EDITAL Nº 764/GR/UFFS/2018
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar 3 (três) professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as duas linhas de pesquisa do programa, para ministrar disciplinas constantes do Anexo I.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós- Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2018.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva linha de pesquisa e posterior análise do Colegiado do PPGPE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
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Nº de vagas
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Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional (linha 1)
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2 vagas
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Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais (linha 2)
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1 vagas
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3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período 30/07/2018 a 03/08/2018, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, deve dirigir-se a linha de pesquisa já existente no PPGPE-UFFS (1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; ou 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais), munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado (Anexo II), dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGPE/UFFS designada pela PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2018.
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
III - Plano de trabalho do docente junto ao PPGPE-UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo III.
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar professores pesquisadores com perfil de relevância científico-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGPE-UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
a) Docente possuir título de doutor na área de Educação ou em área afim.
b) Aderência da produção intelectual ao longo da carreira, com foco nos últimos três anos, compatível com a área/linha de interesse do professor candidato e com os objetivos do PPGPE-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes - Educação (2013).
c) Tempo de ensino ou atividade de graduação e pós-graduação em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
d) Orientações em iniciação científica, TCC de graduação ou especialização realizadas em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
e) Participação em bancas de iniciação científica, TCC, dissertações de Mestrado ou teses de Doutorado, em Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras.
f) Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento.
g) Possuir vínculo com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq, com aderência à linha de pesquisa a qual concorre.
h) Aderência do plano de trabalho do candidato às áreas de interesse da linha a qual concorre à vaga, bem como de sua proposta de atuação como docente do PPGPE-UFFS.
i) A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração critérios de elegibilidade quantitativos de acordo com a tabela de avaliação de currículo a partir de janeiro 2015 (Anexo IV). Será eliminado o candidato que não apresentar produção científica mínima de 3 artigos (Qualis B4 ou superior na área educação e/ou ensino) e/ou livros/capítulos com ISBN neste período.
4.1.1 Caberá ao colegiado do programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios desse edital e às necessidades do programa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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PERÍODO
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Período de inscrições
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30/07 a 03/08
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 07/08
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Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 14/08
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Homologação da relação de docentes aprovados para o credenciamento no PPGPE 05/08
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A partir de 17/08
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu/PPGPE), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, constituída de pelo menos 3 docentes da Comissão de Seleção, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
ANEXO I
DISCIPLINAS
I - Metodologia da Pesquisa
II - Políticas, Sistemas Educacionais e Financiamento da Educação Básica
III - Seminário de Pesquisa
IV - Seminário de Dissertação
V - Didática e Metodologias de Ensino
VI - Educação Popular, Educação Não-formal e Movimentos Sociais
VII - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho
VIII - Educação, Cultura e Sociedade
IX - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
X - Educação, Subjetividades e Cotidianidade
XI - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
XII - Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
XIII - Fundamentos da Educação Inclusiva
XIV - Tecnologias da Informação em Educação
XV - Tecnologias da Informação em Educação
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação:
Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com este Programa de Pós- Graduação, solicitando meu credenciamento como:
(__) Docente permanente linha 1
(__) Docente permanente linha 2
DOCENTE
Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:
Nome:
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SIAPE:
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CPF:
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Telefone:
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Campus:
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E-mail:
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Local e Data
Assinatura
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
1 Linha de Pesquisa:
2 Descrição e justificativa das atividades propostas destacando a aderência, possíveis disciplinas a serem ministradas e pertinência da proposta de trabalho ao programa e à linha de pesquisa indicada:
3 Projetos aprovados com recursos e parcerias:
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
A pontuação dos títulos deverá considerar apenas a partir de janeiro de 2015 até o presente momento.
I - Tabela de pontuação para avaliação de currículo
1 Produção científica
1 . 1 Artigos aceitos e/ou publicados, na área Interdisciplinar (conforme tabela Qualis Capes)
Produção científica
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Pontos
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1.1.1 Revista qualis A1
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15 pontos por artigo
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1.1.2 Revista qualis A2
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10 pontos por artigo
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1.1.3 Revista qualis B1
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8 pontos por artigo
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1.1.4 Revista qualis B2
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6 pontos por artigo
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1.1.5 Revista qualis B3
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4 pontos por artigo
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1.1.6 Revista qualis B4
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3 pontos por artigo
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1.1.7 Revista qualis B5
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2 ponto por artigo
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1.2 Artigos aceitos e/ou publicados, fora da área Interdisciplinar (conforme tabela Qualis Capes)
Produção científica
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Pontos
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1.2.1 Revista qualis até B5
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1 ponto por artigo até o limite de 10 pontos
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1.3 Trabalhos apresentados em eventos
Produção científica
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Pontos
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1.3.1 Trabalho completo
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1,0 ponto por Trabalho completo
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1.3.2 Resumo expandido em evento
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0,5 ponto por resumo até o limite de 10 pontos
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1.4 Outras publicações
Produção científica
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Pontos
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1.4.1 Livro publicado com ISBN
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8 pontos por livro
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1.4.2 Capítulos de livros com ISBN
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4 pontos por capítulo
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1.4.3 Patente publicada
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8 pontos por patente
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1.4.4 Cartilhas e boletins técnicos
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0,5 ponto por trabalho até 10 pontos
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1.4.5 Membro de corpo editorial de Revista Cientifica
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1 ponto por revista até o limite de 10 pontos
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1.5 Atividades acadêmicas
Produção científica
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Pontos
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1.5.1 Atividades pesquisa e extensão em Agroecologia e Desenvolvimento rural Sustentável
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0,5 ponto por ano até o máximo de 5 pontos
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1.5.2 Orientação de tese concluída
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5 pontos por orientação
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1.5.3 Coorientação de tese concluída
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2 pontos por coorientação
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1.5.4 Orientação de dissertação concluída
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3 pontos por orientação
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1.5.5 Coorientação de dissertação concluída
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1 pontos por coorientação
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1.5.6 Supervisão de Pós-Doutorado
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3 pontos por supervisão
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1.5.7 Disciplina ministrada em Programas de Pós-graduação
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1 ponto por disciplina/semestre até um máximo de 10 pontos
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1.5.8 Participação em banca de dissertação/tese de outros que não os próprios orientandos.
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0,5 ponto por participação até o limite de 10 pontos.
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1.5.9 Coordenação de Acordo Internacional e Nacional de Cooperação
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5 pontos pelo triênio
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1.5.10 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
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2 pontos por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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1.5.11 Colaboração de projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento
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0,5 ponto por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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1.5.12 Coordenação de projetos de extensão aprovados em agências de fomento
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2 pontos por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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1.5.13 Colaboração de projetos de extensão aprovados em agências de fomento
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0,5 ponto por projeto aprovado até um máximo de 5 pontos
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1.5.14 Cursos palestras, mesas e redondas
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0,5 ponto por atividade até um máximo de 5 pontos
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1.6 Atividades de gestão
Produção científica
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Pontos
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1.6.1 Atividades de gestão institucional (cargos de direção, coordenação de cursos, coordenação adjunta)
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2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos
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Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2018.
Data de publicação: 16 de julho de 2018.
Jaime Giolo
Reitor