EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DOCENTES E DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO RONDON OPERAÇÃO ENCANTOS DO VALE EM COOPERAÇÃO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CATARINA UDESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público a Seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Operação Encantos do Vale, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS.
1 FINALIDADE
1.1 A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Justiça, Comunicação, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.
2 OBJETIVOS
2.1 Selecionar técnicos administrativos, docentes e discentes da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação Rondon 2018, no período de 10 a 21 de Julho de 2018, na região do Médio Vale do Itajaí.
3 CALENDÁRIO
Ações
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Data
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Inscrições
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Até 30.05.2018
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Seleção e divulgação dos resultados
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08.06.2018
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Recursos
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Até 13.06.2018
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Divulgação do resultado final
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18.06.2018
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Deslocamento de Chapecó para a cidade de Abertura
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10.07.2018
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Ações do projeto Rondon
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10 a 21.07.2018
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Retorno a Chapecó-SC
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21.07.2018
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4 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pela Diretora de Extensão e por representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e do Núcleo Rondon da UFFS.
4.2 Serão selecionados para essa operação: até 3 técnicos administrativos e/ou docentes e até 12 discentes. (se houver vaga remanescente de técnico administrativo ou docente, automaticamente chamar-se-á discente classificado para preencher a vaga).
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES
Itens de avaliação
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Peso
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Experiência em projetos de extensão na UFFS
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40
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Experiência em projetos de Extensão
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30
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Curriculum
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30
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Total
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100
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5.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES:
I - Possuir vínculo com a UFFS.
II - Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.
III - Retomar contatos e organizar as ações previamente planejadas relações de trabalho com os representantes da comunidade local.
IV - Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.
V - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
VI - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
VII - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
VIII - Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).
IX - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
X - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
XI - Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES
Item a ser avaliado
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Peso
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Desempenho acadêmico (média) no curso de graduação
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20
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Participação em Projetos de Extensão
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40
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Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, outros.)
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20
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Participação no Programa Fronteira em Movimento da UFFS
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10
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Memorial Descritivo (apenas uma página)
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10
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Total
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100
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6.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES:
I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).
II - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
III - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
IV - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
V - Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.
VI - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
VII - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
VIII - Assinar o “Termo de Compromisso do Rondonista” e o “Termo de Cessão de Uso de Imagem” (junto à UDESC).
7 INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos deverão enviar:
I - Curriculum (de preferência no modelo Lattes); (somente para docentes)
II - Memorial Descritivo (somente para discentes);
III - Histórico escolar (somente para discentes);
IV - Comprovantes de atividades de extensão com carga horária.
V - Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 21 de maio 2018.
Parágrafo único. O memorial descritivo é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. Recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.
8 AUXÍLIO
8.1 A UFFS fornecerá transporte aos Rondonistas participantes (técnicos administrativos, discentes e/ou docentes) de Chapecó até o local da operação (ida e volta).
8.2 A UDESC realizará o transporte das equipes do local de abertura da operação para as localidades onde serão realizadas as atividades e de retorno até a cidade do encerramento, assim como também se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos Rondonistas.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A equipe de Rondonistas da UFFS obrigatoriamente precisa ter, pelo menos, um docente ou técnico selecionado.
9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
9.4 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2018.
Data de publicação: 25 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor