EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios destinados à permanência dos povos indígenas na UFFS, conforme PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 .
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS é uma modalidade de auxílio financeiro provisório que visa suprir as necessidades de estudante indígenas ainda não contemplados pelo Programa Bolsa Permanência - PBP, mantido pelo Governo Federal.
1.2 O Recebimento desta modalidade de auxílio findará tão logo o estudante proceda com a inscrição no Programa Bolsa Permanência, por meio da homologação de seu cadastro no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP; ou quando o estudante deixar de cumprir as situações previstas no Art. 4º da PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 .
2 OBJETIVO
2.1 Suprir as vulnerabilidades socioeconômicas e fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos alunos indígenas da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), por meio de oferta de auxílio financeiro.
3 PÚBLICO ALVO
3.1 Estudantes indígenas com plenas condições de atender os requisitos para cadastro no Programa Bolsa Permanência - PBP, que ainda não recebam tal benefício devido impossibilidade de realizar inscrição.
Parágrafo único. Entende-se que o estudante fica impossibilitado de realizar inscrição no Programa Bolsa Permanência quando o MEC, por qualquer motivo, não permitir a submissão de novos cadastros do Sistema do Bolsa Permanência - SISBP ou estabeleça vagas em quantidade inferior à demanda.
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando para o semestre 2018/2 R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
4.2 O Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS será pago em parcelas mensais de R$ 600,00, exclusivamente aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 3 deste Edital.
4.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.587, DE 2 DE JANEIRO DE 2018 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.4 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
5 DAS INSCRIÇÕES, RESULTADOS E PAGAMENTOS
5.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, a qualquer momento ao longo do segundo semestre de 2018. Estará apto a solicitar o auxílio, o estudante que:
I - Estiver regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
II - Comprovar sua situação de indígena.
5.2 Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
I - Termo de Compromisso Assinado (Anexo I);
II - Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
III - Autodeclaração de Pertencimento Étnico e de Anuência da Comunidade Indígena (Anexo II);
IV - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (Anexo III).
Parágrafo único. - As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
5.3 O resultado das inscrições e os desligamentos serão publicados por meio de Edital nos meses de suas respectivas ocorrências.
5.4 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar revisão do processo de seleção, protocolando pedido de revisão no SAE do campus.
Parágrafo único. - Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
5.5 O pagamento será realizado no início do mês subsequente para as inscrições deferidas até o 10º dia do mês de referência.
Parágrafo único. - Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único. Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que seja dado baixa em pendência financeira.
6.2 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
6.3 Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidades nos dados bancários, não serão realizados de forma retroativa em anos posteriores.
6.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, domiciliado em (endereço/CEP): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, detentor do Registro Geral (RG): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, do Cadastro de Pessoa Física no (CPF): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
filho de (nome da mãe): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno devidamente matriculado no curso (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
I - Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
II - Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1 ocorrência de depósitos indevidos;
2 determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3 constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
4 constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Local e Data
Assinatura do Bolsista
ANEXO II
AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
Local e Data
Assinatura do Estudante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
As lideranças indígenas da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,abaixo assinadas, declaram para os devidos fins que (nome do estudante):_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, acima identificado é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Liderança 1 |
Assinatura
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Nome Completo:
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CPF:
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Função:
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Liderança 2 |
Assinatura
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Nome Completo:
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CPF:
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Função:
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Liderança 3 |
Assinatura
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Nome Completo:
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CPF:
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Função:
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Local e Data
Assinatura do Representante da FUNAI/Carimbo
* Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013 , para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
Local e Data
Assinatura e Carimbo do Servidor da Funai
ANEXO V
PEDIDO DE REVISÃO
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), Matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ solicito revisão da minha inscrição no Programa Bolsa Permanência, tendo em vista que não foi homologada.
Solicito também ao SAE a adesão a um Plano de Acompanhamento: (__) Sim (__) Não
Justificativa para a solicitação de reavaliação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Para fundamentar esse pedido, encaminho anexos os seguintes documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Local e Data
Assinatura do/a estudante
Local e Data
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2018.
Data de publicação: 31 de julho de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício