EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE 2019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2019, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
2.1.1  No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:
I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.
2.2  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
 
3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Os auxílios socioeconômicos são classificados em:
I -  Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.
II -  Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1, transporte 2 ou Transporte 3, Moradia e Creche, os quais devem ser informados e comprovados no momento da análise socioeconômica.
3.1.1  Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:
Auxílio
Critérios
Alimentação 1
Estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento.
Alimentação 2
Estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento.
Moradia
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade; E II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).
Transporte 1
I - Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 8% do salário mínimo nacional, OU II - Possuir gastos com a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
Transporte 2
Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 8% do salário-mínimo nacional.
Transporte 3
Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo ( campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA ( campus Erechim) e residir a uma distância superior a 100 Km do campus universitário.
Auxílio Estudantil
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.1.1.1  Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
3.1.1.2  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2  Será destinado o montante de 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.
3.2.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.2.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.2.3  Os valores de todos os auxílios poderão ser reajustados proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
3.2.3.1  Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Faixa I (IVS até 150)
Faixa II (IVS de 151 até 300)
Faixa III (IVS de 301 até 400)
Faixa IV (IVS de 401 até 500)
Faixa V (IVS de 501 até 1.000)
Alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 70,00
R$ 60,00
Alimentação 2
R$ 140,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Moradia
R$ 225,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 120,00
R$ 100,00
Transporte 1
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 40,00
R$ 35,00
Transporte 2
R$ 100,00
R$ 85,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Transporte 3
R$ 110,00
R$ 105,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 70,00
Estudantil
R$ 135,00
R$ 130,00
R$ 120,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Creche
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.4  Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa IV.
3.4.1  Para o recebimento dos auxílios de que trata o item 3.4 é necessário que o estudante já tenha preenchido e enviado ao SAE o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (http://sas.uffs.edu.br).
3.5  Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
3.5.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais.
3.5.2  Estudantes atendidos pelo Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS (denominado Auxílio PIN) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste edital (ou auxílios socioeconômicos).
3.5.3  Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
3.5.4  O Auxílio Transporte 3 será pago em parcelas mensais durante o semestre, pelo tempo em que o estudante estiver habilitado a receber auxílios socioeconômicos.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 outubro de 2019, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.2  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização. Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso diretamente no sistema até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.3.
4.1.3  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.3, mas ainda dentro do mês de referência não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.2  No momento da inscrição o estudante deverá informar os seus dados bancários atualizados diretamente na plataforma online.
4.3  Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 10 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
**
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
**  Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2019 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2018.
4.4  A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes será pelo sistema online, por meio de acesso com senha pessoal.
4.4.1  A PROAE disponibilizará no site institucional relação mensal com os benefícios e beneficiários enviados para pagamento.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição.
5.1.1  Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 300 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br>Assistência Estudantil>Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis>Editais.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela Res. 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IV -  Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
a)  É de responsabilidade do estudante anexar no Sistema online arquivo no formato “pdf” de quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
b)  O disposto no inciso IV do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.
V -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VI -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.
VII -  Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.
5.2.1  No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.3  O resultado das seleções (deferidas ou indeferidas) e situação dos pagamentos poderá ser acompanhado pelo próprio estudante mediante acesso ao sistema online no endereço http://sas.uffs.edu.br.
 
6 PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos será desligado dos Auxílios Socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro cujo o prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
6.2.3  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.3.
6.2.4  Os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas no mês de dezembro serão automaticamente cancelados.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2019, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2019.
6.3.2  O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado os itens 3.3 e 3.5 deste edital.
 
7 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
7.1  O estudante será desligado nas situações em que:
7.1.1  Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.
7.1.2  Mantiver desempenho acadêmico com:
I -  Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
II -  Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
7.1.2.1  O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
7.1.3  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
7.1.4  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
7.1.5  Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Assistência Estudantil”, submenu “Auxílios socioeconômicos”.
7.1.6  Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
7.1.7  Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
7.1.8  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.1.9  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
7.1.10  Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.
7.1.11  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.1.12  Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
8.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.
8.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
8.3  O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
8.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.
8.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DESEMPENHO
 
Campus
Curso
Mínimo de créditos para Matrícula - Item 7.1.1
Mínimo de créditos para Aprovação (desempenho) - Item 5.2 - V
Chapecó
1100 - Ciência da Computação
12
12
1101 - Ciência da Computação
12
12
1110 - Matemática
12
12
1301 - Engenharia Ambiental
16
16
1400 - Enfermagem
16
16
1411 - Medicina
26
26
1501 - Agronomia
16
16
1600 - Administração
12
12
1601 - Administração
12
12
1700 - Filosofia
12
12
1701 - Filosofia
12
12
1710 - Geografia
12
12
1711 - Geografia
12
12
1720 - História
12
12
1721 - História
12
12
1730 - Pedagogia
12
12
1731 - Pedagogia
12
12
1740 - Ciências Sociais
12
12
1741 - Ciências Sociais
12
12
1800 - Letras - Português e Espanhol
12
12
1801 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Laranjeiras do Sul
2310 - Engenharia de Alimentos
16
12
2503 - Agronomia
16
16
2510 - Engenharia de Aquicultura
16
12
2540 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo
12
12
2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas
16
16
2601 - Ciências Econômicas
12
12
2703 - Pedagogia
12
12
Realeza
3101 - Física
12
12
3121 - Química
12
12
3201 - Ciências Biológicas
12
12
3410 - Nutrição
16
16
3530 - Medicina Veterinária
16
16
3803 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Cerro Largo
4100 - Física
12
12
4120 - Química
12
12
4200 - Ciências Biológicas
16
16
4300 - Engenharia Ambiental
16
16
4500 - Agronomia
16
16
4601 - Administração
16
16
4802 - Letras - Português e Espanhol
12
12
Erechim
5302 - Engenharia Ambiental
16
16
5502 - Agronomia
16
16
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
16
16
5524 - Agronomia
16
16
5610 - Arquitetura e Urbanismo
16
16
5702 - Filosofia
12
12
5712 - Geografia
12
12
5722 - História
12
12
5723 - História
12
12
5732 - Pedagogia
12
12
5742 - Ciências Sociais
12
12
Passo Fundo
6400 - Medicina
20
20
 
ANEXO II
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
 
Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
 
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 - para valores recebidos em 2019/ nº 18806-9 - para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
 
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do campus.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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