EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, nos termos de parceria entre o Ministério da Educação e a Organização dos Estados Ibero americanos para Educação, Ciências e Cultura (OEI) e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, divulga o resultado final referente ao EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2018.
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
AVALIAÇÃO |
1º |
Leonardo Priamo Tonello |
85 |
2º |
Carolina Ogushi Bach Dias |
83 |
2 DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1 Após a divulgação dos resultados, os candidatos acima listados deverão comparecer a uma reunião de orientação, na qual, além das informações referentes ao intercâmbio e documentação, o primeiro colocado deverá assinar o “Termo de Compromisso do Estudante Bolsista”.
2.2 Para a assinatura do termo de compromisso o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do passaporte ou comprovante de agendamento para emissão de passaporte;
b) Cópia do RG (com menos de 10 anos de expedição);
c) Curriculum Vitae;
d) Histórico Escolar;
e) Atestado de matrícula ativa;
f) Comprovante de proficiência em língua espanhola;
g) Carta de motivação;
h) 2 fotografias 3X4.
2.2.1 O candidato deverá preencher formulários e encaminhar outros documentos solicitados pela universidade chilena.
2.3 Caso o primeiro colocado desista, a vaga será oferecida para o segundo e assim sucessivamente.
2.4 Os candidatos que não comparecerem a esta reunião serão automaticamente desclassificados.
2.4.1 A reunião acontecerá no dia 26 de abril de 2018 às 9h na Assessoria para Assuntos Internacionais.
2.5 Após assinatura do documento referido no item 2.1, o estudante que desrespeitar os compromissos assumidos será excluído da participação em futuros editais de mobilidade.
3 DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
3.1 O candidato que desistir após a assinatura do documento a que se refere o item 2.1 ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 02 (dois) semestres, exceto se for comprovado motivo de força maior para essa desistência.
3.2 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de espera, por ordem de classificação, desde que haja tempo hábil para efetuar todo o processo, de acordo com os critérios da OEI e da USACH.
3.3 O candidato que desistir após ter recebido qualquer benefício, deverá devolver todos os valores recebidos, incluindo os correspondentes a passagens aéreas e a seguro-saúde.
3.4 No caso de retorno antecipado por motivos de força maior, o candidato deverá restituir um valor correspondente ao período não cumprido.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO
4.1 Providenciar a emissão de passaporte;
4.2 Obter o visto de estudante estudantil junto ao consulado chileno;
4.3 Respeitar o plano de estudos matriculando nas disciplinas a universidade de destino que possam ser aproveitadas para a integralização do currículo do curso de graduação na UFFS;
4.4 Cumprir as leis e normas da instituição e do país de destino;
4.5 Manter contato com a AAI informando imediatamente a ocorrência de qualquer problema, seja pessoal ou acadêmico;
4.6 Participar de reuniões periódicas online, durante o período da mobilidade, agendadas com um professor indicado pela Coordenação do Curso ao qual o estudante está vinculado;
4.7 Contribuir com relatos de sua experiência de mobilidade para publicação nas mídias da UFFS;
4.8 Apresentar, quando do seu retorno, relatório de avaliação da mobilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias;
4.9 Quando de seu retorno, disponibilizar-se para participar de eventos, promovidos pela UFFS, relacionados à mobilidade acadêmica, com o objetivo de partilhar suas experiências e disseminar as informações obtidas.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2018.
Data de publicação: 24 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor