EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2018
EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA DISCENTE DE GRADUAÇÃO INTERESSADO EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO “QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR” DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para seleção de bolsista discente de graduação interessado em participar do Projeto de Extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” da UFFS durante o ano de 2018 junto ao Núcleo de Estudos em Cooperação da UFFS (NECOOP) em Laranjeiras do Sul (PR).
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Projeto de extensão:Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar
1.1.1 O projeto “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” visa promover a capacitação de dirigentes (diretoria, conselho administrativo e conselho fiscal) de cooperativas e associações da agricultura familiar. O projeto pressupõe atividades de formação através de curso com duração de 24 horas em três eixos com conteúdos fundamentais ao processo de qualificação, com destaque a autogestão e gestão de cooperativas em rede, comercialização e políticas públicas.
2 DO OBJETIVO
2.1 Selecionar discente de graduação para atuar no apoio às atividades administrativas e operacionais necessárias à realização de curso(s) de qualificação de gestores de cooperativas e associações da agricultura familiar, com duração de 24 horas, durante o ano de 2018.
3 DAS VAGAS
3.1 Será selecionado um (01) discente de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Laranjeiras do Sul-PR.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
4.1 São deveres do bolsista:
I - prestar apoio administrativo e operacional, o que inclui, apoio nas etapas de organização e mobilização das atividades do curso, verificação documental, cadastro de inscrições na plataforma Faurgs, certificação de participantes, entre outras atividades.
II - entregar relatório de atividades resumido (1 a 2 páginas), descrevendo as atividades realizadas.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão candidatar-se a bolsa de extensão discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS campus Laranjeiras do Sul. A inscrição dos candidatos dar-se-á através do envio da documentação, no formato PDF, para o e-mail: cooperativismo.uffs@gmail.com até o dia 02/05/2018 .
5.2 Documentação discente bolsista
I - Ficha de inscrição preenchida (ver Anexo I)
II - Comprovante de matrícula emitido em 2018
III - Currículo Lattes atualizado
Parágrafo único. documentos pessoais, como RG e CPF, serão solicitados após o processo de seleção dos bolsistas. Fichas de inscrição incorretas, falta de documentos, pendências na Receita Federal e/ou Justiça Eleitoral, assim como falsidade das informações descritas no currículo Lattes, a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A análise de mérito sobre o currículo dos candidatos somente levará em consideração sua experiência acadêmica e profissional nas áreas de concentração : cooperativismo, educação no campo e agricultura familiar. Somente serão considerados para fins de seleção as atividades (profissionais e/ou acadêmicas) realizadas nos últimos 5 anos.
6.2 Bolsista discentes de ensino superior
I - Participação em atividades de extensão e pesquisa e outras experiências, incluindo atuação em projetos, resumos e artigos, atuação profissional (não acadêmica) e trabalho voluntário nas áreas de concentração.
6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação abaixo:
Itens de avaliação
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Pontuação
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Extensão:
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Participação em projetos (pesquisa/extensão)
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2 pontos por projeto
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Artigos em periódicos científico
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5 pontos por artigo
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Livros
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5 pontos por livro
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Capítulo de livro
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2 pontos por capitulo
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Resumos em anais de evento científico
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2 pontos por resumo
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Experiência profissional
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5 pontos por ano
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Trabalho voluntário
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5 pontos por ano
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Parágrafo único: somente pontuarão as atividades relacionadas às áreas de concentração descritas no item seis (06) deste edital.
6.4 A nota mínima para classificação é de dois (02) pontos.
6.5 Serão classificados até cinco (05) candidatos.
6.6 Se houver empate, o desempate favorecerá a maior pontuação na área cooperativismo. O segundo critério de desempate será a maior pontuação na área educação no campo.
6.7 O resultado desta seleção para bolsistas será divulgado online no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
6.8 Os candidatos poderão opor recurso à avaliação, devidamente fundamentado, encaminhada por e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com com o assunto RECURSO, respeitado o prazo definido no cronograma (ver item 9).
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A comissão de seleção será composta pela coordenação do projeto:
I - Prof. João Guilherme Dal Belo Leite
II - Prof. James Luiz Berto
8 DAS BOLSAS
8.1 Bolsa discente de ensino superior:
I - Valor mensal R$ 400,00 (quatrocentos reais).
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para atuarem em atividades do projeto de extensão “Qualificação de Conselheiros de Administração e Fiscal de Cooperativas da Agricultura Familiar” observará o calendário abaixo:
Etapa
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Período/ano de 2018
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Período de inscrição
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27/04/2018 a 02/05/2018
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Período para análise da documentação
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03/05/2018 a 06/05/2018
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Divulgação do resultado preliminar
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07/05/2018
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Recurso ao resultado preliminar
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08/05/2018
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Resultado final
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09/05/2018
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O bolsista selecionado será comunicado via e-mail (o mesmo informado na ficha de inscrição) pela comissão de seleção que estabelecerá prazo para confirmação de interesse e envio da documentação para concessão da bolsa (ver endereço abaixo).
10.2 Endereço para envio da documentação descrita no item 10.1.
I - UFFS - A/C João Guilherme Dal Belo Leite. Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó SC.
10.3 O pagamento da bolsa somente será realizado após a conclusão do curso de 24 horas e a aprovação do relatório pela coordenação do projeto.
10.4 A bolsa para discente de ensino superior será paga pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
Parágrafo único. Semente será aceito para o pagamento da bolsa conta-corrente individual. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança ou em nome de terceiros.
10.5 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049 6514 ou pelo e-mail cooperativismo.uffs@gmail.com
10.6 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação do projeto.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do projeto: “QUALIFICAÇÃO DE CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR”
Nome completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Endereço residencial: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(As comunicações serão realizadas através deste endereço eletrônico)
Telefone para contato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor