EDITAL Nº 1152/GR/UFFS/2018
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO PROFMAT UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2019, para a Instituição Associada UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 10, de 02 de julho de 2018, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT .
1 DO RESULTADO
1.1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nº
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Candidato
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01
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Luiz Henrique Moreira
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02
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Ozéias Teixeira Da Rosa
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03
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Karen Daiana Battisti
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04
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Christian Arenhart
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05
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Fernanda Paula Wappler
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06
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Leandra Barbieri Backes
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07
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Odair Geraldo Elger
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08
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Fabiano Faller
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09
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Ivan Talian
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10
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Julieta Ferronato
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11
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Mauricio Campos
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12
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Daniel Argeu Bruxel
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13
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Jussara Karal
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14
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Marcia Giesel Zamadei
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15
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Marcos Antônio Tenconi
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16
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Marlise Seghetto
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17
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Renato Mella
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18
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Alexandra Carlesso Carneiro*
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19
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Camila Daltoé**
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20
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Rosicler Silveira De Moura***
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* Classificada nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
** Classificada na modalidade de cota conforme art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
*** Classificada na modalidade de cota conforme art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
1.2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA*
Nº
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Candidato
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01
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Graciele Rempel
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02
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Juliana Martins Antunes De Oliveira
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03
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Alexandra De Oliveira
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04
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Ricardo Machado Corrêa
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05
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Andrei Cristiano Maia E Silva
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06
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Jean Carlos Triches
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07
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Laércio Talian
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08
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Luciana Altoe Mauro
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09
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Samara Elisa Pelisson
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10
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Lucelia Oliveira De Souza
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11
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Adriana Lorenz Szady Volan
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12
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Edson Douglas Pereira Casagrande
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13
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Lilian Zanella
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* Candidatos suplentes ordenados nos termos da alínea “b” e “c”, item 5.3, do edital de seleção.
1.3 DO CANDIDATO SUPLENTE PARA VAGA RESERVADA NA MODALIDADE DE COTA DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Nº
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Candidato
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01
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Ederson de Moura
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 05 a 07 de dezembro de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, paracandidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24/07/1996 ;
2.2.1 Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 7º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá entregar no ato da matrícula, os seguintes documentos:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.2.2 Além dos documentos elencados no item 4.2, o candidato classificado na modalidade de cota conforme o art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 deverá preencher, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo (declaração disponível na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação).
2.2.3 O candidato que foi selecionado para realizar a matrícula e que teve aplicado o critério de desempate descrito da alínea “b”, do item 5.3 do edital de seleção, deverá entregar junto aos documentos elencados acima, a documentação comprobatória apresentada anteriormente via e-mail.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2018.
Data de publicação: 16 de novembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor