EDITAL Nº 1030/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO)

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EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Campus Chapecó para atuação na Diretoria de Comunicação (DICOM)”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 .
 
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.2 Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó;
1.3 Ter integralizado a primeira e a segunda fase do curso de Letras - Português e Espanhol;
1.4 Não cursar a última fase do curso (10ª) no primeiro semestre de 2019;
1.4. Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.5 Procedimentos para inscrição
1.5.1 O candidato deve fazer a inscrição através do e-mail dir.dicom@uffs.edu.br , da zero hora do dia 26/09/2018 até as 24 horas do dia 14/10/2018.
1.5.2 Documentos necessários para inscrição:
I -  Ficha de inscrição ( ANEXO I deste edital);
II -  Cópia do documento oficial de identidade com foto;
III -  Histórico escolar atualizado.
1.6 Homologação das inscrições
1.6.1 A homologação provisória das inscrições será divulgada no dia 16/10/2018, no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ).
1.6.2 O candidato poderá protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria), das 8h às 17h do dia 17 de outubro.
1.6.3 A homologação final das inscrições será divulgada no dia 19/10/2018.
1.7 Critérios de seleção
1.7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Comunicação (DICOM) através de prova prática de revisão textual.
1.7.1.1 A prova prática, cujo objetivo é verificar a competência do candidato no emprego da língua portuguesa padrão em textos escritos, será classificatória e eliminatória.
1.7.1.2 A prova prática consistirá em identificação de equívocos num texto escrito (aspectos de ortografia, pontuação, acentuação, concordância e regência - verbal ou nominal) e apresentação de justificativa, de acordo com as normas gramaticais.
1.7.1.3 A aprovação na prova prática está condicionada a, no mínimo, 60% de acertos.
1.7.1.4 O tempo de duração da prova será de, no máximo, noventa (90) minutos.
1.8 Critérios de desempate
1.8.1 Em caso de resultado idêntico na prova escrita, o critério de desempate será, sucessivamente:
a)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual II;
b)  nota mais alta em Leitura e Produção Textual I;
c)  sorteio.
1.9 Divulgação dos resultados
1.9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26/10/2018, no site da UFFS.
1.9.2 Os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, na DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria), das 8h às 17h do dia 29/10/2018.
1.9.3 Os recursos serão analisados pela DICOM, responsável pela realização da seleção.
1.9.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 31/10/2018, no site da UFFS.
1.9.5 O início das atividades na DICOM está previsto para o dia 25 de fevereiro de 2019.
1.9.6 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26/9 a 14/10/18
e-mail
Homologação provisória das inscrições
16/10/18
Recurso à homologação das inscrições
17/10/18 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Homologação final das inscrições
19/10/18
Prova prática
24/10/18
Auditório (Unidade Reitoria - Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Resultado provisório
26/10/18
Recurso ao resultado provisório
29/10/18 - das 8h às 17h
DICOM (sala 1-4-02 - Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro).
Resultado final
A partir do dia 31/10/18
 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
VAGAS
CURSO/ÁREA
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
01
Curso de Letras Português e Espanhol - Licenciatura ( Campus Chapecó)
Auxiliar, sob supervisão do Diretor da Diretoria de Comunicação (DICOM), no trabalho de conferência e revisão da Diretoria de Comunicação, especialmente de textos da Editora UFFS.
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade da DICOM, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte (em dinheiro) no valor de R$ 6 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
4.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Os documentos obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (original e cópia simples);
c)  Comprovante de situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de Reservista (original e cópia simples);
e)  Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral - emitida no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia simples);
h)  Comprovante de conta-corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i)  Exame médico que comprove aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsa da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
5.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na IN Conjunta 01/2013-PROGRAD/SEGEP/PROPLAN, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e na IN Conjunta 01/2013-PROGRAD/SEGEP/PROPLAN, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela DICOM.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº:
Opção de vaga (X) Setor de atuação Diretoria de Comunicação - Reitoria
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2018.
Data de publicação: 24 de setembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor