EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da segunda chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Lucas Chagas Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Giovana Fortunatti
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Bianca Correa Milano
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Daniela Toss
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Marcelo Borelli
L1
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Marcela Ferreira Vale
L2
N/A
N/A
Não Homologado
Medicina
Mateus Uriel da Silva Cerqueira Santos
L6
Não Homologado
N/A
N/A
II - Legenda
SIGLA
Descrição
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.3  O(A) candidato(a) que tiver como resultado do recurso como “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2018.
Data de publicação: 20 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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