EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2018
HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 731GRUFFS2018 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PPGADR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.2.
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS
1.1 Disciplina: História Ambiental
Nº
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CANDIDATO
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1
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Eloir Faria de Paula
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2
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Elvira Antoniazzi Coussian
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3
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Luciane Chzuchman Franciosi
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4
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Maria Luiza Simões Nunes dos Santos
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5
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Silvana Malherbi
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1.2 Disciplina: Sistemas Agrossilvipastoris
Nº
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CANDIDATO
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1
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Mauro Sergio Provin da Silva
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-graduação no Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, sala 232, Bloco Docente/Administrativo no período de 10 a 13/08/2018, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório .
2.2 A matrícula deverá ser realizada através do requerimento de matrícula, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios ou na Secretaria de Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, e cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I - Documento de identidade com foto;
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VI - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br , há no máximo 60 dias).
VII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL DO PARANÁ 11.039, DE 03/01/1995 .
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer, poderá fazê-la através de procuração;
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga;
2.5 Início das aulas: 13/08/2018.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul/PR, BR 158, km 405, Sala 206 do Bloco A.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2018.
Data de publicação: 10 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício