EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2018
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 2018 2 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em segunda chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/2 referente aos cursos de graduação ofertados no Campus Chapecó, de acordo com o EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 .
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus Chapecó, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 10 de agosto de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.1.1 O EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0811.
1.2 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1 O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3 A relação de convocados(as) para matrícula em segunda chamada está disponível no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nome do candidato
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Curso
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Modalidade de inscrição
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Classificação geral no curso
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Convocado para matrícula
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Uilson Francisco Curte
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Administração - B/N
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L5
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3
|
Sim
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Jeanne Caroline Flores
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Administração - B/N
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L5
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4
|
Sim
|
Fernando De Biasi Carasek
|
Administração - B/N
|
L5
|
6
|
Sim
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Glausion Jose Braghini
|
Administração - B/N
|
L5
|
10
|
Sim
|
Luiz Felipe Merisio Schabarum
|
Administração - B/N
|
L5
|
11
|
Sim
|
Vinicius Guilherme Schabarum Gosch
|
Administração - B/N
|
L5
|
12
|
Sim
|
Elias Forchesatto
|
Ciência da Computação - B/N
|
A0
|
4
|
Sim
|
Taylor Cristiano Soares Roos
|
Ciência da Computação - B/N
|
A0
|
5
|
Sim
|
Israel Santos Dartora
|
Ciência da Computação - B/N
|
L5
|
14
|
Sim
|
Henrique Konzen
|
Ciência da Computação - B/N
|
L5
|
15
|
Sim
|
Elias Eduardo Mota Lima
|
Ciência da Computação - B/N
|
L5
|
17
|
Sim
|
Malcon Rodrigues
|
Ciência da Computação - B/N
|
L5
|
18
|
Sim
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II - Legenda
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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A0
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Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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L5
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Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
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B/N
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Bacharelado/Noturno
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L/N
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Licenciatura/Noturno
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2 LOCAL PARA MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2018.
Data de publicação: 09 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício