EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2018
CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estudante a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018 , a comparecer nas datas e período indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Cópia do RG;
II - Nº do CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado ( ANEXO I ).
2 CONVOCADOS
2.1 Campus Erechim-RS
2.1.1 A candidata selecionada para a vaga no SAE do campus Erechiml, deverá se apresentar na UFFS - Campus Erechim, localizado na ERS 135 - Km 72, 200, sala 403 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Matrícula
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Candidato(a)
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Classificação
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Apresentação
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1615610046
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Maiara Cristina Marafon
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2º (Matutino/Vespertino)
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Dias 12, 13 ou 16 até as 17h
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2.1.2 A(s) candidata(s) no item 2.1.1 que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerada desistente.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I - O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II - Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a) Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socieconômicos;
b) Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c) Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d) Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III - O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a) Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018;
b) Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c) Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d) Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 .
IV - Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de agosto a dezembro de 2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta-Corrente bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Agência: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da qual o estudante seja titular.
V - Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
Local e Data
Assinatura do Estudante Colaborador
Assinatura do Chefe do SAE
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2018.
Data de publicação: 12 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor