EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO 2019 1 CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso, no primeiro semestre letivo de 2019, em turma especial do Curso de Agronomia/Bacharelado, ofertada pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) no Campus Erechim, em turno integral e regime de alternância, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012, alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2018.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A turma especial do curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I - População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II - Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III - Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV - Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.2 Serão oferecidas 50 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR e o INCRA, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3 Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2019 , na turma especial do Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deve ser realizada, por e-mail , por meio do encaminhamento dos documentos solicitados no item 2.2 como anexo, para o endereço eletrônico “educar.agronomia03@gmail.com ” no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1 A responsabilidade pelo encaminhamento de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.2 Documentação para inscrição:
I - Formulário de inscrição ( ANEXO XI ) preenchido.
II - Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III - Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
IV - Memorial descritivo preenchido contendo:
a) Identificação do candidato.
b) Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c) O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12, espaçamento 1,5, e não ultrapassar 03 páginas.
2.3 O Processo Seletivo Especial para a turma especial do curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2019/1, nos termos das Leis LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos Decretos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 :Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os(as) candidatos(as) que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1 Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na SÚMULA 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO X deste edital.
2.4.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3 Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6 O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.6.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1 classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição ( ANEXO XI ) são de inteira responsabilidade do candidato.
2.8 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9 Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2, de acordo com a categoria de concorrência.
2.10 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 No Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado Campus Erechim, serão oferecidas 50 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
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AC
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L1
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L2
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L5
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L6
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L9
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L13
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A1
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A2
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Total
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Vagas
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4
|
16
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4
|
16
|
4
|
2
|
2
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1
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1
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50
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4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de duas etapas:
4.1.1 A Primeira Etapa será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório. O exame da primeira etapa será composto por 50 (cinquenta) questões de conteúdos de português, biologia, matemática e química, correspondente ao ensino médio, além de temas atinentes a educação do campo, a realidade local e estratégias de desenvolvimento sustentável da região. Cada questão valerá 2,00 pontos.
4.1.1.1 Os(As) primeiros(as) 80 colocados(as) estarão classificados(as) para a Segunda Etapa do Processo Seletivo.
4.1.1.2 Em caso de empate no resultado da prova objetiva, será considerado, como critério de desempate, a maior nota nas questões relativas aos temas atinentes a educação do campo, a realidade local e estratégias de desenvolvimento sustentável da região. Persistindo o empate será priorizado o candidato de maior idade
4.1.1.3 A primeira fase deste processo seletivo ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , no Campus Passo Fundo, conforme endereço especificado no inciso I, das 9h às 12h , horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização do certame. Não será permitida a entrada na sala após o horário e, tampouco, a realização das provas sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
I - Endereço do Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, cidade de Passo Fundo/RS.
4.1.2 A Segunda Etapa do Processo Seletivo será composta por dois momentos pedagógico-avaliativos , aqui denominados como período preparatório e de vivência. Esta fase, de caráter classificatório, será desenvolvida ao longo de 14 (quatorze) dias ininterruptos de estudos , avaliações e vivência entre os(as) candidatos(as) . Serão realizadas aulas e provas relativos às seguintes áreas do conhecimento e temáticas: História da Agricultura (Origens e evolução da agricultura: dos princípios a contemporaneidade); Princípios e Fundamentos da Agroecologia (Vertentes, princípios e fundamentos da Agroecologia), Questão Agrária (A Questão Agrária no Brasil - a formação do latifúndio no Brasil e seu desenvolvimento histórico; as relações capitalistas de produção no campo brasileiro e a atualidade da questão agrária frente ao contexto do agronegócio) bem como a apresentação do Memorial Descritivo entregue no ato da inscrição.
4.1.2.1 As provas de História da Agricultura, Princípios e Fundamentos da Agroecologia e Questão Agrária corresponderão ao escore de 20 pontos cada, totalizando 60,00 pontos. A apresentação e Defesa do Memorial Descritivo corresponderá ao escore de 40,00 pontos.
4.1.3 O Memorial Descritivo será avaliado considerando dois aspectos: a análise da escrita (50% da nota) e a apresentação do memorial Descritivo (50% da nota).
4.1.3.1 Na análise da escrita serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos), bem como a avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular, totalizando 50 pontos.
4.1.3.2 A apresentação do memorial será avaliada por Banca Examinadora composta por professores(as) que atuam no curso. A apresentação valerá 50,00 pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I - Critérios de avaliação da apresentação do memorial:
Apresentação terá peso de 50,00 pontos
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Pontuação Máxima
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Não cumpriu
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Cumpriu parcialmente
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Cumpriu totalmente
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Nota do candidato(a
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1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
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30,00
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1.1 Questões agrárias
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10,00
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1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
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10,00
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1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
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10,00
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2. Conhecimento sobre organização social no campo
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20,00
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2.1 Cooperativismo e associativismo
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10,00
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2.2 Sucessão Familiar
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10,00
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Pontuação total
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50,00
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4.1.4 A nota final da segunda etapa será o resultado da soma entre a pontuação obtida pelo candidato nas provas (60,00 pontos) e no memorial descritivo (40,00 pontos).
4.1.4.1 A composição da nota do memorial descritivo será realizada com a soma das notas da análise da escrita (conforme item 4.1.3.1) e da apresentação do memorial (conforme item 4.1.3.2). Em seguida será realizado o cálculo percentual equivalente aos 40,00 pontos, para composição da nota final da segunda etapa do processo seletivo, conforme item 4.1.4.
4.1.5 A segunda Etapa do presente Processo Seletivo terá início no dia 04 de fevereiro de 2019 e término no dia 26 de fevereiro de 2019 , e será realizada no Instituto Educar , localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão / RS .
4.1.5.1 O candidato deverá apresentar-se no local indicado para a realização das atividades previstas na Segunda Etapa até às 12h do primeiro dia, munido de documento oficial de identificação com foto original.
4.1.5.2 Os(As) candidatos(as) que não comparecerem ao local no dia e horário indicados nos itens 4.1.5, 4.1.5.1 do presente Edital serão automaticamente desclassificados(as) deste Processo Seletivo.
4.2 Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), será considerada como critério de desempate a maior nota na prova objetiva. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4.3 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste Edital.
4.4 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Educar e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.5 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da formulação e da correção das provas após a divulgação dos resultados provisórios, no Educar, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.5.1 Os(As) candidato(as) que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
4.6 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores(as) da UFFS e do Educar. O parecer ficará à disposição do requerente no Educar, na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.7 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 7- Cronograma.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5 Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do EDUCAR, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3 Somente poderá ter a matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para de de efetivação do registro a matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à sede do EDUCAR, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas) e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1 Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos, conforme a modalidade de inscrição ( ANEXO I ), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim 2019/1 - conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7 Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (ANEXOS III e IV) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1 A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2 Caso ocorra indeferimento no atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário ( ANEXO V ) na Secretaria do Instituto Educar , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6 Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7 A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, a ser obtida na página do processo seletivo.
6.8 O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.1.1 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2 O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria do Instituto Educar em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9 O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, cujo resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1 A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1 Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso na Secretaria do Instituto Educar em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3 O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial c e o edital de resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3 No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11 Em caso de não preenchimento das 50 (cinquenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
7 CRONOGRAMA
Data/período
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Atividade
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02/01/2019 a 28/01/2019
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Período de inscrições
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Homologação das inscrições e ensalamento
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Data da realização da prova objetiva (primeira etapa do processo seletivo)
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Divulgação do resultado provisório da prova objetiva
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Data limite para interposição de recurso do resultado da prova objetiva
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Publicação do resultado final da prova objetiva
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04/02/2019 a 26/02/2019
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Divulgação do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo
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Data limite para interposição de recurso do resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo
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Publicação do resultado final da avaliação da segunda etapa do processo seletivo
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Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para 1ª chamada
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Período para a realização das matrículas da primeira chamada
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Início das aulas
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas do curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2019/1 iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede do EDUCAR, em Pontão/RS.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2019/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2019/1.
8.5 A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o curso de Agronomia/ Bacharelado estarão disponíveis no site da UFFS.
8.6 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado da UFFS.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos(as) os candidatos(as) - ( fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas ):
1.1 Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3 Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.5 Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou A2 - candidatos(as) indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - E xplicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
4 A2- Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas.
4.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
5.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
6.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II.
I - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas:
a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Anexo VIII), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III).
III - Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1 O candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o Anexo X.
10 L13 - Vagas reservada a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ( ANEXO IX deste edital).
II - Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 13 deste anexo.
10.1.1 Os(As) candidatos(as) desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo X.
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1 Para candidatos(as) com deficiência física:
I - Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2 Para candidatos(as) com deficiência visual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II - Exame de Acuidade Visual.
III - Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Grau de acuidade visual;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3 Para candidatos(as) com deficiência auditiva:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou;
III - Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4 Para candidatos com deficiência intelectual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no SiSU 2018.1, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5 Para candidatos(as) com transtorno do espectro autista:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato:
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6 Para candidatos(as) com deficiência múltipla:
I - Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7 A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8 A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos(as) peritos(as) que integram a da comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, considera-se:
1.1 escola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996;
1.2 morador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital;
1.3 família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I - candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;
II - candidato solteiro ou em União Estável e sem vínculo empregatício , independente de idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;
III - para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV - no caso de união estável, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V - candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (conforme anexo VIII).
VI - No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 Renda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012.
1.4.1 Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando referentes aos meses em análise
1.5 Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012;
1.6 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao(à) CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I - de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
II - caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
III - observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV - em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2 Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3 As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4 As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5 É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido ( ANEXO IV deste Edital).
1.6 Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (Anexo IV) devidamente preenchido.
2.2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4 Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5 Comprovante de residência atualizado do candidato (últimos 90 dias). São considerados comprovantes de residência:
I - no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II - moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III - moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I - Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4 Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1 Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ), referente ao ano de 2018.
3.2.4 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6 À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS(AS)/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio contendo nome, benefício e valor.
3.3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3 Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.3 Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6 Na ausência desta, apresentar declaração simples de Trabalho Autônomo (ANEXO VI).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS(AS), MICROEMPRESÁRIOS(AS), SÓCIOS(AS), COOPERADOS(AS), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1 Apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem SOMENTE os registros relativos ao Cadastro da Empresa: Dados iniciais (Registro 0000 e Registro 0020) e Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600).
3.5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.3 Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.4 Extratos de toda(s) a(s) contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1 No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6 Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7 Para Microempreendedores Individuais (MEIs) apresentar:
I - Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
II - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
III - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário 2017 Exercício 2018), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1 Todos os(as) candidatos(as) enquadrados(as) no item “ 1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (Anexo VII) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
I - IDENTIFICAÇÃO:
Nome:
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Nome social (caso tenha):
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Data de Nascimento:
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Sexo: (__) F (__) M
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Idade:
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RG:
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CPF:
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Endereço: Logradouro e Nº:
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Complemento (Ed., Ap.):
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Bairro:
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Município e UF:
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Há quanto tempo reside neste local:
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Fone Residencial:
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Celular:
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E-mail:
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II - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA:
Nome (somente o primeiro)
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Idade
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Parentesco
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Estado civil*
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Profissão
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Renda Bruta Mensal ( R$)
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Candidato:
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Renda bruta mensal familiar(soma de todas as rendas do grupo familiar):
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Renda per capita (renda bruta total familiar dividido pelo número de componentes da família):
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* Preencher estado civil com o número correspondente: 1 - Solteiro, 2 - Casado, 3 - União Estável, 4 - Separação/Divórcio ou 5 - Viúvo.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012 MEC, ensejará no cancelamento da matrícula do candidato nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações pela Comissão de Análise de Renda da UFFS.
Local e data
Assinatura do candidato
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Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
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* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do candidato
Fone:
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E-mail :
|
Fone:
|
E-mail:
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Reservado à Comissão de Aferição de Renda/Recursos do campus
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(__) Deferido.
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(__) Indeferido. Motivo:
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Nome e Siape:
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Nome e Siape:
|
Nome e Siape:
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (média dos últimos 03 meses).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do Membro Familiar Declarante
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE , custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da PORTARIA Nº NORMATIVA 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelas Comissões do Processo Seletivo.
Local e data
Assinatura do candidato
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Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
|
* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo Especial UFFS/2019/1 para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA Campus Erechim, me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do candidato
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Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
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Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria ___/PROGRAD/UFFS/2018 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
Nome/Siape ou CPF
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Nome/Siape ou CPF
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Nome/Siape ou CPF
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* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO TER ESTUDADO EM ESCOLAS PARTICULARES DURANTE O ENSINO MÉDIO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA 2019/1 - Campus Erechim, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte ou a totalidade do ensino médio , e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*e às demais sanções legais aplicáveis.
Local e Data
Assinatura do candidato
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Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
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* Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores(as) do Transtorno do Espectro Autista.
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1 Dados do candidato
Nome Completo:
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Data de Nascimento:
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CPF:
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Nº passaporte:
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Nº RG:
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Órgão Emissor:
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Data expedição:
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UF:
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Nacionalidade:
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País de nascimento:
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Estado de nascimento:
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Município de nascimento:
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Estado Civil:
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Raça/cor:
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Sexo (__) M (__) F
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É portador de necessidades especiais: (__) Não (__) Sim, qual:
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Nome da mãe:
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Nome do pai:
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Logradouro e Nº:
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Complemento (casa., ap.):
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Bairro:
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CEP:
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Município e UF:
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Tel. fixo:
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Tel. móvel:
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E-mail:
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2 Dados do Ensino Médio:
Ano de conclusão do Ensino Médio: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Cursou integralmente em escola pública.
(__) Cursou parcialmente em escola pública (pelo menos um ano com aprovação).
(__) Não cursou em escola pública.
3 Curso de inscrição: Agronomia/EDUCAR/PRONERA - Erechim.
4 Modalidade de inscrição de acordo com o item 2.4 deste edital (optar por apenas uma modalidade):
MODALIDADE
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DESCRIÇÃO
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(__) L1
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Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
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(__) L2
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
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(__) L5
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Vagas reservadas a candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
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(__) L6
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Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
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(__) L9
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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(__) L13
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Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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(__) A1
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Vagas reservadas a candidatos(as)que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
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(__) A2
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Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
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(__) AC
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Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos(as) independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
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5 Documentação para inscrição (de acordo com item 2.2 deste Edital):
OPÇÃO
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DESCRIÇÃO
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(__)
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Requerimento de inscrição preenchido (para todos os casos).
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(__)
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Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (para todos os casos).
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(__)
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Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
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(__)
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Memorial descritivo (para todos os casos).
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(__) Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.
Local e Data
Assinatura do candidato
Trâmite Interno:
À Comissão do Processo Seletivo Especial:
Classificação Geral do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Especial na modalidade de inscrição: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Observações: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Comissão Processo Seletivo Especial (nome/carimbo/assinatura)
I - Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA 2019/1- Campus Erechim
Protocolo nº:
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Data:
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Servidor:
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I - Requerimento de inscrição no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA 2019/1- Campus Erechim
Protocolo nº:
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Data:
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Servidor:
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Data do ato: Chapecó-SC, 28 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 28 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor