EDITAL Nº 532/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)
Alterado por:
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração do
Campus
Chapecó, para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a L
ei
n
º 11.788,
d
e 25
d
e
s
etembro
d
e 2008
,
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
e a
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013
e Processo nº 23205.001814/2018-06.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -
Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II -
Não estar cursando o último semestre do curso;
III -
Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1
Os candidatos devem comparecer do dia 17/05/2018 a 25/05/2018, das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG),
Campus
Chapecó, sala 310 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -
Ficha de inscrição (disponível no
ANEXO I
deste edital);
II -
Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -
Histórico escolar atualizado;
IV -
Curriculum vitae
documentado.
1.3
Critérios de seleção
1.3.1
A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -
Entrevista;
II -
Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -
Análise do
Curriculum Vitae
.
1.3.2
A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via
e-mail
aos candidatos;
1.3.3
A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS.
1.3.4
A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 A análise do
curriculum vitae
levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
1.3.6
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do
curiculum vitae.
1.3.7
Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8
Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.9
Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 04/06/2018, no
site
www.uffs.edu.br
> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.2
Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de
um dia útil
para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 06/06/2018
, no
site
www.uffs.edu.br
> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.4
A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5
Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
|
Curso/Área |
Descrição das atividades
|
01
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Administração
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1 Recepção de documentos e processos submetidos a PROPEPG e a Secretaria-Executiva da PROPEPG; 2 Registro e Arquivamento de documentos e processos (somente apoio); 3 Auxílio na organização de dados da PROPEPG em planilhas, tabelas ou slides; 4 Suporte na Redação e envio de convocações, convites e comunicados aos docentes e discentes; 5 Distribuição do malote do setor; 6 Elaboração de convites e cartões; 7 Redação de atas de reuniões (orientado pela secretária-executiva do setor); 8 Apoio no gerenciamento da agenda do Pró-Reitor; 9 Atendimento telefônico e ao público; 10 Apoio na organização de eventos do setor; 11 Reservas de transporte, espaços, salas e videoconferências; 12 Participação e apoio em reuniões e atividades de equipe.
|
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1
Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2
O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3
O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4
A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1
Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -
Uma foto 3x4 recente;
II -
Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha);
III -
CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site
ww.receita.fazenda.gov.br
IV -
Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V -
Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site
www.tse.jus.br
VI -
Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -
Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -
Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária;
IX -
Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -
Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - Anexo II);XI - Cadastro de estagiário preenchido
XI -
Disponível no link
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
)
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
O estágio, firmado com base na
LEI Nº 11.788/2008
não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2
Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da
LEI Nº 11.788/2008
, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3
Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na
LEI Nº 11.788/2008
, na
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
e na
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013
, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação do Curso de Administração.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
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Edital Nº:
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Opção de vaga: (X) Nome do setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Reitoria (
Campus
Chapecó). Curso de Administração.
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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E-mail:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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Endereço (rua, nº, complemento):
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Bairro:
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Cidade-UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
ETAPA
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Média das notas do histórico - Peso 3
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Média aritmética das notas do histórico escolar
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Análise do
Curriculum vitae
- Peso 4
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Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
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Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
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Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
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Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 3
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Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
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Para este aspecto será atribuída uma nota de 0 a 10 ao candidato a estagiário.
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O total será igual à soma das três notas
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Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.
Data de publicação: 16 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor