EDITAL Nº 1210/GR/UFFS/2018
RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 1130GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”, EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018, para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Nº
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Nome
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1
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Adilmara Malacarne
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2
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Adriana Carolina Bauermann
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3
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Alana Camila Schneider
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4
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Anauê Jaciara Maison
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5
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Angela Maria Gomes
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6
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Chaiane Ferreira de Souza
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7
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Dauana Marchioro
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8
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Deiva Sidonia Eberhardt Zanoni
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9
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Deyse Fabiane Hoepers
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10
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Diego Pozzer
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11
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Eduarda Caroline Ceriolli
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12
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Fábio Augusto Lise
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13
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Fabiula Grahl
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14
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Fatiane Rodrigues de Melo
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15
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Gabriela Cella Stoffel
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16
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Gabriela Marinho Sponchiado
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17
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Geile Fistarol
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18
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Gisielle Christine Schmidt Menegolla
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19
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Heloiza Sonaglio Maia
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20
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Ida Vaz Machado
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21
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Jean Carlos Aires do Amaral
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22
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Karine Pereira Ribeiro
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23
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Laís Martinelli
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24
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Lilian Cristina Galão
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25
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Luana Zanella
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26
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Maieli Naiara da Silva
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27
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Maiélica Alves Pinto Staczak
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28
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Manira Schmitz
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29
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Manuela Poletto
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30
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Maraisa Manorov
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31
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Marizete Pigato Toldo
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32
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Rafaela Regina Pacífico Dezen
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33
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Rafaela Téo Balsi
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34
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Raquel Martelo
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35
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Sandi Felicete
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36
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Tatiani Maria Baptista Nunes
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37
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Thiego da Silva Socoloski
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38
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Valéria Scalon
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39
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Vanessa Ritieli Schossler
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40
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Yana Cristina de Barba
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1.1 LISTA DE SUPLENTES
Nº
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Nome
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1
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Láisa Jantsch Bandeira
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2
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Anderson Júnior Maraschin
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3
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Cheila de Picoli
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4
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Rafaela Pizzi Dal Pupo
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5
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Gabriela Rebeschini
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6
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Suzana Carla Pelizza
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7
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Bruna Odorcik
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8
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Raica Moterle
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9
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Thaís Cristina Signori Dombrowski
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2 DOS RECURSOS
2.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
2.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.6 A decisão da Comissão de Seleção será enviada no endereço de e-mail do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor