EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2019
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes para ingressantes em 2019.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses a data de publicação do edital.
3.2 Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente via e-mail .
3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
3.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.5 Para ser bolsista CAPES, o candidato:
3.5.1 Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.5.2 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
a) se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
b) a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
3.5.3 Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
I - Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.5.4 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
4.2 Considerando que o comitê de bolsas irá utilizar a planilha de pontuação e documentos comprobatórios encaminhados na inscrição ao mestrado do PPGCTA poderão ser encaminhados também, via e-mail, atualização do currículo, com respectivos documentos comprobatórios, quando necessário.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a pontuação da planilha de Curriculum vitae , já encaminhada na inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017).
5.3 A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017) comparando com os documentos comprobatórios.
5.4 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae e documentos comprobatórios, já enviados via Correio no ato da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2017) e atualizações enviadas, via e-mail, no período indicado no cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 18 a 22 fevereiro de 2019, exclusivamente realizadas via e-mail , para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 26 de fevereiro de 2019, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 28 de fevereiro de 2019.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O Comitê de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS :
8.1.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim.
8.1.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGCTA, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGCTA; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76; fixar residência em Erechim-RS durante a vigência da bolsa.
8.1.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 08 de fevereiro de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício