EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 -.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, até março de 2019.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2018, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpramo prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ser classificado no processo seletivo do PPGDPP;
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela Portaria conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado
4.3  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
4.5  A qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatórios.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção científica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes.
Critério de Avaliação
Pontuação
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
3 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
2 pontos por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
5.2.1  Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o tempo de permanecia no programa e o 2º a idade do candidato.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 02 de agosto de 2018, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 06 de agosto de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 07 de agosto de 2018.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 ; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 , que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de março de 2019, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que
Pede Deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Local e Data:
Assinatura do Servidor:
 
Local e Data:
Assinatura do Servidor:
 
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2018.
Data de publicação: 25 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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