EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS LICENCIATURA 20182 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no segundo semestre letivo de 2018 para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas- Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de docentes para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 , publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 , publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 , publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 , publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 ; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 , a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018 .
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, sendo que a inscrição e o processo seletivo observará o enquadramento do(a) candidato(a) em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:
I - Categoria 1: Professores(as) em exercício que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio.
II - Categoria 2: Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que não possuem ensino superior.
III - Categoria 3: Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que possuem ensino superior.
1.1.1 São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente às populações do campo, de acordo com o DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 e com o Parecer 1.011 de 2010 do Conselho Estadual de Educação, incluindo escolas comunitárias e escolas-família.
1.2 Serão oferecidas 60 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1, considerando também o Acordo de Cooperação firmado entre a UFFS e a Prefeitura Municipal de Candói/PR.
1.2.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) e tempo comunidade que corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3 Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2018 , no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser realizada presencialmente ou por meio de procuração simples na Secretaria Geral de Cursos (bloco A) do Campus Laranjeiras do Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7 na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no período definido no item 7 - Cronograma, por meio do preenchimento de ficha específica de inscrição (anexo XI).
2.1.1 Será aceita inscrição por correio ( via sedex ) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma . O envelope deverá conter a documentação completa de inscrição do(a) candidato(a). Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.1.2 A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do(a) candidato(a).
2.2 Documentação para inscrição:
I - Formulário de inscrição (anexo XI) preenchido.
II - Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III - Para enquadramento na categoria 1 apresentar atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo.
2.3 O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul 2018/2 , nos termos das Leis LEI Nº 12.711/2012 e LEI Nº 13.409/2016 , dos Decretos DECRETO Nº 7.824/2012 e DECRETO Nº 9.034/2017 e da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC 9 DE 2017 , publicada no DOU de 05 de maio de 2017 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o(a) estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto(a), pardo(a) ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4 Cada candidato(a) deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer , conforme descrição a seguir:
Inciso
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Sigla
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DESCRIÇÃO
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I
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A0
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( Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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II
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L1
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Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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III
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L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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IV
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L5
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Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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V
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L6
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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VI
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L9
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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VII
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L13
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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VIII
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A1
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Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
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IX
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A2
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Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
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2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , os(as) candidatos(as) que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1 Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 , a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da SÚMULA Nº 377/2009 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 , conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3 Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5 O(A) candidato(a) que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1 O(A) candidato(a) que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1 classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2 O(A) candidato(a) na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado(a) para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição (anexo XI) são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
2.8 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9 Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2, de acordo com a categoria de concorrência.
2.10 A inscrição do(a) candidato(a) implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, serão oferecidas 60 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2018, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 .
3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
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AC
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L1
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L2
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L5
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L6
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L9
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L13
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A1
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A2
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Total
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Vagas
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7
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16
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8
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15
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8
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2
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2
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1
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1
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60
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4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de uma etapa:
I - Uma prova discursiva de caráter eliminatório que visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio dos seguintes temas: Educação, Escola e Educação do Campo.
4.2 A prova discursiva valerá 50,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I - Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou ausência de identificação, o(a) candidato(a) receberá nota 0 (zero) na avaliação;
II - Na prova discursiva serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
III - A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.3 O(A) candidato(a) que obtiver nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2018/2.
4.4 Poderá ser concedida uma pontuação adicional (bonificação), de acordo com a categoria indicada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, conforme item 1.1:
I - Categoria 1: 50,00 pontos;
II - Categoria 2: 40,00 pontos;
III - Categoria 3: não haverá bonificação.
4.5 A nota final do(a) candidato(a) será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e a bonificação (quando for o caso).
4.6 Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), será considerada como critério de desempate a maior nota na prova discursiva. Persistindo ainda o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso
4.7 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste Edital.
4.8 A prova discursiva ocorrerás na data especificada no item 7 - Cronograma , na UFFS Campus Laranjeiras do Sul, das 14h às 18h , horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização do certame. Não será permitida a entrada na sala após o horário e, tampouco, a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.9 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br , em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.10 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da formulação e da correção da prova após a divulgação dos resultados provisórios, na UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.10.1 Os(As) candidato(as) que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
4.11 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.12 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 7- Cronograma.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo(a) candidato(a) por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5 Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do(a) candidato(a) no curso.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O(A) candidato(a) classificado(a) e chamado(a) para matrícula nos termos deste Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador(a), na sede da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.2.1 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).
6.3 Somente poderá ser matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do(a) candidato(a) que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade.
6.4.1 Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer pessoalmente, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul2018/2 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7 Para candidato(a) da modalidade L1, L2 ou L9 convocado(a) para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo V) junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do(a) estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
6.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2 ou L6 convocado(a) para matrícula será submetido(a) à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a) verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.2 O(A) candidato(a) está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto(a), pardo(a) ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o(a) candidato(a) pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L9 ou L13 convocado(a) para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1 A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.2 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato(a) poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3 O recurso será analisado por comissão específica, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o(a) candidato(a) terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10 O(A) candidato(a) classificado(a) que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O(A) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do(a) outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo(a) procurador(a), conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017 .
6.10.2 A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do (a) filho(a) menor de idade.
6.10.3 No caso de candidato(a) inscrito(a) nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador(a).
6.11 Em caso de não preenchimento das 60 (sessenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
7 CRONOGRAMA
Data/período
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Atividade
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16/07 a 31/07/2018
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Período de inscrições.
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25/07/2018
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Data limite da postagem para inscrições via correio(Sedex)
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03/08/2018
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Homologação das inscrições e ensalamento
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11/08/2018
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Data da realização da prova (redação)
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15/08//2018
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Divulgação do resultado provisório da redação
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20/08/2018
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Data limite para interposição de recurso
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21/08/2018
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Publicação do resultadofinal e 1ª chamada
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22 e 23/08/2018
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Período para a realização das matrículas da primeira chamada
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28/08/ 2018
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Publicação da segunda chamada
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29 e 30/08/ 2018
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Período para matrículas de segunda chamada
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03/09/2018
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Início das aulas
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Laranjeiras do Sul/PR e em local que possibilite a realização do regime de alternância.
8.2 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2018/2 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Campus Laranjeiras do Sul 2018/2.
8.5 A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas estarão disponíveis no site da UFFS.
8.6 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas da UFFS.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as)
( fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas):
1.1 Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro(a) recém-chegado(a) ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF;
1.3 Título Eleitoral, para brasileiros(as) maiores de 18 anos.
1.4 Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.5 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.6 Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR DE 03 DE JANEIRO DE 1995 .
1.7 Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato(a) que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato(a) já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou A2 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.7.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - E xplicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - C onter assinatura com identificação do(a) Diretor(a) do Estabelecimento ou substituto legal.
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o(a) candidato(a) que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o(a) candidato(a) cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
4 A2- Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
5.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
6.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
7.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
8.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a) Declaração em que o(a) candidato(a) se declara preto(a), pardo(a) ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
9.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III - Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da SÚMULA Nº 377/2009 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1 O(A) candidatos(a) desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
10.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o(a) candidato(a) cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , no enunciado da SÚMULA Nº 377/2009 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e na SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO , realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
10.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1 Para candidatos(as) com deficiência física:
I - Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II - Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2 Para candidatos(as) com deficiência visual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a).
II - Exame de Acuidade Visual.
III - Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Grau de acuidade visual;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3 Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II - Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou;
III - Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4 Para candidatos com deficiência intelectual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a);
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no SiSU 2018.1, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5 Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo(a) candidato(a):
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6 Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I - Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7 A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8 A matrícula será efetivada após parecer favorável da comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711/2012 , no DECRETO Nº 7.824/2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 , considera-se:
1.1 escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 ;
1.2 morador(a) , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital;
1.3 família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I - candidato(a) solteiro(a), com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
II - candidato(a) solteiro(a) ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador(a) em domicílio diferente daquela;
III - para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o(a) candidato(a) ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do(a) candidato(a), deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV - no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V - candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
1.4 Renda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 ;
1.5 Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 ;
1.6 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012 ), deve observar o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III - Valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplo: 1/3 de férias).
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1 Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO(A) E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I - de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
II - caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
III - observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV - em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2 Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3 As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4 As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5 É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo IV) devidamente preenchido.
2.2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do(a) candidato(a) e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3 Cópia do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4 Comprovante de residência atualizado do(a) candidato(a) (últimos 90 dias). São considerados comprovantes de residência:
I - No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do(a) candidato(a) ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II - Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o(a) candidato(a) reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III - Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I - Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a).
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco);
3.1.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.2.2.1 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. A DAP deverá ser emitida a partir de 02/06/2018 , estar carimbada e assinada e contabilizar, no mínimo, valores dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital. À renda bruta referente à atividade agropecuária constante na DAP será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção;
3.2.2.1.1 Na ausência de DAP, apresentar Declaração, carimbada e assinada, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.
3.2.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking ; caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.4.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital (do integrante do grupo familiar; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR(A) INDIVIDUAL (MEI)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.
3.5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.5.4 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;
3.5.6 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking (caso o(a) candidato(a) opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2 Extratos bancários da conta-corrente, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2 Extratos bancários da conta-corrente de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2 Extratos bancários de toda(s) a(s) contas-correntes Pessoa Física, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 DOCUMENTAÇÃO PARA CASO ESPECIAIS
4.1 Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “ 1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidato(a)s maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
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Nome Social (caso tenha):
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Data de Nascimento:
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Sexo: (__) F (__) M
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Idade:
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RG:
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CPF:
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Curso:
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Endereço (Logradouro e Nº ):
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Complemento (Ed., Ap.):
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Bairro:
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Município e UF:
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Há quanto tempo reside neste local:
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Fone Residencial:
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Celular:
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E-mail:
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II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o(a) candidato(a):
Nome (somente o primeiro)
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Idade
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Parentesco
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Estado Civil*
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Profissão
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Renda Bruta Mensal ( R$)
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Estudante:
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a) Renda bruta mensal familiar (soma de todas as rendas do grupo familiar) R$: _ _ _ _ _ _ _ _ _
b) Renda Per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família) R$: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
* Preencher ESTADO CIVIL com o número correspondente: 1 = Solteiro, 2= Casado, 3= União Estável, 4= Separação/Divórcio ou 5= Viúvo.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
|
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
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*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador(a) do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do(a) candidato(a)
Fone:
|
E-mail :
|
Fone:
|
E-mail :
|
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Deferido
(__) Indeferido
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do Membro Familiar Declarante
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA 18/2012 MEC , ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
Local e data
Assinatura do(a) candidato(a)
|
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
|
*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
ANEXO VIII
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo Especial UFFS/2018/2 para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas campus Laranjeiras do Sul, declaro-me (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
|
Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
|
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria PROGRAD: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e que o(a) candidato(a) atende aos critérios fenotípicos por ele(a) declarado.
Nome/Siape ou CPF
|
Nome/Siape ou CPF
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Nome/Siape ou CPF
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*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
|
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas 2018/2 - Campus Laranjeiras do Sul, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
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Assinatura do(a) responsável, se o(a) candidato(a) for menor de idade
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*Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO X
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, conforme DECRETO Nº FEDERAL 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 , alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 , LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 , enunciado da SÚMULA Nº 377/2009 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o enunciado da SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 , os seguintes conceitos:
1 Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1.2 deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
1.3 deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
1.4 deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
1.5 deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
I - comunicação;
II - cuidado pessoal;
III - habilidades sociais;
IV - utilização dos recursos da comunidade;
V - saúde e segurança;
VI - habilidades acadêmicas;
VII - lazer; e
VIII - trabalho;
1.6 deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
1.7 portador(a) de visão monocular;
1.8 portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1 Dados do(a) candidato(a)
Nome Completo:
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Data de Nascimento:
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CPF:
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Nº passaporte:
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Nº RG:
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Órgão Emissor:
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Data expedição:
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UF:
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Nacionalidade:
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País de nascimento:
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Estado de nascimento:
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Município de nascimento:
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Estado Civil:
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Raça/cor:
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Sexo (__) M (__) F
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É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
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Nome da mãe:
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Nome do pai:
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Logradouro e Nº:
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Complemento (casa., ap.):
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Bairro:
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CEP:
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Município e UF:
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Tel. fixo:
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Tel. móvel:
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E-mail:
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2 Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do Ensino Médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
3 Curso de inscrição: Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Laranjeiras do Sul.
4 Modalidade de inscrição de acordo com o item 2.4 deste edital (optar por apenas uma modalidade):
MODALIDADE
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DESCRIÇÃO
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(__) L1
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Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
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(__) L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
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(__) L5
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Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
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(__) L6
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 );
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(__) L9
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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(__) L13
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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(__) A1
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Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
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(__) A2
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Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
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(__) AC
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Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
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5 Categoria de inscrição (de acordo com o item 1.1 deste Edital):
CATEGORIA
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DESCRIÇÃO
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(__) 01
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Professores em exercício que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, nos anos finais de ensino fundamental e/ou ensino médio;
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(__) 02
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Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que não possuem ensino superior;
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(__) 03
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Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que possuem ensino superior.
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6 Documentação para efetivação da inscrição (de acordo com o subitem III do item 2.2 deste Edital):
OPÇÃO
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DESCRIÇÃO
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(__)
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Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
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(__)
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Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
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(__)
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Atestado comprobatório, emitido pela mantenedora, que comprove a atuação em escolas do campo (para candidatos(as) inscritos(as) na categoria 1)
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(__) Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
Trâmite Interno:
À Comissão do Processo Seletivo Especial:
Classificação Ge
Observações: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Comissão Processo Seletivo Especial (nome/carimbo/assinatura)
I - Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais 2018/2- Campus Laranjeiras do Sul
Protocolo nº:
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Data:
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Servidor(a):
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I - Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais 2018/2- Campus Laranjeiras do Sul
Protocolo nº:
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Data:
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Servidor(a):
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Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2018.
Data de publicação: 12 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor