EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO)
Tornado sem efeito por:
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS - COREME/UFFS-RS e os Hospitais conveniados: HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO, HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO, HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU doravante denominados como cenários de prática, tornam público, que no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018 estará aberto o prazo para inscrição ao processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS,CampusPasso Fundo, com ingresso em 2019, conforme descrito a seguir.
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS
1.1 As vagas dos Programas de Residência Médica da COREME-UFFS/RS estão organizadas e condicionadas aos cenários de prática previstos no item 1.2.
1.1.1 Para o preenchimento das vagas desse processo seletivo será utilizada a classificação dos candidatos no Exame AMRIGS 2018.
1.1.2 No ato da inscrição, o candidato poderá somente se inscrever em 01(um) Programa de Residência Médica da UFFS,campusPasso Fundo, bem como somente poderá se inscrever em 01(um) cenário de prática da UFFS,campusPasso Fundo.
1.1.3 É vedado ao residente a mudança de cenário de prática nos Programas de Residência da Universidade Federal da Fronteira Sul -CampusPasso Fundo.
1.1.4 Conforme a RESOLUÇÃO Nº DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CNRM 4/2011 , esse edital prevê reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar, conforme descrito no item 1.2.
1.1.5 Todas as informações deste Processo Seletivo poderão ser encontradas no site da UFFS em: Site da UFFS =>CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA POR CENÁRIO DE PRÁTICA
1.2.1 Cenário de Prática: Hospital da Cidade de Passo Fundo
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
Alergia e Imunologia Pediátrica
|
2
|
02
|
Pediatria
|
061/2016
|
Anestesiologia
|
1
|
03
|
-
|
009/2010
|
Cardiologia
|
4
|
02
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
Cirurgia Geral
|
8
|
02
|
-
|
056/2016
|
Cirurgia Vascular
|
2
|
02
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
Clínica Médica
|
9
|
02
|
-
|
164/2015
|
Gastroenterologia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
Neurocirurgia
|
1
|
05
|
-
|
386/2013
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
4
|
03
|
-
|
273/2014
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
Ortopedia e Traumatologia
|
4
|
03
|
-
|
1112/2013
|
Pediatria
|
4
|
03
|
-
|
272/2014
|
Psiquiatria
|
2
|
03
|
-
|
401/2013
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
1
|
03
|
-
|
034/2016
|
vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Ortopedia e Traumatologia - 01 vaga.
1.2.2 Cenário de Prática: Hospital de Caridade de Carazinho
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
Clínica Médica
|
3
|
02
|
-
|
164/2015
|
1.2.3 Cenário de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa
|
Vagas
|
Duração (anos)
|
Pré-Requisito
|
Parecer CNRM/MEC
|
Anestesiologia
|
2
|
03
|
-
|
009/2010
|
Cardiologia
|
4
|
02
|
Clínica Médica
|
280/2014
|
Cirurgia da Mão
|
2
|
02
|
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
|
027/2016
|
Cirurgia Geral
|
8
|
02
|
-
|
056/2016
|
Cirurgia Vascular
|
3
|
02
|
Cirurgia Geral
|
064/2016
|
Clínica Médica
|
10
|
02
|
-
|
164/2015
|
Dermatologia
|
2
|
03
|
-
|
057/2016
|
Ecocardiografia
|
2
|
01
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
043/2013
|
Gastroenterologia
|
3
|
02
|
Clínica Médica
|
271/2014
|
Geriatria
|
2
|
02
|
Clínica Médica
|
297/2014
|
Hematologia e Hemoterapia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
692/2014
|
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
|
1
|
02
|
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
|
011/2014
|
Medicina de Família e Comunidade
|
3
|
02
|
-
|
282/2014
|
Medicina de Urgência
|
2
|
01
|
Clínica Médica
|
1208/2015
|
Medicina Intensiva
|
2
|
02
|
Anestesiologia ou Cirurgia Geral ou Clínica Médica ou Infectologia ou Neurologia
|
1180/2014
|
Medicina Intensiva Pediátrica
|
2
|
02
|
Medicina Intensiva ou Pediatria
|
270/2014
|
Nefrologia
|
1
|
02
|
Clínica Médica
|
732/2014
|
Neonatologia
|
3
|
02
|
Pediatria
|
721/2014
|
Neurocirurgia
|
1
|
05
|
-
|
098/2008
|
Neurologia
|
2
|
03
|
-
|
292/2014
|
Obstetrícia e Ginecologia
|
5
|
03
|
-
|
273/2014
|
Oftalmologia
|
3
|
03
|
-
|
1037/2013
|
Oncologia Clínica
|
2
|
03
|
Clínica Médica
|
026/2016
|
Oncologia Pediátrica
|
1
|
02
|
Pediatria
|
166/2015
|
Ortopedia e Traumatologia
|
6
|
03
|
-
|
1112/2013
|
Otorrinolaringologia
|
2
|
03
|
-
|
169/2015
|
Pediatria
|
7
|
03
|
-
|
272/2014
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
3
|
03
|
|
034/2016
|
Radioterapia
|
1
|
03
|
-
|
772/2014
|
vaga reservada para candidato em serviço militar obrigatório: Cirurgia Geral - 02 vagas, Clínica Médica - 01 vaga, Cirurgia Vascular - 01 vaga, Ortopedia e Traumatologia - 03 vagas.
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção constituída por Portaria.
2.2 As inscrições serão realizadas, em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2018, diretamente no site da AMRIGS, no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018.
2.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2018 e que dispõe esse Edital.
2.4 O processo seletivo da UFFS usará o Exame AMRIGS (prova escrita objetiva) como etapa única de seleção e de classificação, totalizando 100% da nota.
2.5 Para efeito de desempate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II - Sorteio Público.
2.5.1 Em caso de mesma idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS,CampusPasso Fundo, em data a ser divulgada no site da UFFS.
2.6 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Nº
|
ETAPAS
|
DATAS
|
01
|
Período de Inscrições
|
12 de setembro a 24 de outubro de 2018
|
02
|
Data do Exame AMRIGS
|
18 de novembro de 2018
|
03
|
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
04
|
Publicação do edital da Primeira Chamada
|
A partir de 19 de Dezembro de 2018
|
05
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
|
16 de janeiro de 2019
|
06
|
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
|
16 de janeiro de 2019
|
07
|
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
|
A partir de 18 de janeiro de 2019
|
08
|
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
|
26 e 27 de fevereiro de 2019
|
09
|
Início das atividades na UFFS e de Residência Médica nos hospitais.
|
01 de março de 2019
|
Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS =>CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.
3.1 Tendo em vista os prazos exíguos do cronograma do processo seletivo, alertamos para a necessidade de organização prévia de todos os documentos para a matrícula.
3.2 A não entrega de qualquer um dos documentos solicitados impedirá a assinatura do Termo de Adesão, o que implicará na perda da vaga.
3.3 O não comparecimento para a efetivação da matrícula implicará na perda de vaga.
4 DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
4.1 No momento da inscrição do Exame AMRIGS, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10%, no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica, a que fazemjus, segundo RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 .
4.2 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
4.3 Conforme o que determina a RESOLUÇÃO Nº CNRM 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 e a RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 , será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado.
5 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
5.1 O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS,CampusPasso Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme datas previstas no item 3 do edital e publicação das chamadas para Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos.
5.2 Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
5.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
5.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS =>CampusPasso Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
5.3.2 Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.3 Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia);
5.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
5.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.9 Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.9.1 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito -01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
5.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina(01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
5.3.13 Foto 3 x 4 (02 fotos);
5.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
5.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
5.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
5.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência pore-mailà coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em:CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
5.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
5.9 Para os candidatos de reserva militar, somente será necessário a entrega dos documentos atualizados dos seguintes itens: 5.3.1, 5.3.4, 5.3.7, 5.3.8.
6 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
6.1 Para o preenchimento de vagas disponíveis serão realizadas chamadas nominais dos candidatos, convocados por cenário de prática e programa de residência médica.
6.2 As chamadas orais dos candidatos para efetivação da matrícula serão realizadas até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados.
6.3 As sessões de chamada presencial acontecerão noCampusPasso Fundo/RS, Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20, Centro - Passo Fundo/RS, CEP 99010-200.
6.4 Após o início das sessões de chamada presencial, em hipótese alguma será permitida a entrada de candidatos.
6.5 Os candidatos chamados e presentes às sessões realizarão a matrícula imediatamente, por isso é necessário que os candidatos portem toda a documentação (item 5 do edital) e atendam aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
6.6 As convocações de candidatos para Chamadas na Modalidade Presencial, bem como a presença na sessão, não garantem vaga aos candidatos cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por cenário de prática e programa de residência.
6.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento das chamadas orais, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
6.8 Os candidatos presentes às sessões de chamada presencial que não forem chamados para realizar matrícula poderão permanecer em uma lista de espera do programa de residência.
6.8.1 A lista de espera do programa de residência será utilizada pela UFFS, em caso de novas desistências no programa de residência.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Esse edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em:CampusPasso Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
7.2 Esse edital está de acordo com o disposto na LEI Nº 6.392 DE 7 DE JULHO DE 1981 , DECRETO Nº 80.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977 , Nota técnica nº 35/2017/CGRS/DDES/SESU, PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL MEC/MS 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 , alterada pela PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL 3.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 , a RESOLUÇÃO Nº CNRM 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 alterada pela RESOLUÇÃO Nº CNRM 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 , RESOLUÇÃO Nº CNRM 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 , RESOLUÇÃO Nº CNRM 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 e RESOLUÇÃO Nº CNRM 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 .
7.3 O candidato deve estar ciente de todo o conteúdo da RESOLUÇÃO Nº CNRM 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017 , em especial o seu artigo 8º: “O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação;”;
7.4 Em hipótese alguma será permitido o início das atividades do residente nos respectivos cenários de prática antes do dia 1º de março;
7.5 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o número de telefone da COREME: (54) 33358516 e o e-mail: coreme@uffs.edu.br;
7.6 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo;
7.7 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Residência Médica da COREME-UFFS/RS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2018.
Data de publicação: 31 de agosto de 2018.
Jaime Giolo
Reitor