EDITAL Nº 1203/GR/UFFS/2018

CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS – PROHAITI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
Classificação
Nome
17º
Rosemie Belira
20º
Benelson Sejour
25º
Marie Ange Richer
29º
Nadege Richer
31º
Bladimy Gaspard
32º
Dieumaitre Prinstima
33º
Regine Danouse Petiote
35º
Ernst Remy
 
As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2019.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
Integral
02
Filosofia - Licenciatura
Noturno
01
Geografia - Licenciatura
Noturno
01
Ciências Sociais - Licenciatura
Noturno
02
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
 
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, onde efetuaram a inscrição, no dia 18 de dezembro de 2018, às 14h, no seguinte endereço: Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
4.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
 
O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
6.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
6.2 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
7 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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