EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , e Processo nº 23205.001796/2018-09.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
1.1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
1.1.1.2  Não cursar o último semestre do curso;
1.1.1.3  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio;
1.1.1.4  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio firmado entre a UFFS e a instituição do estudante.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos deverão entregar a documentação abaixo listada no período de 17/05/2018 a 30/05/2018 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira) na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC. A documentação compreende:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento através de:
I -  Análise de histórico escolar;
II -  Análise de curriculum vitae;
III -  Entrevista.
1.3.2  As entrevistas serão realizadas pelas chefias dos setores de atuação correspondentes às vagas à qual o candidato concorrer e terão duração de 15 (quinze) minutos, na provável data de 05/06/2018, a partir das 09:00 horas, na sala da Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11) situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.3.2.1  Os candidatos serão avisados por e-mail a respeito da ordem de classificação e horário da entrevista;
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Planejamento.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do candidato, bem como o semestre em que está matriculado.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação nos setores de lotação.
1.3.6  A entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.7  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.8  Os candidatos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.10  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.11  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 11 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso por escrito na Pró-Reitoria de Planejamento (Sala 1-2-11), situada na Avenida Fernando Machado, 108-E, Centro, 1º andar, Unidade Reitoria UFFS (Antigo Colégio Bom Pastor), em Chapecó-SC.
1.4.3  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de junho de 2018 no site www.uffs.edu.br em >Acesso Fácil >Boletim Oficial >Editais >Gabinete do Reitor.
1.4.5  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Atuação
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
Pró-Reitoria de Planejamento
01
Administração
Pesquisas em bases de dados;
Auxílio nos serviços administrativos;
Digitalizar documentos;
Alimentar planilhas;
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  01 (uma) foto 3x4 recente;
II -  Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III -  CPF (original com cópia);
IV -  Certificado de Reservista, se for o caso (original com cópia);
V -  Título de Eleitor (original com cópia) com comprovante de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br ;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
VIII -  Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (fornecida no edital de convocação para contratação);
4.2  Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.
4.3  Para candidatos de outras Instituições de Ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do estudante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1/PROGRAD-PROPLAN-SEGEP/UFFS/2013 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório
Edital Nº /GR/UFFS/2018
Opção de vaga (X) Pró-Reitoria de Planejamento
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
ETAPA
Pontuação
Média das notas do histórico
Peso 3
Média aritmética das notas do histórico escolar
 
Análise do Curriculum vitae
Peso 4
Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 2,0 pontos
 
Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
 
Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
 
Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
 
Entrevista
Peso 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
 
Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
 
O total será igual à soma das três notas
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2018.
Data de publicação: 16 de maio de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2018