EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2018
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIALCAPES MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2018 , torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
1 DA CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Da classificação dos ingressantes do EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2018 , Processo Seletivo do Mestrado em Educação para ingresso em 2018.2, conforme EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2018 , para concessão de bolsa:
I - LINHA DE PESQUISA: POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
1º
|
Gelvane Nicole Guarda
|
Classificada e Contemplada
|
2º
|
Luiz Fernando Kavalerski
|
Classificado
|
3º
|
Marina Moreira
|
Classificada
|
4º
|
Jessica Kethin Cousseau
|
Classificada
|
II - LINHA DE PESQUISA: CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
1º
|
Martinho Kroetz
|
Classificado e Contemplado
|
2º
|
Aline Malagi
|
Classificada
|
3º
|
Francielly de Lima Oliveira
|
Classificada
|
4º
|
Tammy Scarlet Gehlen Signore
|
Classificada
|
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap , e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3 O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h00.
2.4 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2018.
Data de publicação: 03 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício