EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas para atuação na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , e Processo nº 23205.001613/2018-09.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
1.1.1.1 Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos de Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
1.1.1.2 Não cursar o último semestre do curso;
1.1.1.3 Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio;
1.1.1.4 Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio firmado entre a UFFS e a instituição do estudante.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo listada no período de 10/05/2018 a 18/05/2018 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 (de segunda a sexta-feira) na sala da Superintendência Administrativa (Sala 1-3-03), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC. A documentação compreende:
I - Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura através de:
I - Análise de histórico escolar;
II - Análise de curriculum vitae;
III - Entrevista.
1.3.2 As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas à qual o candidato concorrer e terão duração de 15 (quinze) minutos, na provável data de 22/05/2018, a partir das 09:00 horas, na sala da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (Sala 1-3-07) situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.3.2.1 Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem de classificação e horário da entrevista;
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do candidato, bem como o semestre em que está matriculado.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação dos setores de lotação.
1.3.6 A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.8 Os candidatos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.10 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.11 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de maio de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso por escrito na Superintendência Administrativa (Sala 1-3-03), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 2º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.4.3 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.5 A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Atuação
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
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05
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Administração ou Cie. Contábeis ou Cie. Econômicas
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Auxiliar nas atividades administrativas;
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Redação de documentos internos e externos;
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Digitalizar documentos;
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Auxiliar no lançamento de dados de sistemas administrativos;
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Auxiliar na manutenção e organização de procedimentos de arquivo de documentos;
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Alimentar planilhas gerais;
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Atender ao público (servidores e externos).
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - 01 (uma) foto 3x4 recente;
II - Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - Certificado de Reservista, se for o caso (original com cópia);
V - Título de Eleitor (original com cópia) com comprovante de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br ;
VI - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII - Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
IX - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (fornecida no edital de convocação para contratação);
X - Cadastro de estagiário preenchido(disponível no link < https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file >).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
4.3 Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do estudante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
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Edital Nº 515/GR/UFFS/2018 | ||
Opção de vaga (X) Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura | |||
Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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E-mail:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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Endereço (rua, nº, complemento):
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinaturado candidato
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
ETAPA
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Pontuação
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Média das notas do histórico
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Peso 3
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Média aritmética das notas do histórico escolar
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Análise do Curriculum vitae
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Peso 4
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Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ouacadêmica - máximo 2,0 pontos
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Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação dediplomas) - máximo 1 ponto
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Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
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Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista
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Peso 3
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Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
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Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 10 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor