EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ARTICULADORES DE TURMA VAGAS E CADASTRO RESERVA PARA O PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" , torna público o Edital para Seleção Simplificada de Articuladores de Turma - Vagas e Cadastro Reserva - para atuarem no projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
1.1.1  Realizar a chamada pública e seleção para compor o Banco de Articuladores de Turma, que atuarão na operacionalização das ações do projeto de formação de lideranças nos módulos em nove locais distintos do estado de Santa Catarina.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
1.2.1 Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1  A seleção de Articulador de Turma, regida por este Edital, será supervisionada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e executada pela Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais”.
2.2  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, bem como as localidades definidas para sediarem as turmas, são abertas as seguintes Vagas e Cadastro Reserva para atuação dos Articuladores de Turma:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Vagas
Cadastro reserva
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
1
3
2
Pinhalzinho
0
3
3
Chapecó
1
3
4
Seara
0
3
Vale
5
Rio do Sul
0
3
Sul
6
Jaguaruna
0
3
Meio-oeste
7
Caçador
0
3
Planalto Norte
8
Irineópolis
0
3
Planalto Serrano
9
Lages
1
3
2.3  O número de vagas de que dispõe o item 2.2 deste Edital pode ser reduzido em caso de ocorrer número insuficiente de multiplicandos das respectivas turmas, ou ainda diante a inviabilidade técnica para manutenção da turma.
 
3 DAS ATIVIDADE/VAGAS
3.1  Descrição das atividades dos Articuladores de Turma:
I -  Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso e organizar o ambiente no momento de ocorrência dos módulos;
II -  Organizar e confirmar os dias de aula, assim como entrar em contato com os multiplicandos repassando datas e horários;
III -  Acompanhar a frequência dos multiplicandos, com vista a orientar e atender o mínimo de 75% da assiduidade para a certificação, assim como ficar responsável por passar a lista de presença;
IV -  Organizar a distribuição das responsabilidades da mística, lanche, relatórios e fotos;
V -  Acompanhar as entidades e os alunos na realização do tempo comunidade;
VI -  Recepcionar e proporcionar um ambiente agradável aos palestrantes, os convidados;
VII -  Encaminhar a prestação de contas das despesas da turma;
VIII -  Participar das reuniões do fórum das entidades sempre que convocado;
IX -  Proporcionar um fluxo de comunicação entre os membros da turma, assim como acompanhar e alimentar essas mídias com conteúdos pertinentes ao programa;
X -  Digitalizar uma cópia de todos os documentos enviados - Protocolo de entrega de documentos;
XI -  Colaborar para que ocorra um fluxo organizativo entre os multiplicandos no decorrer de suas atividades, ações e discussões;
XII -  Manter comunicação com o apoio técnico local e Coordenação do Projeto e Programa.
3.2  A Organização das atividades seguirão o cronograma disposto pela coordenação do projeto. Haverá também reuniões presenciais e/ou a distância com a Equipe de Coordenação em datas a serem definidas em cronograma específico. A alteração das datas, os Articuladores de turma serão comunicados com antecedência.
3.3  Os candidatos a Articuladores de turma que forem aprovados nesse Edital, serão classificados por sua função e em ordem decrescente.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, através do envio dos documentos para o e-mail: formacaoterrasolidaria@gmail.com.
4.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para Articulador de turma Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex:Inscrição para o Articulador de Turma do projeto Terra Solidária_Fulano de tal, ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Fulana de tal.
4.3  O candidato somente poderá se inscrever para a vaga de uma Turma.
4.4  A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
 
5 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
5.1  Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos à Articuladores de Turma do Projeto:
I -  Ser atuante em entidades e/ou organizações populares cuja finalidade se destina atuar pela agricultura familiar;
II -  Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais, assim como para auxiliar os participantes no desenvolvimento das atividades de multiplicação;
III -  Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV -  Ter familiaridade com o uso de computador e acesso à internet;
V -  Ter facilidade de acesso à cidade polo;
VI -  Possuir formação de no mínimo nível fundamental completo;
VII -  Possuir 18 anos completos na data de publicação deste edital.
5.2  O não atendimento dos requisitos pode acarretar a suspensão da atuação do Articulador de Turma mesmo no decorrer do Projeto.
 
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
6.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Carta de intenções, justificando sua atuação na função de Articulador de Turma, conforme Anexo II;
III -  Declaração de entidade representativa da Agricultura familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina, apontando que o candidato possui atuação junto a declarante em atividades compatíveis com as atribuições do Articulador de Turma.
6.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail formacaoterrasolidaria@gmail.com, que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3134, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  A seleção dos Articuladores de Turma será feita em duas etapas:
I -  1ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório e classificatório, através da análise da Documentação de inscrição. Na análise do perfil do candidato serão utilizados os critérios: apresentação de toda documentação exigida no item 6 deste edital, clareza e coerência da apresentação e das intenções diante os objetivos do Projeto.
II -  A 2ª Etapa (peso 5) - de caráter eliminatório: será realizada uma entrevista nas dependências do campus Chapecó da UFFS ou via Web conferência, conforme determinação da coordenação do projeto, em datas e horários individuais a serem divulgados.
7.2  A entrevista avaliará os seguintes itens: avaliação do interesse na instituição, no projeto e na área científica; disponibilidade para atividades presenciais; avaliação da fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade; defesa coerente dos dados apresentados no formulário de inscrição; experiência e envolvimento em atividades de multiplicação. Será atribuída uma nota entre zero e dez (10,0) e será considerado eliminado no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a cinco (5,0).
7.3  Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I -  Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional (algumas unidades federativas) e Estadual (Santa Catarina); e, persistindo o empate;
II -  Maior idade.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail (o mesmo da inscrição) dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
8.2  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  Período de Inscrição: 04/10/2018 a 10/10/2018 até as 23h59min.
9.2  Homologação das inscrições: 11/10/2018.
9.3  Prazo para recurso da homologação: 15/10/2018 até as 12h59min.
9.4  Resultado Parcial: 16/10/2018.
9.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 17/10/2018 até as 23h59min.
9.6  Resultado Final: 18/10/2018.
 
10 DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
10.1  O articulador de turma selecionado participará do projeto de forma modular, contribuindo no percurso dos 6 (seis) módulos que compõem o percurso formativo do projeto, seguindo o cronograma estabelecido previamente.
10.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a articulador/a, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
11 DO PAGAMENTO
11.1  Os articuladores de turma farão jus a um pagamento de horas técnicas ao final dos módulos 01 ao 06, no valor de R$ 1.600,00, para cada módulo, durante a realização do projeto, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo.
11.2  O recebimento de pagamento autônomo não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Federal da Fronteira Sul ou com as Entidades participantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar.
11.3  As despesas com deslocamentos e diárias serão custeadas pelo projeto segundo disponibilidade de recursos financeiros, diante a indisponibilidade ficarão a cargo dos articuladores e/ou entidades em que participam.
11.4  Para os encontros presenciais com a coordenação do curso as despesas serão custeadas pelo Projeto conforme a disponibilidade de recursos financeiros.
11.5  O pagamento será condicionado ao cumprimento das tarefas de cada módulo sendo realizado apenas após o envio de todos os documentos de responsabilidade do articulador de turma.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto
12.3  A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados a disponibilização dos recursos para sua realização.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária
Nome Completo:
Nome Social:
Nascimento: / / Sexo: (__) Feminino (__) Masculino
CPF: RG: Órgão Emissor/UF:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
 
Conforme item 2.2 deste Edital, indique a turma em que se candidata a atuar como Articulador de Turma.
Turma/localidade:
 
DECLARAÇÃO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome completo), acima identificado, declara para os devidos fins estar ciente e de pleno acordo, com o teor do Edital que rege este Formulário de Inscrição, e que ao firmá-lo, declara ainda que atende todos os requisitos exigidos para o exercício de Articulador de Turma, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
E, por ser verdade, firma a presente Declaração.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
Apresentar uma carta de intenções com uma argumentação que justifique as condições para atuar como Articulador de Turma (assinada, com no máximo 30 linhas, em letra Times ou Arial, tamanho 11, ou se firmado de próprio punho, no máximo uma página de folha ofício tamanho A4).
 
Local e data
 
Assinatura
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
 
Declaração de que o candidato a Articulador de Turma, tem atuação junto as entidades representativas da Agricultura Familiar com representação de abrangência no território do estado de Santa Catarina.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2018.
Data de publicação: 04 de outubro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1053/GR/UFFS/2018