EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: uma (01) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Qualidade Ambiental e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2017/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.5  Comprovar residência no município de Cerro Largo/RS.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Realizar a inscrição, apresentando os documentos requeridos conforme o Item 4, no período estabelecido neste Edital (ver Item 6), junto à secretaria do PPGATS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura (Anexo I), preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) preenchida, impressa e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.3  O Requerimento de Candidatura (Anexo I), Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) e o parecer do orientador (Anexo III) podem ser obtidos no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Formulários).
4.4  Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.5  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.6  Somente serão avaliados os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa serão a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS (Histórico Escolar do PPGATS) e parecer do orientador (a) (Anexo III). O Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação de Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada Produção Científica do período de 2013 à 2018, na área de avaliação de Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente(s) curricular(es) cursado(s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS ( posg.ats@uffs.edu.br ), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 04 a 06 de Julho de 2018, junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Divulgação do Resultado: a partir de 10 de Julho de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de Julho de 2018.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 24 horas após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Cerro Largo/RS, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo/RS.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa, Campus Cerro Largo/RS.
8.2  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.3  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo/RS.
8.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
8.5.1  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
I -  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
II -  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
8.5.1.1  Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.
8.5.2  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
8.6  Fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
8.7  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 8.5 deste Edital.
8.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 , exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
8.9  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 7 (sete) meses, de agosto de 2018 a fevereiro de 2019.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comisão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico posg.ats@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359-3971.
11.6  Este Edital tem vigência até fevereiro de 2019.
11.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DS/CAPES PARA O PPGATS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Campus Cerro Largo/RS, venho por meio deste, em resposta ao Edital nº 675/GR/UFFS/2018, manifestar interesse e requerer a candidatura para concorrer ao processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
Linha de Pesquisa:
(__) Qualidade Ambiental
(__) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) Candidato(a)
 
O formulário de Requerimento de Candidatura deve ser obtido no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Formulários. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue acompanhada dos respectivos documentos necessários solicitados no Item 4 deste Edital.
 
ANEXOII
 
MODELO DA PLANILHA DE CURRICULUM VITAE
 
A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > formulários). Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO III
 
PARECER DO ORIENTADOR
 
Ano de Ingresso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Nome do discente:
Número de matrícula:
Linha de pesquisa:
Orientador (a):
Co-orientador (se houver):
Conceitos
(__) A
(__) B
(__) C
Refere-se aos conceitos A, B e C as respectivas notas 10,0; 8,5 e 7,0.
Comentários (opcional):
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Assinatura do Orientador (a)
 
Este formulário deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenação do PPGATS (posg.ats@uffs.edu.br).

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.
Data de publicação: 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2018