EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
,
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
e na
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013
e Processo nº 23205.002500/2013- 61.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -
estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II -
para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;
III -
estar entre o 4º e 7º período;
IV -
dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1
Os candidatos devem realizar a inscrição na Secretária Especial de Obras, localizada na Unidade Bom Pastor, sala 2-2-5, no período de 16/05/2018 a 17/05/2018, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I -
ficha de inscrição (disponível no
ANEXO I
deste edital);
II -
documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -
histórico escolar atualizado;
IV -
curriculum vitae
com comprovação das informações.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1
A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de duas etapas, sendo a primeira eliminatória (entrega dos documentos) e a segunda classificatória (entrevista).
1.3.2
A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone e
e-mail
confirmando local e horário dos 15 (quinze) primeiros colocados na etapa de análise de histórico escolar de cada curso.
1.3.3
Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.4
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do
curriculum vitae,
conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
1.3.5
Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.6
Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1
O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 23 de maio de 2018 no
site
www.uffs.edu.br.
1.4.2
Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito.
1.4.3
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2018 no
site
www.uffs.edu.br.
1.4.4
A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5
Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Arquitetura e Urbanismo
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Acompanhar soluções técnicas de Arquitetura e Projetos Legais, desenvolver peças gráficas para projetos de obras, confrontação de como executado e reprojeto, acompanhamento de projetos urbanísticos de grande escala, avaliação de sustentabilidade ambiental aplicada em edificações, avaliação de tecnologias e layouts de acessibilidade aplicada em edificações, modelagem 3d de edifícios projetados.
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01
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Engenharia Civil
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Acompanhar execuções de obras, efetuar registro fotográfico, desenvolver peças gráficas, levantar quantitativos executados e/ou previstos, elaborar relatórios, confrontar serviços executados com projeto executivo, propor soluções de engenharia em situações que necessitam efetuar readequações ou que não estejam contempladas no projeto executivo, e auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Projetos.
|
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1
Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2
O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3
O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4
A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1
Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -
uma foto 3x4 recente;
II -
identidade (RG) (original com cópia);
III -
CPF (original com cópia);
IV -
certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V -
atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI -
título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII -
certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII -
comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -
exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X -
declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -
cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2
Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3
Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
O estágio, firmado com base na
LEI Nº 11.788/2008
;
5.2
Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da
LEI Nº 11788/2008
, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3
Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na
LEI Nº 11.788/2008
, Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e na
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013
das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
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Edital Nº:
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Opção de vaga - Nome do setor de atuação - Secretaria Especial de Obras - Chapecó
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(__) Curso de Engenharia Civil
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(__) Curso de Arquitetura e Urbanismo
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Nome:
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Instituição de Ensino Superior:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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E-mail:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade (UF):
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e data
Assinaturado candidato
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Etapa
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Pontos
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Média das notas do histórico
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Peso 3
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Média aritmética das notas do histórico escolar
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Análise do
Curriculum vitae
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Peso 4
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Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
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Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
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Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
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Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista
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Peso 3
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Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado
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O total será igual à soma das três notas
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Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 10 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor