EDITAL Nº 999/GR/UFFS/2018
RETIFICA O EDITAL Nº 991GRUFFS2018 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2018 onde torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
Onde se lê:
4 DAS INSCRIÇÕES
4.2 No ato da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição ( ANEXO I deste edital), devidamente preenchido e assinado.
b) Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
c) Histórico escolar do mestrado.
d) Currículo lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado.
e) Avaliação socioeconômica, fornecida pelo SAE. É de responsabilidade do candidato à bolsa de estudos agendar a entrevista com a assistente social.
f) Comprovante de residência na cidade de Erechim.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.3 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em
consideração os seguintes critérios:
a) Índice socioeconômico, obtido com a avaliação socioeconômica emitida pelo SAE da
UFFS;
b) Produção acadêmica;
c) Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
d) Carta de intenções;
e) Arguição.
Leia-se:
4 DAS INSCRIÇÕES
4.2 No ato da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição ( ANEXO I deste edital), devidamente preenchido e assinado.
b) Carta de intenções, de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
c) Histórico escolar do mestrado.
d) Currículo lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado.
e) Comprovante de residência na cidade de Erechim.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.3 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em
consideração os seguintes critérios:
a) Produção acadêmica;
b) Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c) Carta de intenções;
d) Arguição.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2018.
Data de publicação: 10 de setembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor