EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2019

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 MATRÍCULA
1.1  Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is), datas e horário(s) apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018 e item 3 deste edital.
1.2  Relação de Convocados
1.3  Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Lucas Garcia
Agronomia - Bacharelado Integral
Sival Cadete
Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino
Eliézer Mariano de Morais
Engenharia Ambiental - Bacharelado Integral
b) Ingresso no segundo semestre de 2019
Nome do candidato
Curso
Terezinha Nascimento
Pedagogia - Licenciatura Noturno
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas nas Secretaria Acadêmica do campus, de acordo com as informações a seguir:
2.2  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 18 e 19 de fevereiro de 2019. Horário: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.
3.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.
3.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
3.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas):
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV -  Registro Geral - RG.
V -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196 ALESC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL DO PARANÁ Nº 11.039, DE 03/01/1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
3.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
3.5  A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
3.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
3.5.2  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
3.6  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.
3.6.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR:
4.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
4.2  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
I -  Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN.
4.3 PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
4.3.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso .
4.3.2  Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.
a)  Termo de compromisso (Anexo I);
b)  Autodeclaração do estudante (ANEXO II);
c)  Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);
d)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV) - de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;
4.4 AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS (AUXÍLIO PIN)
4.4.1  O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
4.4.2  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2019. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.
4.4.3  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2018, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
 
Declaro para os devidos fins que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nacionalidade), domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CEP), detentor do Registro Geral _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do RG), do Cadastro de Pessoa Física no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (no do CPF), filho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da mãe), aluno devidamente matriculado no curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do curso de graduação) e matriculado sob o número _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (número de matrícula) em nível de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na Portaria de criação do Programa e das demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente e DECLARO que:
 
Não ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estou matriculado para me diplomar;
 
Responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive no âmbito do sistema de informação do programa e AUTORIZO o FNDE a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
2.1  ocorrência de depósitos indevidos;
2.2  determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
2.3  constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
2.4  constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como bolsista.
 
OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistência de saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
 
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte de qualquer órgão vinculado ao Ministério da Educação, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
 
Local e Data
 
Assinatura do bolsista
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que sou indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na minha exclusão no Programa Bolsa Permanência - PBP.
 
Local e Data
 
Assinatura
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
 
As lideranças indígenas da Comunidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, abaixo assinadas, declaram para os devidos fins que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do estudante), acima identificado é indígena da etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e pertence a Comunidade Indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(Liderança 1) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 2) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Liderança 3) Nome Completo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Função: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Representante da FUNAI/Carimbo
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do/a estudante no Programa Bolsa Permanência - PBP.
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM COMUNIDADE INDÍGENA
 
Declaramos que para atender aos requisitos exigidos pela PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, para inscrição no Programa Bolsa Permanência - PBP, do Governo Federal, que o indígena _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, de etnia _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, é residente e domiciliado na Comunidade Indígena de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Município de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Nada mais a declarar, firmamos a presente declaração, ara um só teor e efeito.
 
Local e Data
 
Assinatura e Carimbo do Servidor da FUNAI
ANEXO V
 
PROCURAÇÃO
 
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2017 e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
Local e Data
 
Assinatura do Outorgante

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 101 GR UFFS 2019 - TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2019