EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 20182019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a presente Chamada e convoca os proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados sem cotas de bolsas nos Editais de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) 2018-2019 a indicar estudantes voluntários mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de chamada vinculada ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas nos editais 2018-2019 publicados pela UFFS.
1.1.1  Estão aptas à indicação de estudantes voluntários de IC ou ITI as propostas classificadas sem cotas de bolsas nos seguintes editais:
Título
Descrição
Bolsas de Inclusão Social PIBIS/Fundação Araucária
EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018
Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/Fundação Araucária
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBIT/Fundação Araucária
Bolsa De Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PROBITI/FAPERGS
Bolsas De Iniciação Científica - PIBIC/CNPq e PIBIC-Af/CNPq
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI/CNPq
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  Cada coordenador poderá indicar até dois estudantes voluntários para execução de um subprojeto. A carga horária poderá ser definida pelo orientador de acordo com a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018 sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas;
3.2  O Formulário de indicação de Estudante Voluntário (ANEXO I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento até o dia 10 de agosto de 2018:
Campus
E-mail
Cerro Largo
cappg.cl@uffs.edu.br
Chapecó
cappg.ch@uffs.edu.br
Erechim
cappg.er@uffs.edu.br
Laranjeiras do Sul
cappg.ls@uffs.edu.br
Passo Fundo
cappg.pf@uffs.edu.br
Realeza
cappg.re@uffs.edu.br
3.3  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 20 de agosto de 2018;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
4.2  Manter atualizado o Currículo Lattes na Plataforma CNPq;
4.3  Obter a aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
4.4  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.5  Apoiar o estudante voluntário na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, seminários ou outros eventos;
4.6  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.7  Solicitar à CAPPG do campus a substituição do estudante que descumprir as normas desta Chamada e indicar estudante substituto.
4.8  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
4.9  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
4.10  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu estudante voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto;
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
5.3  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
5.4  Cadastrar Currículo Lattes na plataforma CNPq;
5.5  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma desta Chamada;
5.5.1  Os Resultados Finais devem atender o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
5.6  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo facultada a apresentação na IX JIC;
5.7  Fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados;
 
6 CERTIFICAÇÃO
6.1  O certificado de participação em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, tanto para orientadores quanto para estudantes;
6.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica, serão emitidos certificados como atividades voluntárias em projeto de pesquisa, depois da aprovação pelo CAP do relatório de atividades.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  Para efeitos desta Chamada fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
10/08/2018
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 15/08/2018
Vigência do subprojeto
01/08/2018 a 31/07/2019
Envio à CAPPG do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), quando aplicável;
Até 30/11/2018
Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 30/09/2019
Apresentação na IX JIC
Outubro 2019
 
8 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
8.1  O pedido de cancelamento do subprojeto ou de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
8.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
8.3  O estudante voluntário que tiver sido desligado antes do final da vigência do subprojeto, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor no trabalho enviado para seminários organizados pela Instituição para tal fim ou para IX JIC;
8.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2018-2020.
 
9 D ISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os subprojetos classificados sem bolsa que até a data do cronograma desta Chamada não indicarem estudantes voluntário ficarão inativos e o registro no sistema Prisma deste subprojeto terá o status INDEFERIDO não sendo necessário o encaminhamento do pedido de cancelamento.
9.2  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
9.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
9.4  Subprojetos aprovados e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
9.5  Nos casos de não cumprimento do 9.3 desta Chamada, o subprojeto será cancelado;
9.6  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO DE IC/ITI EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Orientador:
Subprojeto:
Número do Registro no Sistema Prisma:
 
Nome do estudante Voluntário:
E-mail:
Telefone:
Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
Observar a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018
 
Local e Data
 
Assinatura do orientador
 
Assinatura do estudante voluntário de IC ou ITI

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2018.
Data de publicação: 30 de julho de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018