EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2018
RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA REFERENTE AO EDITAL Nº 53GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao
EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018
.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I -
CAMPUS
CERRO LARGO - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 32 horas (*a)
b)
Saldo BHCap: 32 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Arthur Steffens / 1628587
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23205.000886/2018-28 / FO 11/CLAB - CL/UFFS/2018
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Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária
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Indeferido (*b)
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4
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-
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* a
A migração de 9 (nove) horas do BHCap da concessão de horas para o BHCap do afastamento integral, referenciada no
EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018
com o Resultado Final para o Ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, não se efetivou em função do regresso da servidora Neusa Rossini, que retornou do afastamento integral em 01/03/2018, conforme
PORTARIA Nº 490/GR/UFFS/2017
. O BHCap ainda teve um complemento, com o retorno das 16 horas deferidas no
EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2018
Resultado Final de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para a servidora Daiane Lindner Radons, em função da publicação da
PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL)
.
* b
Recurso não apresentado. Pedido indeferido, em função do não atendimento ao item 8.6 do
EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018
, aliado ao §1º do Art. 6º da
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
.
II -
CAMPUS
CHAPECÓ - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 166 horas (*a)
b)
Saldo BHCap: 150 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Filomena Marafon / 2056695
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23205.001310/2018-88; FO 24/CLAB - CH/UFFS/2018
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Doutorado em Bioquímica
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Deferido
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16
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16 (*b)
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* a
O BHCap teve um complemento, com o retorno das 12 horas deferidas no
EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018
Resultado Final de Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Flávia Aigner Pan, em função da publicação da
PORTARIA Nº 286/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL)
.
* b
Recurso deferido.
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do
EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018
.
III -
CAMPUS
ERECHIM - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 85 horas(*a)
b)
Saldo BHCap: 85 horas
Não houve inscritos
|
* a
O BHCap teve um complemento, com o retorno das 12 horas deferidas no
EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018
Resultado Final de Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Kelly Cristina dos Reis, em função da publicação da
PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL)
.
IV -
CAMPUS
LARANJEIRAS DO SUL - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 102 horas
b)
Saldo BHCap: 102 horas
Não houve inscritos
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V -
CAMPUS
PASSO FUNDO - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 74 horas
b)
Saldo BHCap: 74 horas
Não houve inscritos
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VI -
CAMPUS
REALEZA - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 94 horas (*a)
b)
Saldo BHCap: 94 horas
Não houve inscritos
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* a
Foram utilizadas 9 (nove) horas do BHCap da Unidade em atendimento ao Art. 23 da
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
, publicado no
EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018
com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral. O BHCap teve um complemento, com o retorno das 16 horas deferidas no
EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2018
Resultado Final da Permanência na modalidade Concessão de Horas para a servidora Jeani Escher Schmidt, em função da publicação da
PORTARIA Nº 287/GR/UFFS/2018 (AFASTAMENTO INTEGRAL)
.
VII - REITORIA - CONCESSÃO DE HORAS
a)
BHCap da Unidade: 423 horas
b)
Saldo BHCap: 407 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Josiane Weber / 2777865
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23205.001292/2018-34
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Doutorado em Administração
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Deferido
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16
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16(*a)
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* a
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 5.2 do
EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018
.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1
As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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02/04/2018 até as 17h de 06/04/2018
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Análise dos Requerimentos
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09/04/2018 a 11/04/2018
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Divulgação do Resultado Provisório
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12/04/2018
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Período de Recurso do Resultado provisório
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13/04/2018 a 16/04/2018
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Divulgação do Resultado Preliminar
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17/04/2018
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Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
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18/04/2018
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Análise e Parecer das chefias
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19/04/2018 a 24/04/2018
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Encaminhamento do Parecer da chefia ao Comitê
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25/04/2018
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Divulgação do Resultado Final
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27/04/2018
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2.2
O servidor que tiver horas com parecer favorável publicado neste edital deverá pactuar as atividades com os servidores do setor no dia 18/04/2018 e apresentar o plano de trabalho às chefias no mesmo dia.
2.3
As chefias imediata e superior terão do dia 19/04/2018 a 24/04/2018 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
2.4
No dia 25/04/2018, o gestor da Unidade deverá efetuar o encaminhamento do parecer ao COPLE.
2.4.1
Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
2.4.1.1
Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campi, Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete do Reitor.
2.4.2
O parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
2.5
O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
2.6
Servidores contemplados com ampliação de carga horária, para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu, somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7
A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.8
Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9
Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.10
Em casos de divergências de informações, o servidor contemplado com concessão de horas deverá realizar a retificação.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2018.
Data de publicação: 17 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor