EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS” para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , DOU de 31 de outubro de 2009, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e Processo nº 23205.004031/2016-12.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de Ciência da Computação;
II -  Não cursar o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 21/5/2018 a 25/5/2018 das 8h00 às 11h45 e das 12h45 às 17h00 (de segunda a sexta-feira) na sala 004 do prédio da Biblioteca (Setor de Governança de TI), Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, em Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
I -  entrevista;
II -  análise de histórico escolar;
III -  análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga na qual o candidato concorrer e terá duração de até 15 minutos. Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae .
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate prevalecerá, como forma de desempate:
a)  o período em que o candidato está matriculado, sendo o melhor classificado o que está mais adianto no curso;
b)  a idade do candidato, sendo melhor classificado o candidato mais velho.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 28 de maio de 2018 , no site www.uffs.edu.br , em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para protocolar, na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de maio de 2018 , no site www.uffs.edu.br , em Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
Atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação: Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; Controle e manutenção de sistemas de informática; Autenticação de TI aos usuários (servidores, docentes e discentes); Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; Instalação, configuração e suporte aos Sistemas de Impressão; Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS (redes de dados, Access Points, projetores multimídia e etc.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  uma foto 3x4 recente;
II -  identidade (RG) (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V -  atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI -  título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII -  certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII -  comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X -  declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 ;
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio;
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas;
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 das quais não poderá alegar desconhecimento;
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório
Edital Nº:
Opção de vaga: Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail: 
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e data
 
Assinatura do candidato
       
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2018.
Data de publicação: 15 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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