EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018 instituído pelos Atos EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2018 (retifica o EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 ), EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2018 , EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2018 e atividades correlatas.
1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2018, nos respectivos campi.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 10 (dez) vagas, assim distribuídas:
I - 02 (duas) vagas para o Campus Chapecó, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
II - 02 (duas) vagas para o Campus Erechim, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
III - 02 (duas) vagas para o Campus Cerro Largo para o turno matutino/vespertino;
IV - 02 (duas) vagas para o Campus Laranjeiras do Sul, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
V - 02 (duas) vagas para o Campus Realeza, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1 Constituem atividades a serem desempenhadas pelos(as) estudantes selecionados(as), em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2018 nos respectivos campi :
I - Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II - Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III - Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV - Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018;
4.2 Os(as) estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1 Os(as) estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos meses de agosto a dezembro de 2018.
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV - Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 ;
V - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 Período da inscrição: 11 a 14 de junho de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3 No momento da inscrição o(a) estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1 A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2 Para cada turno de atuação no SAE, serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3 Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
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Habilidades a serem avaliadas na entrevista
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I - Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010 ;
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I - Empatia; II - Comunicação/capacidade de interação;
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II - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
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III - Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe; IV - Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
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III - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
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V - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
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9.4 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 18 de junho de 2018 em local e horário a serem informados até às 17 horas do dia 15 de junho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.5 A entrevista será realizada por pelo menos 01 (um) membro da Comissão de Seleção, no período de 20 a 22 de junho de 2018, em local e horário a serem informados até às 10 horas do 19 de junho, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.6 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato(a), através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7 Em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2 O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2 Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
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Período
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Publicação do Edital
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08 de junho de 2018
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Período de Inscrição dos Candidatos
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De 11 a 14 de junho de 2018
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Prova escrita
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18 de junho de 2018
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Entrevistas
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De 20 a 22 de junho de 2018
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Publicação do Edital com resultado provisório
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Até 26 de junho de 2018
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Período para recurso
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Até às 17h do dia 27 de junho de 2018
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Publicação do resultado homologado
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Até dia 29 de junho de 2018
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13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Os(As) candidatos(as) selecionados serão convocados(as), através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3 Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173
II - Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965
III - Campus Chapecó (49) 2049 6488
IV - Campus Erechim (54) 3321 7066
V - Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004
VI - Campus Realeza (46) 3543 8343
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do(a) candidato(a).
14.3 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estudantes monitores
Edital Nº 607/GR/UFFS/2018
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Nome:
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Matrícula:
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CPF:
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Curso/Turno:
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Telefone:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade /UF:
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O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não
(__) Sim. Qual:
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Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
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, de de 2018. (Local e data) Assinatura do(a) candidato(a)
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:
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Nome do(a) candidato(a):
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Número de matrícula:
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Assinatura do(a) servidor(a):
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Local e data:
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Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2018.
Data de publicação: 08 de junho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor