EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018
INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 2018 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a presente Chamada e convoca os proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 a indicar estudantes voluntários mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de chamada vinculada ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) em subprojetos de pesquisa classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem em atividades de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual;
2.3 Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4 Estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6 Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
3 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1 Cada coordenador poderá indicar até dois estudantes voluntários para execução de um subprojeto. A carga horária poderá ser definida pelo orientador de acordo com a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018 sendo para cada subprojeto:
a) 1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b) 2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas;
3.2 O Formulário de indicação de Estudante Voluntário (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento até o dia 30 de novembro de 2018:
I - Campus Cerro Largo - cappg. cl@uffs.edu.br
II - Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III - Campus Erechim - cappg. er@uffs.edu.br
IV - Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V - Campus Passo Fundo - cappg. pf@uffs.edu.br
VI - Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
3.3 A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 30 de dezembro de 2018;
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1 Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
4.2 Manter atualizado o Currículo Lattes na Plataforma CNPq;
4.3 Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.4 Apoiar o estudante voluntário na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, seminários ou outros eventos;
4.5 Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.6 Solicitar à CAPPG do campus a substituição do estudante que descumprir as normas desta Chamada e indicar estudante substituto.
4.7 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
4.8 Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
4.9 É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu estudante voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
5.1 Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
5.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
5.3 Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
5.4 Cadastrar Currículo Lattes na plataforma CNPq;
5.5 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma desta Chamada;
5.5.1 Os Resultados Finais devem atender o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
5.6 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo facultada a apresentação na IX JIC;
5.7 Fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados;
6 CERTIFICAÇÃO
6.1 O certificado de participação em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, tanto para orientadores quanto para estudantes;
6.2 Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em projeto de pesquisa, depois da aprovação pelo CAP do relatório de atividades.
7 CRONOGRAMA
7.1 Para efeitos desta Chamada fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
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30/11/2018
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Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
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A partir de 05/12/2018
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Vigência do subprojeto
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01/12/2018 a 31/10/2019
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Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
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Até 31/12/2019
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Apresentação na IX JIC
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Outubro 2019
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8 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
8.1 O pedido de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
8.2 A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
8.3 O estudante voluntário que tiver sido desligado antes do final da vigência do subprojeto, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor no trabalho enviado para seminários organizados pela Instituição para tal fim ou para IX JIC;
8.4 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2018-2020.
9 D ISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
9.2 Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
9.3 Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO DE IC/ITI EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Edital: |
Orientador:
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Subprojeto:
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Número do Registro no Sistema Prisma:
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Nome do estudante Voluntário:
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E-mail:
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Telefone:
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Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
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Curso:
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Desempenho Acadêmico (média):
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* Observar a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018
Assinatura do orientador
Ciente _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estudante voluntário de IC ou ITI e ciência das normativas da INSTRUÇÃO
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Data de publicação: 22 de novembro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício