EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 494GRUFFS2018 CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE INCLUSÃO SOCIAL PIBISFUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público as seguintes retificações do EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 - Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa (PIBIS).
 
Onde se lê:
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de Pesquisa, vinculados a um Projeto ‘guarda-chuva’ institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.”
 
Leia-se:
1 OBJETO
1.1 Trata-se de edital de seleção para concessão de cotas de bolsas de Inclusão Social - Pesquisa (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas a estudantes de graduação dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS, que queiram desenvolver subprojetos de Pesquisa, vinculados a um Projeto ‘guarda-chuva’ institucionalizado, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.”
 
Onde se lê:
3.4 Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d)  Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto ‘guarda-chuva’.”
 
Leia-se:
3.4 Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema Prisma, exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta - FUP do subprojeto (ANEXO I);
b)  Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO II);
c)  Tratando-se de subprojetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: Termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
d)  Planilha de Produção Docente;
e) Tratando-se de Projetos aprovados por agência de fomento externa: Documento comprobatório de nota do Projeto ‘guarda-chuva’;
f) Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo.”
 
Onde se lê:
4.3 Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar para a CAPPG do campus , via sistema Prisma, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em formato PDF, conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP ou CEUA não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;”
 
Leia-se:
4.3 Subprojetos aprovados com bolsa e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar para a CAPPG do campus , via sistema Prisma, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), em formato PDF, conforme o cronograma deste edital;
4.3.1  Nos casos em que o comprovante de aprovação do CEP, ou CEUA, ou CIBio não forem encaminhados no prazo do item 4.3, o subprojeto terá a bolsa cancelada;”
 
Onde se lê:
5.6 Obter a aprovação do projeto junto ao CEP ou a CEUA antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;”
 
Leia-se:
5.6 Obter a aprovação do projeto junto ao CEP, ou CEUA, ou CIBio antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;”
 
Onde se lê:
8.5 Os subprojetos contemplados com bolsa neste Edital não poderão receber bolsa PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq, PIBITI/CNPq;”
 
Leia-se:
8.5 Os subprojetos contemplados com cota de bolsa neste Edital não poderão receber bolsa em outro Edital publicado pela UFFS com vigência de agosto 2018 a julho 2019.”
 
Onde se lê:
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos ‘guarda-chuva’, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma
Até 07/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto ‘guarda-chuva’ já deferido pela CAPPG
De 04/05/18 a 15/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 16/06/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 18/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP ou CEUA
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir”
 
Leia-se:
11 CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite de encaminhamento a CAPPG de projetos ‘guarda-chuva’, para esta chamada, exclusivamente via sistema Prisma
Até 07/05/2018
Submissão da proposta, via sistema Prisma, do subprojeto vinculado a projeto ‘guarda-chuva’ já deferido pela CAPPG
De 04/05/18 a 15/05/2018
Divulgação do resultado provisório
A partir de 16/06/2018
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital com o Resultado Provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 18/06/2018
Envio da documentação do bolsista solicitada pela Fundação Araucária
Até 25/06/2018
Envio da relação de bolsistas aprovados à Fundação Araucária
Até 03/07/2018
Vigência da bolsa
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, ou CEUA, ou CIBio
Até 30/11/2018
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
08/02/2019
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
A definir”
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de maio de 2018.
Data de publicação: 09 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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