EDITAL Nº 1203/GR/UFFS/2018
CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS – PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1111/GR/UFFS/2018 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1 Campus Chapecó
Classificação
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Nome
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17º
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Rosemie Belira
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20º
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Benelson Sejour
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25º
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Marie Ange Richer
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29º
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Nadege Richer
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31º
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Bladimy Gaspard
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32º
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Dieumaitre Prinstima
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33º
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Regine Danouse Petiote
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35º
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Ernst Remy
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2 As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2019.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1 Campus Chapecó
Curso
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Turno
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Vagas
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Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
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Integral
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02
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Filosofia - Licenciatura
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Noturno
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01
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Geografia - Licenciatura
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Noturno
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01
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Ciências Sociais - Licenciatura
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Noturno
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02
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2.2 As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
3 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, onde efetuaram a inscrição, no dia 18 de dezembro de 2018, às 14h, no seguinte endereço: Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
4 Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
4.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
6.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
6.2 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
7 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
8 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
9 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor