EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas vagas conforme quadro abaixo.
I - VAGAS
CAMPUS
Espanhol
PLE/PLA*
Chapecó
02
02
Realeza
01
-
Cerro Largo
01
-
Português como Língua Estrangeira/Adicional
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado é válido até 31/01/2020, podendo ser prorrogado por um período máximo de até dois anos, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
a)  R$ 350,00 - 01 turma;
b)  R$ 700,00 - 02 turmas;
c)  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
a)  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação e preparação de aulas;
b)  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação e preparação de aulas.
c)  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação e preparação de aulas.
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
2.4  A quantidade de turmas que cada bolsista assumirá será definida pela ordem de classificação final do processo seletivo, de acordo com a oferta de turmas e a disponibilidade de bolsistas, buscando-se uma distribuição equilibrada entre eles.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência até 31/01/2020, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais tempo, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
3.1.1  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
3.1.2  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
3.1.3  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
3.1.4  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
3.1.5  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
4.4  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
b)  Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
c)  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
a)  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 70% das disciplinas de estudos de língua portuguesa já cursadas.
b)  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
4.7  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação, independentemente da vaga a que concorrerem.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://goo.gl/forms/8FWHfU9Qp3RcIPGe2.
5.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
a)  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
b)  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
c)  Declaração de que não tem vínculo empregatício ( Anexo I ).
d)  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
e)  Comprovante de proficiência em língua espanhola, em nível intermediário, equivalente a B2, por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.5 para os candidatos à vaga de professor de língua espanhola;
f)  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6 para os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa;
g)  Certificação ou declaração que comprove experiência no ensino da língua para a qual se candidata, com registro da carga horária, se houver.
5.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
5.5  Nas inscrições via e-mail, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
5.6  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.7  O candidato deverá optar ou por língua portuguesa ou por língua espanhola, mas não ambas.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova escrita e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a prova escrita:
a)  A prova escrita terá duração de 3 horas e consistirá de uma produção textual, em prosa, na língua em que o candidato concorrerá, a partir de uma proposta de produção de um texto do tipo dissertativo-argumentativo.
b)  A prova escrita será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
c)  É vedado o uso de dicionários impressos ou eletrônicos ou qualquer material de consulta para a realização da prova escrita.
d)  Cada examinador julgará independentemente a prova escrita, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
e)  Serão objetos de avaliação da prova escrita: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
f)  A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a prova didática:
a)  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre os temas:
I -  para língua espanhola: formas de tratamento e contexto situacional
II -  para língua portuguesa: Cumprimentos e despedidas: compreensão oral e produção oral.
a)  A prova didática será realizada na data e horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
b)  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
c)  Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
d)  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
e)  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
f)  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
g)  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
7
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
-
TOTAL
10,0
h)  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2  Os candidatos que comprovarem experiência na docência mediante apresentação do documento descrito na linha g do item 5.3 obterão uma pontuação extra, conforme os critérios abaixo:
a)  experiência em docência nos programas da UFFS (IsF ou CELUFFS): até 1 ponto;
b)  experiência em docência em programas não vinculados à UFFS: até 0,5 ponto.
6.3  Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as provas (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal, mais a pontuação descrita no item 6.2.
6.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.5  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação. Os candidatos restantes que forem aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que será terá a mesma validade deste edital.
6.6  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.7  O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
6.8  A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1  Os resultados das provas escrita e didática serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os recursos deste processo seletivo deverão ser enviados à Secretaria de Assuntos Internacionais da UFFS, na data e prazo indicados no cronograma, conforme disposto no item 8.2.
7.3  O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na página oficial da UFFS, conforme as datas estabelecidas no cronograma.
7.4  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
11/02/2019 a 24/02/2019
Homologação das inscrições
A partir de 25/02/2019
Prova escrita
27/02/2019 - 9h
Prova didática
27/02/2019 - 14h
Divulgação dos resultados
A partir de 28/02/2019
Recurso
De 01/03/2019 a 06/03/2019
Divulgação do resultado final
A partir de 07/03/2019
Início das atividades
11/03/2019
8.2  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.2.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
8.4  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2019