EDITAL Nº 1210/GR/UFFS/2018

RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 1130GRUFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”, EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018, para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nome
1
Adilmara Malacarne
2
Adriana Carolina Bauermann
3
Alana Camila Schneider
4
Anauê Jaciara Maison
5
Angela Maria Gomes
6
Chaiane Ferreira de Souza
7
Dauana Marchioro
8
Deiva Sidonia Eberhardt Zanoni
9
Deyse Fabiane Hoepers
10
Diego Pozzer
11
Eduarda Caroline Ceriolli
12
Fábio Augusto Lise
13
Fabiula Grahl
14
Fatiane Rodrigues de Melo
15
Gabriela Cella Stoffel
16
Gabriela Marinho Sponchiado
17
Geile Fistarol
18
Gisielle Christine Schmidt Menegolla
19
Heloiza Sonaglio Maia
20
Ida Vaz Machado
21
Jean Carlos Aires do Amaral
22
Karine Pereira Ribeiro
23
Laís Martinelli
24
Lilian Cristina Galão
25
Luana Zanella
26
Maieli Naiara da Silva
27
Maiélica Alves Pinto Staczak
28
Manira Schmitz
29
Manuela Poletto
30
Maraisa Manorov
31
Marizete Pigato Toldo
32
Rafaela Regina Pacífico Dezen
33
Rafaela Téo Balsi
34
Raquel Martelo
35
Sandi Felicete
36
Tatiani Maria Baptista Nunes
37
Thiego da Silva Socoloski
38
Valéria Scalon
39
Vanessa Ritieli Schossler
40
Yana Cristina de Barba
1.1 LISTA DE SUPLENTES
Nome
1
Láisa Jantsch Bandeira
2
Anderson Júnior Maraschin
3
Cheila de Picoli
4
Rafaela Pizzi Dal Pupo
5
Gabriela Rebeschini
6
Suzana Carla Pelizza
7
Bruna Odorcik
8
Raica Moterle
9
Thaís Cristina Signori Dombrowski
 
DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
2.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada no endereço de e-mail do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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