EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2018
BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.
1 OBJETIVO
1.1
Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), cujos objetivos são incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais; fortalecer e consolidar a Mostra de Extensão e Cultura e estimular a participação da comunidade acadêmica em festivais promovidos pela UFFS.
1.2
Este edital destina-se, especialmente a projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e que desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
2 PROPONENTES
2.1
Poderão ser proponentes neste edital, docentes da UFFS, desde que não tenham pendências com a PROEC.
2.2
O proponente que submeter a proposta deverá, obrigatoriamente, ser o coordenador do projeto.
2.3
Cabe ao proponente/coordenador selecionar o(s) bolsista(s), após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.
3 CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
3.1
Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura,
no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2018 a julho de 2019 (12 meses).
3.2
As bolsas não utilizadas, a critério da PROEC, poderão ser remanejadas para outras ações de arte e cultura na UFFS.
3.3
Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.
3.4
Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais e estejam relacionados a formação de grupos e ações de caráter continuado.
3.5
As propostas devem estar contempladas nos princípios da Política de Cultura.
3.6
Os projetos devem estar inseridos em uma ou mais linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Produção e Exibição de Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem.
3.7
Devem fundamentar a relação entre Educação/Formação, Cultura, argumentando sobre as principais razões do projeto estar inscrito neste edital em específico.
3.8
Serão contemplados com bolsa:
a)
Pelo menos 1 (um) projeto por
campus
conforme a ordem de classificação;
b)
Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de
campus
).
c)
Os projetos que tiverem atingido a nota mínima para aprovação, mesmo tendo sido “esgotados” o número de bolsas, poderão ser executados, porém sem recursos financeiros.
d)
Caso algum
campus
não tenha projeto aprovado, a bolsa será remanejada para a classificação geral.
3.9
O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do quarto mês de atividades, em seu
campus
de origem ou para a comunidade (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros).
3.10
Deverá propor uma atividade como parte integrante da programação da Mostra de Extensão e Cultura.
4 PÚBLICO-ALVO
4.1
Podem pleitear as Bolsas Cultura os discentes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I -
Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;
II -
Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
III -
Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior.
4.1.1
O critério de aprovação não se aplica aos discentes ingressantes em 2018.
4.2
É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.
4.3
Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:
I -
Caso tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
5 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1
A submissão das propostas serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante no item 10 deste edital.
5.2
Serão aceitos projetos com até 1 (um) bolsista, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e servidores da UFFS na condição de colaboradores.
5.3
Será permitida a participação de colaboradores da Comunidade Regional, mediante ofício ou carta de anuência que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas.
5.4
Cada proponente/coordenador poderá submeter um projeto, obrigatoriamente, via sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br) e encaminhar à Diretoria de Arte e Cultura;
5.5
Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -
Formulário Único de Proposta - FUP (ANEXO I);
II -
Plano de trabalho do bolsista (ANEXO II);
III -
Currículo Lattes (formato PDF).
5.5.1
A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente;
5.5.2
Os formulários citados no item 5.3 estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Cultura/Formulários;
5.6
A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.3 anexados a proposta acarretará na sua desclassificação;
5.7
Os projetos que não forem enviados de acordo com as especificações constantes no item 5 deste edital, estarão automaticamente desclassificados.
6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1
A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores
Ad Hoc
.
6.2
Cada projeto será avaliado por dois avaliadores e, em caso de discrepância a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.
6.3
Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.
6.4
Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
I -
Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos
Critérios
|
Peso
|
Projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
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2,0
|
Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades da COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão e (vide p. 63 livro COEPE)
|
1,5
|
Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.
|
1,5
|
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
|
1,0
|
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
|
1,0
|
Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.
|
1,0
|
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas;Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;
|
1,0
|
Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.
|
1,0
|
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
7.1
A homologação do resultado parcial em listagem ordenada pela classificação será divulgada no site da UFFS (
www.uffs.
e
du.br
), de acordo com o cronograma constante no item 10 deste edital.
7.2
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via
e-mail
à DARTC (dir.cultura@uffs.edu.br), por meio de formulário específico que será disponibilizado junto ao edital de resultados parciais, conforme cronograma disposto no item 10 deste edital;
7.3
Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.
7.4
Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer da DARTC será anexado pela diretoria ao sistema PRISMA.
7.5
A homologação do resultado final será divulgada no site da UFFS (
www.uffs.edu.br
), conforme cronograma constante no item 10 deste edital.
8 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
8.1
Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
8.2
Elaborar o plano de trabalho do bolsista e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital;
8.3
Selecionar e indicar o aluno bolsista, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.
8.4
Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.
8.5
Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo a ser disponibilizado pela DARTC.
8.6
Apoiar o bolsista durante a Mostra de Extensão e Cultura, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.
8.7
Fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto e publicações.
8.8
Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
8.9
Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.
8.10
É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro docente sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento do coordenador, será negada a troca de coordenação e o projeto será cancelado. A alteração de coordenador não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.
8.11
Após aprovação do projeto é dever do Coordenador encaminhar à DARTC, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, através de memorando eletrônico com assinatura nato digital no Sistema Solar (SGPD), os documentos do bolsista (arquivo único em.PDF) conforme item 9.12 deste edital, devidamente assinados e digitalizados, quando for o caso, para que a DARTC anexe ao projeto no sistema PRISMA.
8.12
O projeto que não desenvolver atividade na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades ficando a cargo do avaliador o seu deferimento.
9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
9.1
Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
9.2
Atender as especificações do item 4 deste edital;
9.3
Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau.
9.4
Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
9.5
O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
9.6
Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.7
Desenvolver atividades culturais conforme disposto no item 3.9 deste edital, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas na Mostra de Extensão e Cultura.
9.8
Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura nas atividades e publicações que envolvem o projeto.
9.9
Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
9.10
Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
9.11
Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
9.12
Após a aprovação do projeto, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
I -
Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -
Atestado de matrícula;
IV -
Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -
Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
9.13
Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.
10 CRONOGRAMA
ETAPA
|
PERÍODO
|
Lançamento do Edital
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11/06/2018
|
Período de submissões
|
11/06 a 01/07/2018
|
Avaliação dos projetos
|
02 a 16/07/2018
|
Homologação do Resultado Parcial
|
17/07/2018
|
Pedidos de Revisão
|
17 a 19/07/2018
|
Homologação do Resultado Final
|
20/07/2018
|
Entrega da documentação referente aos itens 8.11 e 9.12
|
Até 31/07/2018
|
Início das Atividades
|
01/08/2018
|
Entrega do Relatório Final
|
01/10/2019
|
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a DARTC.
11.2
Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades na Mostra de Extensão e Cultura, conforme exigência do item 9.7, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador seu deferimento. No caso de indeferimento da justificativa, o bolsista deverá ressarcir todos os valores recebidos a título de bolsa, conforme legislação vigente.
11.3
Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerem nos
campi
da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite.
11.4
O projeto aprovado não poderá ser substituído, sendo impossível sua execução, a bolsa será cancelada e remanejada para outros editais.
11.5
Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores
Ad Hoc.
11.6
A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.
11.7
O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.
11.8
Concluído o projeto, o coordenador, juntamente ao bolsista e voluntários do projeto, deverão enviar, até 01 de março de 2019, à DARTC, o relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa
.
11.9
O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
11.10
Os anexos deste edital constam em formato editável (odt) no site:
www.uffs.edu.br
/extensão e cultura/cultura/formulários.
11.11
Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.
11.12
Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
ANEXO I
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
(__) Extensão
-
Enviar processo para DPEX
(__) Cultura
-
Enviar processo para DARTC
(__) Demanda Espontânea
(__) Demanda Externa (recursos externos) - Fonte de financiamento: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Edital interno Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Programa
(__) Projeto
(__) Curso
(__) Evento
(__) Prestação de Serviço
1 DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Coordenador (a) da Proposta:
|
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Carga Horária Semanal:
|
Carga Horária Total:
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|||
Vice-coordenador (a)(apenas para programa):
|
||||
Carga Horária Semanal:
|
Carga Horária Total:
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|||
Categoria funcional do coordenador (a):
(__) Técnico-administrativo (__) Docente
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Campus:
|
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Título da Proposta:
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Período de Execução
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Início:
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Área de Conhecimento do CNPq:
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Área Temática Principal (extensão):
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Linguagem Artístico-cultural (cultura):
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Resumo da Proposta:
(texto limitado em 600 caracteres)
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Palavras-chave:
(de 3 a 5 palavras)
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Introdução e Justificativa:
(até 2 páginas)
|
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Objetivo Geral:
|
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Objetivos Específicos:
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Fundamentação Teórica:
(para eventos esse item não precisa ser preenchido)(até 3 páginas)
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Metodologia:
Para projeto, curso, evento ou prestação de serviço descrever:1-Local de desenvolvimento das atividades; 2-Público-alvo; 3-Número de vagas e turmas; 4-Carga horária; 5-Programação da atividade; 6-Sistema de avaliação (pelo público e pela equipe executora).
Para programa descrever:1-Metodologia e avaliação (pelo público e pela equipe executora); 2-Público-alvo e número estimado de público; 3-Carga horária; 4-Identificar as informações de metodologia separadas por atividade (descrição dos procedimentos utilizados para alcançar os objetivos) e detalhar as responsabilidades de parcerias externas, se houver; 4.1-Descrever para cada ação de extensão que compõe o programa: 4.1.1-Tipo de atividade (curso, evento, projeto, prestação de serviço); 4.1.2-Local de desenvolvimento das Atividades; 4.1.3-Público-alvo; 4.1.4- Número de vagas e turmas (se aplicável); 4.1.5-Carga horária; 4.1.6- Programação das atividades; 4.1.7-Avaliação.
|
||||
Referências Bibliográficas:
|
||||
Resultados Esperados:
|
||||
2 Cronograma de Desenvolvimento da Ação*
ATIVIDADES
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MÊS 01
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MÊS 02
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MÊS 03
|
MÊS 04
|
MÊS 05
|
MÊS 06
|
MÊS 07
|
MÊS 08
|
MÊS 09
|
MÊS 10
|
MÊS 11
|
MÊS 12
|
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Inserir colunas ou linhas (atividades e meses) de acordo com o período de execução da ação.
*
Anexar à proposta um ofício da entidade/órgão público/associação manifestando seu interesse no desenvolvimento da ação de extensão ou de cultura.
Local e data
Assinatura do Coordenador (a) da Proposta
Parecer do Coordenador Acadêmico do
Campus
ou Coordenador de Curso (para docentes) ou Parecer da Chefia Imediata e Chefia Superior informando a carga horária semanal de liberação do servidor (para técnico-administrativos).
Local e Data
Assinatura e Carimbo
|
Parecer do Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do
Campus
Local e Data
Assinatura e Carimbo
|
Parecer da Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura
Local e Data
Assinatura e Carimbo
|
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
1 Descrição
Título do Projeto:
|
Linguagem artístico-cultural:
|
2 Detalhamento do Plano de Trabalho
Resumo
(Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave
(de 03 a 05 palavras)
1
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas
2
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador)
3
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante
4
Resultados/produtos esperados
5
Cronograma de desenvolvimento das atividades
ATIVIDADES
|
MÊS 01
|
MÊS 02
|
MÊS 03
|
MÊS 04
|
MÊS 05
|
MÊS 06
|
MÊS 07
|
MÊS 08
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MÊS 09
|
MÊS 10
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MÊS 11
|
MÊS 12
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3 Informações adicionais (se necessário)
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.
Data de publicação: 11 de junho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor