EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018

ABRE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”,para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, disponibiliza 40 vagas , namodalidade presencial,para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu em Saúde Coletiva, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O referido curso é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de graduação na área da saúde (biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva, serviço social e terapia ocupacional), além de cursos como: administração, agronomia, ciências sociais, engenharia ambiental e sanitária, geografia, história, pedagogia, direito, filosofia e outras graduações correlatas.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva tem como objetivo geral qualificar profissionais de saúde e áreas afins, atuantes na região de abrangência da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com vistas a analisar, intervir e transformar as ações e serviços de saúde no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Promover momentos de reflexões e discussões acerca da situação de saúde brasileira e a sua inserção no contexto mundial, propondo a elaboração de estratégias para o enfrentamento da problemática vivida pela população.
II -  Conhecer e discutir as políticas públicas de saúde vigentes, o modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) e instrumentos de intervenção no setor saúde.
III -  Conhecer e apoiar estratégias de investigação e evidências científicas para utilização no âmbito do SUS.
IV -  Instrumentalizar os pós-graduandos para desenvolverem uma atuação crítica, reflexiva e generalista, centrada na efetivação dos princípios e diretrizes e fortalecimento do SUS.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga Horária
Saúde Coletiva como campo de saberes e práticas
24
Elaboração de trabalho de conclusão de curso
24
Metodologia da pesquisa
32
Planejamento e análise de estudos epidemiológicos e bioestatística
36
Metodologia qualitativa em saúde
24
Políticas públicas de saúde
24
Epidemiologia e análise de situação de saúde
24
Vigilância em saúde
36
Saúde do trabalhador
24
Planejamento, gestão e avaliação em saúde
24
Promoção, educação e comunicação em saúde
24
Direitos humanos, ética e bioética
24
Subjetividade e saúde
24
Racionalidades médicas e práticas integrativas e complementares
36
Integração ensino-serviço-comunidade
24
Oficina de artigos científicos
28
Carga Horária Total
432
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição).
4.3  As aulas deste Curso de Especialização serão ministradas, de acordo com cronograma disponível no site da UFFS (< www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição), às sextas-feiras das 18h 30min às 22h 30min e aos sábados, nos seguintes turnos e horários:
a)  turno matutino: das 8h às 12h;
b)  turno vespertino: das 13h 30min às 17h 30min.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições serão realizadas no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2018, pelo seguinte endereço eletrônico: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br , observado o disposto no item 8 do presente Edital.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  O presente edital obedece ao seguinte cronograma:
Etapa
Datas e horários
Inscrições
06 de novembro a 05 de dezembro de 2018
Homologação das inscrições
07 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso - inscrições não homologadas
07 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Aplicação da prova escrita (1ª etapa de seleção)
12 de dezembro de 2018, das 18h 30min às 21h 30 min
Resultado preliminar da 1ª etapa de seleção
13 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso ao resultado da 1ª etapa de seleção
13 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Resultado preliminar da 2ª etapa de seleção
19 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso ao resultado da 2ª etapa de seleção
19 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Resultado final do processo seletivo
20 de dezembro de 2018
Matrículas
11 a 13 de fevereiro de 2019
Início das aulas
08 de março de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma no sítio da UFFS, pelo endereço < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição)>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
7.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br , contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada no endereço de e-mail do candidato.
 
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1  Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato da inscrição (via e-mail: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br ) , os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
a)  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
b)  Documento de Identidade e do CPF;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
d)  Histórico Escolar do curso superior reconhecido pelo MEC.
8.2  No dia da realização da prova escrita, ao assinarem a lista de presença, os candidatos deverão entregar Currículo Vitae documentado e encadernado , preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes.
 
9 PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2  A seleção será constituída de duas etapas, conforme datas e horários previstos no item 6 deste Edital:
a)  Primeira etapa (eliminatória): Prova objetiva contendo 20 questões de múltipla escolha com 4 alternativas (a, b, c, d).
b)  Segunda etapa (classificatória e eliminatória): Análise do currículo, pontuado segundo os critérios dispostos no ANEXO II deste edital.
9.3  As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos em Saúde Coletiva serão as seguintes:
I -  CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2000, vol.5, n.2, p.219-230. ISSN 1413-8123. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v5n2/7093.pdf
II - CECCIM, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo Antônio. Educação e saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro, v. 6, n. 3, p. 443-456, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tes/v6n3/03.pdf
III - CECILIO, Luiz Carlos de Oliveira. Escolhas para inovarmos na produção do cuidado, das práticas e do conhecimento: como não fazermos "mais do mesmo". Saúde soc., São Paulo, v. 21, n. 2, p. 280-289, Jun. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/saus o c/v21n2/a03v21n2.pdf
IV - FRANCO NETTO, Guilherme et al. Vigilância em Saúde brasileira: reflexões e contribuição ao debate da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 10, p. 3137-3148, out. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v22 n 10/1413-8123-csc-22-10-3137.pdf
V - GUNTHER, Hartmut. Pesquisa qualitativa versus pesquisa quantitativa: esta é a questão?. Psic.: Teor. e Pesq., Brasília , v. 22, n. 2, p. 201-209, Ago. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v22n2 / a10v22n2.pdf
VI - LUZ, Madel T. Complexidade do campo da Saúde Coletiva: multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade de saberes e práticas - análise sócio-histórica de uma trajetória paradigmática. Saúde soc., São Paulo, v. 18, n. 2, p. 304-311, Jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v 1 8n2/13.pdf
VII - Leis Orgânicas da Saúde ( LEI Nº FEDERAL 8.080/90 e LEI Nº FEDERAL 8.142/90 )
 
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1  Na primeira etapa (prova objetiva), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3  Na segunda etapa (análise do currículo), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os critérios de avaliação dispostos no ANEXO II deste edital.
10.4  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.5  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da prova objetiva. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
10.7  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, de 11 a 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 11h30, das 14h às 16h 30min.
11.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
11.1.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:
I -  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado na secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó e no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição), incluindo uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII -  Declaração de que possui disponibilidade de horário (ANEXO III) para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
IX -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC, de 24/07/1996.
11.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 : Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO IV);
11.2.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.2.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO IV).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta).
12.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria da Pós-Graduação do Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
NOME DO CANDIDATO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO
Rua:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
CONTATOS
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
E-mail alternativo:
FORMAÇÃO
Graduação:
Instituição:
Ano de conclusão:
OCUPAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição que trabalha:
Cargo/função que ocupa:
Telefone:
(__) Indígena
(__) Negro (preto ou pardo)
(__) Deficiência
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
 
Item
Pontuação
1.Titulação
Máximo 1 ponto
Outro curso de graduação
0,3 pontos por curso
Cursos de pós-graduação ou aperfeiçoamento
0,5 pontos por curso
2.Experiência profissional
Máximo 7 pontos
No SUS
1 ponto por ano ou fração superior a seis meses
Vínculo atual com Atenção Básica
2 pontos
Outras experiências profissionais
0,5 pontos por ano ou fração superior a seis meses
Atividades de preceptoria, supervisão ou coordenação
0,5 pontos por ano ou fração superior a seis meses
3.Atividades técnicas e científicas
Máximo 2 pontos
Artigos publicados
0,5 pontos por artigo
Elaboração de manuais, normas técnicas ou protocolos de serviços
0,2 pontos por material produzido
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
0,2 pontos por trabalho apresentado
Total
10 pontos
 
ANEXO III
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato inscrito no processo seletivo do curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Coletiva do Campus Chapecó da UFFS, declaro que possuo disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO IV
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº __/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299 : omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.
Data de publicação: 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018