, não se efetivou em função do regresso da servidora Neusa Rossini, que retornou do afastamento integral em 01/03/2018, conforme PORTARIA Nº 490/GR/UFFS/2017 . O BHCap ainda teve um complemento, com o retorno das 16 horas deferidas no EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2018 Resultado Final de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para a servidora Daiane Lindner Radons, em função da publicação da PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL) .
* b Recurso não apresentado. Pedido indeferido, em função do não atendimento ao item 8.6 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , aliado ao §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
II - CAMPUS CHAPECÓ - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 166 horas (*a)
b) Saldo BHCap: 150 horas
Servidor / SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Filomena Marafon / 2056695
23205.001310/2018-88; FO 24/CLAB - CH/UFFS/2018
Doutorado em Bioquímica
Deferido
16
16 (*b)
* a O BHCap teve um complemento, com o retorno das 12 horas deferidas no EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018 Resultado Final de Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Flávia Aigner Pan, em função da publicação da PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL) .
* b Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
III - CAMPUS ERECHIM - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 85 horas(*a)
b) Saldo BHCap: 85 horas
Não houve inscritos
* a O BHCap teve um complemento, com o retorno das 12 horas deferidas no EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018 Resultado Final de Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Kelly Cristina dos Reis, em função da publicação da PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL) .
IV - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 102 horas
b) Saldo BHCap: 102 horas
Não houve inscritos
V - CAMPUS PASSO FUNDO - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 74 horas
b) Saldo BHCap: 74 horas
Não houve inscritos
VI - CAMPUS REALEZA - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 94 horas (*a)
b) Saldo BHCap: 94 horas
Não houve inscritos
* a Foram utilizadas 9 (nove) horas do BHCap da Unidade em atendimento ao Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , publicado no EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral. O BHCap teve um complemento, com o retorno das 16 horas deferidas no EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018 Resultado Final da Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Jeani Escher Schmidt, em função da publicação da PORTARIA Nº 287/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL) .
VII - REITORIA - CONCESSÃO DE HORAS
a) BHCap da Unidade: 423 horas
b) Saldo BHCap: 407 horas
Servidor / SIAPE
Nº Documento
Curso
Situação da Documentação
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Josiane Weber / 2777865
23205.001292/2018-34
Doutorado em Administração
Deferido
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 .
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
02/04/2018 até as 17h de 06/04/2018
Análise dos Requerimentos
09/04/2018 a 11/04/2018
Divulgação do Resultado Provisório
12/04/2018
Período de Recurso do Resultado provisório
13/04/2018 a 16/04/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
17/04/2018
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
18/04/2018
Análise e Parecer das chefias
19/04/2018 a 24/04/2018
Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê
25/04/2018
Divulgação do Resultado Final
27/04/2018
2.2 O servidor que tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 18/04/2018 e apresentar o plano de trabalho às chefias no mesmo dia.
2.3 As chefias imediata e superior terão do dia 19/04/2018 a 24/04/2018 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
2.4 No dia 25/04/2018, o gestor da Unidade deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
2.4.1 Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
2.4.1.1 Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete do Reitor.
2.4.2 O parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
2.5 O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
2.6 Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu, somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.8 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10 Em casos de divergências de informações, o servidor contemplado com concessão de horas deverá realizar a retificação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2018.
Data de publicação: 17 de abril de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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