EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2018
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL MESTRADO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com validade para o segundo semestre letivo de 2018.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Ambi ência e Bem-estar em Produção Animal
a) Patricia Machado Martini
1.2 Disciplina: Condutas Diagn ósticas e Terapêuticas em Saúde Animal
a) Glauco Eleutherio da Luz
1.3 Disciplina: Estresse, Metabolismo Oxidativo e Dor em animais
a) Glauco Eleutherio da Luz
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 08 a 09 de agosto de 2018 , das 8:00h às 11h30 horas e das 13:30h às 16h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato selecionado ou seu procurador deverá os seguintes documentos legíveis, acompanhados de cópias simples:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br , há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11039/95/PR ;
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2018.
Data de publicação: 07 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício